Este é o princípio geral (que resume e unifica todos os casos particulares tratados nas mishnayot anteriores, tanto no Perek Vav quanto no início deste Perek Zayin): todo aquele que paga o principal e o quinto (ou seja, quem transgrediu de forma plena, por engano, comendo teruma por si mesmo, sendo verdadeiramente um "estranho" segundo a Torá), o pagamento é teruma (assume o próprio status sagrado, conforme o decreto do versículo "e dará ao cohen o sagrado"); se o cohen quiser perdoar (a dívida), não pode perdoar (pois, sendo um decreto bíblico que exige a criação de nova teruma, a questão não está sujeita à vontade do credor). E todo aquele que paga o principal e não paga o quinto (seja porque transgrediu por malícia e não por engano, seja porque se enquadra em alguma das categorias que ficam fora da exigência plena do quinto — como os casos da mishná anterior), o pagamento é produto comum (permanece com seu status original, sem se tornar sagrado); se o cohen quiser perdoar (a dívida), pode perdoar (pois se trata de uma simples dívida pecuniária entre pessoas, sujeita à vontade de quem a recebe).
Esta mishná não introduz uma fonte nova, mas condensa em princípio geral a leitura combinada dos dois versículos já citados nas mishnayot anteriores deste perek e do Perek Vav.
Por que a Mishná formula este princípio geral precisamente aqui, no meio do Perek Zayin? Depois de examinar, ao longo do Perek Vav e do início deste Perek Zayin, uma longa série de casos particulares — quem come por engano, quem come por malícia, a filha de cohen casada, quem alimenta filhos menores e escravos, quem come teruma de fora da Terra ou menos que um azeitona —, a Mishná faz uma pausa para extrair o princípio comum que rege todos eles: a obrigação do quinto e a sacralização do pagamento andam sempre juntas, como duas faces de uma mesma moeda. Isso decorre da própria estrutura do versículo de Vayikrá 22:14, que menciona o acréscimo do quinto e a entrega "do sagrado" ao cohen na mesma frase, como uma unidade indivisível — de modo que, onde há uma, há necessariamente a outra, e onde falta uma, falta também a outra. Este princípio unificador serve tanto como resumo didático do que já foi ensinado quanto como ferramenta para resolver casos futuros não explicitamente mencionados: basta verificar se determinada situação gera a obrigação do quinto para saber, automaticamente, se o pagamento correspondente se torna sagrado e se o cohen pode ou não perdoá-lo.
Como o princípio desta Mishná foi codificado em lei prática pelo Rambam.
O Rambam formula este mesmo princípio geral como halachá decisória de encerramento do longo capítulo dedicado às leis de restituição, confirmando a regra desta mishná como síntese de todos os casos particulares examinados ao longo dos dois perakim (Vav e Zayin).
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná, que formula o princípio geral.
Já explicamos que o quinto não se torna obrigatório senão para quem come por engano, e que tudo é teruma, conforme se diz "e seu quinto acrescentará a ele, e dará ao cohen o sagrado" — e ele não tem autoridade para dá-lo de presente a um israelita, pois é proibido a um israelita comer teruma. E em todo lugar em que o quinto não se torna obrigatório, o pagamento é produto comum, e por isso é permitido a ele comê-lo, ou tomá-lo para si mesmo, caso o cohen lhe entregue de volta.
"Este é o princípio geral": para incluir nele todas as leis ensinadas neste perek e no anterior — que todo aquele que é obrigado ao quinto, seus pagamentos são teruma; e todo aquele que não é obrigado ao quinto, seus pagamentos são produto comum.