Seder Zeraim · Massechet Terumot · Perek Vav · Mishná 4

"Quem furta teruma e não a comeu"

הַגּוֹנֵב תְּרוּמָה וְלֹא אֲכָלָהּ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Quem furta teruma e não a come paga o dobro do valor de teruma; se a comeu, paga dois principais e um quinto — um principal e um quinto pelo consumo indevido de teruma, pago com produto comum, e outro principal pelo furto, pago em valor de teruma; e quem furtou e comeu teruma que havia sido consagrada paga dois quintos e um principal, pois não há pagamento em dobro contra bens consagrados

Quem furta teruma e não a come, paga o pagamento em dobro do valor de teruma (a lei geral do furto exige que o ladrão pague ao dono o dobro do valor do que furtou, e como não houve consumo, não há aqui a obrigação adicional do quinto por comer algo sagrado; e como o furto foi de teruma — cujo valor é menor que o de produto comum, por ter menos compradores possíveis —, o pagamento em dobro se calcula sobre o valor de teruma). Se a comeu, paga dois principais e um quinto (dois pagamentos equivalentes ao valor original, mais um quinto adicional): o principal e o quinto, do produto comum (pois, tendo comido teruma sagrada, deve restituí-la com produto comum já corrigido, que se torna teruma, conforme a regra geral de que não se paga teruma com teruma), e o principal, em valor de teruma (este segundo principal, referente à penalidade do furto em si — e não ao consumo —, é calculado pelo valor menor da teruma, e não precisa se tornar teruma, pois é apenas a compensação da lei do furto). Furtou teruma consagrada e a comeu, paga dois quintos e o principal (quando a teruma já havia sido consagrada por um cohen para uso do templo, aplica-se tanto a obrigação de restituir por comer teruma quanto a obrigação de restituir por se beneficiar de bens consagrados, cada uma exigindo seu próprio quinto — mas apenas um principal, pois o valor original consumido é um só), pois não há pagamento em dobro em bens consagrados (a lei do pagamento em dobro do furto se aplica apenas quando o dono prejudicado é "o próximo" — outra pessoa —, e não quando os bens pertencem ao templo, de modo que o elemento do furto em dobro desaparece quando a teruma já se tornara consagrada, restando apenas as duas obrigações de quinto: uma por teruma, outra por bens consagrados).

הַגּוֹנֵב תְּרוּמָה וְלֹא אֲכָלָהּ, מְשַׁלֵּם תַּשְׁלוּמֵי כֵפֶל דְּמֵי תְרוּמָה. אֲכָלָהּ, מְשַׁלֵּם שְׁנֵי קְרָנִים וְחֹמֶשׁ, קֶרֶן וְחֹמֶשׁ מִן הַחֻלִּין, וְקֶרֶן דְּמֵי תְרוּמָה. גָּנַב תְּרוּמַת הֶקְדֵּשׁ וַאֲכָלָהּ, מְשַׁלֵּם שְׁנֵי חֳמָשִׁים וְקֶרֶן, שֶׁאֵין בַּהֶקְדֵּשׁ תַּשְׁלוּמֵי כָפֶל:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

Esta mishná combina duas obrigações bíblicas distintas — o pagamento em dobro do furto e o principal-mais-quinto do consumo indevido de teruma — examinando como elas se somam ou se excluem conforme as circunstâncias.

Shemot (Êxodo) 22:6 · Vayikrá (Levítico) 22:14
אִם הִמָּצֵא תִמָּצֵא בְיָדוֹ הַגְּנֵבָה מִשּׁוֹר עַד חֲמוֹר עַד שֶׂה חַיִּים שְׁנַיִם יְשַׁלֵּם. וְאִישׁ כִּי־יֹאכַל קֹדֶשׁ בִּשְׁגָגָה וְיָסַף חֲמִשִׁיתוֹ עָלָיו.
"Se for achado em sua mão o furtado, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ainda vivos, pagará o dobro" (Shemot 22:6) — a lei geral do pagamento em dobro pelo furto de bens de "seu próximo", e "e o homem que comer do sagrado por engano, acrescentará a ele o seu quinto" (Vayikrá 22:14) — a lei específica de restituição por consumo indevido de algo sagrado. Esta mishná examina como estas duas obrigações bíblicas distintas se combinam quando o mesmo ato envolve tanto furto quanto consumo de teruma, e como a segunda muda de caráter quando a teruma já havia sido consagrada.

