Uma seá de teruma que caiu em cem (seá de produto comum, e uma seá foi retirada como se ensinou), e caiu outra (seá de teruma no mesmo monte de cem), e ele a levantou, e caiu outra (este processo se repete: cada vez que uma nova seá de teruma cai, retira-se novamente uma seá), eis que isto é permitido (o produto comum continua permitido a cada repetição desse ciclo — desde que, a cada vez, se retire a seá correspondente antes que caia a próxima), até que a teruma exceda o produto comum (o limite deste processo repetido é que a quantidade total de teruma que já caiu, ao longo de todas as repetições, não ultrapasse cem seá — isto é, não se torne maior do que o próprio monte de produto comum; quando isso acontece, toda a lógica do bittul se inverte, e a mistura passa a ser considerada majoritariamente teruma).
Esta mishná trata do caso de repetidas quedas sucessivas de teruma no mesmo monte de produto comum, cada uma seguida da retirada da seá correspondente antes da próxima queda — estabelecendo o limite máximo desse processo cíclico.
Por que este processo repetido de queda e retirada permanece permissível, e qual é exatamente o limite que o torna proibido? O princípio subjacente, já estabelecido pelas mishnayot anteriores (especialmente 5:5), é que uma seá retirada de uma mistura de cem para uma não é tratada como teruma pura e integral, mas apenas contém uma fração proporcional de teruma verdadeira. Por isso, quando uma nova seá de teruma cai no mesmo monte de cem seá de produto comum (do qual já foi retirada a seá anterior), o monte continua a ser tratado essencialmente como cem partes de produto comum recebendo uma nova seá de teruma — permitindo repetir o processo de bittul e retirada indefinidamente. O limite desse processo, porém, é alcançado quando a soma total de todas as seá de teruma que já caíram, ao longo de todas as repetições, ultrapassa a quantidade do próprio produto comum (isto é, mais de cem seá de teruma tiverem caído, sea após seá, no monte de cem). Neste ponto, a proporção fundamental que sustenta todo o princípio do bittul — que o produto comum deve ser a esmagadora maioria — deixa de existir, e a mistura passa a ser considerada majoritariamente teruma, tornando-se proibida.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no capítulo dedicado ao limite do bittul repetido.
O Rambam segue exatamente a formulação da mishná: o processo de queda e retirada pode se repetir indefinidamente, permanecendo o produto comum permitido, até que o total acumulado de teruma que caiu ultrapasse cem seá — ponto em que toda a mistura se torna medumá.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"Até que a teruma exceda o produto comum": isto é, que caiam em cem seá de produto comum, cem e um pouco mais de teruma, uma após a outra.
"Ele a levantou": conforme a lei de teruma, que se eleva na proporção de um para cem.
"Eis que isto é permitido": e é necessário sempre retirar a seá correspondente.
"Até que a teruma exceda o produto comum": isto é, até que caiam ali cinquenta e uma seá de teruma (no total acumulado, contando com a que já havia sido retirada em cada rodada — o Bartenura entende que o limiar prático de maioria é alcançado com cinquenta e uma partes, não cem e uma, pois cada seá retirada podia conter também produto comum, alterando o cálculo da maioria real); mas meio a meio é permitido.