Por que quem furta e come teruma paga dois principais e um quinto, mas quem furta e come teruma já consagrada paga dois quintos e apenas um principal? No caso comum, há duas transgressões distintas e sobrepostas: o furto contra o dono da teruma (que exige, segundo a lei geral do furto, restituição em dobro do valor) e o consumo indevido de algo sagrado (que exige o principal mais o quinto, pagos obrigatoriamente com produto comum que se torna teruma). Como o valor original consumido é um só, mas as duas leis o exigem de volta por caminhos diferentes — uma em teruma (o "principal" do furto, calculado pelo valor menor de teruma) e outra em produto comum convertido em teruma (o "principal e quinto" do consumo indevido) —, o resultado prático são dois "principais" (representando a restituição dobrada da lei de furto, com um deles cumprindo também o papel de restituição pelo consumo) e um quinto (a penalidade específica de comer algo sagrado). Já quando a teruma havia sido consagrada por um cohen para uso do templo, a lei do pagamento em dobro simplesmente não se aplica — pois essa lei protege apenas "o próximo" (pessoa privada), não bens que pertencem ao templo. Em compensação, surge uma segunda obrigação de quinto: uma pelo consumo de teruma, e outra pelo benefício indevido tirado de bens consagrados (מְעִילָה) — cada uma dessas transgressões, sendo tratada pela Torá como categoria própria, gera sua própria obrigação de quinto, ainda que o principal consumido seja um único valor.

Halachot · הֲלָכוֹת

Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no capítulo dedicado ao furto de teruma e à sua combinação com a lei de mêilá (benefício indevido de bens consagrados).

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Terumot 10:9
הַגּוֹנֵב תְּרוּמָה וְלֹא אֲכָלָהּ מְשַׁלֵּם תַּשְׁלוּמֵי כֶּפֶל דְּמֵי תְרוּמָה לַכֹּהֵן. אֲכָלָהּ מְשַׁלֵּם שְׁנֵי קְרָנִים וְחֹמֶשׁ, קֶרֶן וָחֹמֶשׁ מִן הַחֻלִּין הַמְתֻקָּנִין, וְקֶרֶן דְּמֵי תְרוּמָה מִשּׁוּם כֶּפֶל.
Quem furta teruma e não a come paga o dobro do valor de teruma ao cohen. Se a comeu, paga dois principais e um quinto: o principal e o quinto, de produto comum já corrigido, e o principal, em valor de teruma, por causa do dobro.
Rambam · Mishné Torá, Hilchot Terumot 10:10
גָּנַב תְּרוּמַת הֶקְדֵּשׁ וַאֲכָלָהּ מְשַׁלֵּם שְׁנֵי חֳמָשִׁים וְקֶרֶן, שֶׁאֵין בַּהֶקְדֵּשׁ תַּשְׁלוּמֵי כֶפֶל, שֶׁנֶּאֱמַר יְשַׁלֵּם שְׁנַיִם לְרֵעֵהוּ, וְלֹא לְהֶקְדֵּשׁ.
Furtou teruma consagrada e a comeu, paga dois quintos e um principal, pois não há pagamento em dobro em bens consagrados, conforme dito "pagará o dobro a seu próximo" — e não ao templo.

O Rambam segue a mishná com precisão, explicitando que a exclusão do pagamento em dobro contra bens consagrados decorre diretamente da expressão "a seu próximo" do versículo do furto — o templo não é "o próximo" a quem essa lei se aplica.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Terumot 6:4
תשלומי כפל הוא תשלום כפל הגניבה כמו שאמר ה' ית' וחייב לגנב באמרו שנים ישלם: אכלה משלם שני קרנים וחומש קרן וחומש מן החולין והוא מה שהוא חייב בו אפי' לא היתה גנובה ולפיכך אינו משלם תרומה אלא חולין ומוסיף קרן מדמי תרומה והוא מה שהוא חייב בגניבה וכבר באר בתחלת דבריו שהוא משלם בגניבה מדמי תרומה ואם הביא תרומה והיתה אותה תרומה הקדש והוא שיקדיש אותה כהן שהיא ברשותו לבדק הבית אם אכלה אחר כך ישראל יתחייב קרן שני חומשים חומש אחד שהוא חייב בו באכילת תרומה אפי' שאינה הקדש וחומש שני שהוא חייב בו באכילת הקדש ואפי' אינו תרומה כי העיקר אצלנו הנהנה מן ההקדש בשוה פרוטה מעל ומשלם שיעור מה שהפסיד מן ההקדש בשעת שנהנה ממנו בתוספת חומש על הדרך שזכרנו ואחר כך מביא קרבן והוא מאמר ה' ית' (ויקרא ה׳:ט״ו) וחטאה בשגגה מקדשי ה' וגו' ועוד יתבאר במסכת מעילה מי שגנב מן ההקדש לא יתחייב בתשלומי כפל למאמר ה'ית' (שמות כ״ב:ח׳) ישלם שנים לרעהו לרעהו ולא להקדש ואיסור הקדש אינו מוסיף על איסור תרומה אלא מפני שהוא איסור מוסיף כי התרומה היתה אסורה לישראל ומותרת לכהנים וכיון שהקדיש אותה נאסרת לכהנים וכאשר אירע בה איסור לכהנים הוסיף ג"כ אותה האיסור לישראל לפי שהעיקר אצלנו אין איסור חל על איסור אלא באחד מג' דרכים האחד איסור מוסיף שהוא כמו זה שזכרנו ועוד יתבארו כולם במקומם במסכת כריתות ובמקומות אחרים מלבד זה המקום. כי אם אכל בשוגג ד' סלעים תרומה בדרך הדמיון בכל מקום שאמר משלם שני קרנים וחומש ענינו ישלם תשעה סלעים ובכל מקום שאמר משלם קרן ושני חומשים משלם ששה סלעים לפי שהעיקר אצלנו לפי דמים הוא משלם:

"Pagamento em dobro" é o pagamento do dobro do furto, conforme disse o Nome, exaltado seja, obrigando o ladrão ao dizer "pagará o dobro".

"Se a comeu, paga dois principais e um quinto": o principal e o quinto, de produto comum — isto é o que ele deve mesmo que não tivesse sido furtada; e por isso não paga com teruma, mas com produto comum, e acrescenta um principal em valor de teruma, que é o que deve pelo furto. E já explicou no início de suas palavras que paga pelo furto em valor de teruma.

E se trouxe teruma e esta teruma havia sido consagrada — sendo que um cohen a consagrou, sendo dele, para o reparo do templo — se um israelita depois a comeu, é obrigado ao principal e dois quintos: um quinto pelo qual é obrigado por comer teruma, ainda que não fosse consagrada, e um segundo quinto pelo qual é obrigado por comer algo consagrado, ainda que não fosse teruma. Pois o princípio conosco é que quem se beneficia do consagrado no valor de uma pruta transgride mêilá, e paga o montante do que causou de perda ao consagrado no momento em que dele se beneficiou, com acréscimo de um quinto, do modo que mencionamos, e depois traz um sacrifício — e isto é o que disse o Nome, exaltado seja: "e pecar por engano nas coisas sagradas do Eterno" etc. (Vayikrá 5:15). E ainda se explicará em Massechet Meilá que quem furta do consagrado não é obrigado ao pagamento em dobro, conforme a palavra do Nome, exaltado seja: "pagará o dobro a seu próximo" (Shemot 22:8) — a seu próximo, e não ao templo.

E a proibição do consagrado não se acrescenta à proibição da teruma senão porque é uma proibição que se acrescenta (issur mosif): pois a teruma era proibida ao israelita e permitida aos cohanim, e quando a consagrou, tornou-se proibida também aos cohanim, e quando lhe sobreveio proibição para os cohanim, também se acrescentou aquela proibição para o israelita — pois o princípio conosco é que não recai proibição sobre proibição, exceto por um de três caminhos: o primeiro é a proibição que se acrescenta (issur mosif), que é como este que mencionamos; e os demais ainda se explicarão em seu lugar, em Massechet Keritot e em outros lugares além deste.

Pois se comeu por engano quatro sêlaim de teruma, a título de exemplo: em todo lugar onde se diz "paga dois principais e um quinto", seu significado é que paga nove sêlaim; e em todo lugar onde se diz "paga um principal e dois quintos", paga seis sêlaim — pois o princípio conosco é que se paga conforme o valor.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Terumot 6:4
דְּמֵי תְרוּמָה. שֶׁאֵין דָּמֶיהָ יְקָרִים כְּחֻלִּין: קֶרֶן וְחֹמֶשׁ מִן הַחֻלִּין. וְהֵן נַעֲשִׂין תְּרוּמָה, כְּדִין כָּל אוֹכֵל תְּרוּמָה בִּשְׁגָגָה: וְקֶרֶן דְּמֵי תְרוּמָה. מִשּׁוּם כֶּפֶל לַגַּנָּב: תְּרוּמַת הֶקְדֵּשׁ. שֶׁהִקְדִּישׁ הַכֹּהֵן תְּרוּמָה לְבֶדֶק הַבַּיִת: שְׁנֵי חֳמָשִׁים. חַד מִשּׁוּם אוֹכֵל תְּרוּמָה, וְחַד מִשּׁוּם נֶהֱנֶה מִן הַהֶקְדֵּשׁ. אֲבָל כֶּפֶל בְּהֶקְדֵּשׁ לֵיכָּא, דִּכְתִיב (שמות כב) יְשַׁלֵּם שְׁנַיִם לְרֵעֵהוּ, וְלֹא לַהֶקְדֵּשׁ:

"O valor de teruma": pois seu preço não é caro como o do produto comum.

"O principal e o quinto, do produto comum": e eles se tornam teruma, conforme a lei de todo o que come teruma por engano.

"E o principal, em valor de teruma": por causa do dobro devido ao ladrão.

"Teruma consagrada": que o cohen consagrou a teruma para o reparo do templo.

"Dois quintos": um por comer teruma, e um por se beneficiar do consagrado. Mas pagamento em dobro não há em bens consagrados, conforme está escrito "pagará o dobro a seu próximo" — e não ao templo.

Massechet Terumot não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado.