O que separa um pepino (como teruma) e o encontra amargo (impróprio para consumo), um melão e o encontra podre (por dentro, embora aparentasse estar bom por fora) — é teruma (pois no momento da separação parecia válido, e o defeito só se revelou depois), mas deve voltar e separar novamente (pois um produto imprestável não pode efetivamente servir de alimento ao cohen, e por isso não cumpre a obrigação; mas, sendo um caso de erro involuntário e não de má-fé evidente, retém alguma santidade). O que separa um barril de vinho e o encontra vinagre (azedado): se sabia que já era vinagre antes de separá-lo, não é teruma (pois vinho e vinagre são duas espécies distintas, e não se separa teruma de uma sobre a outra); se azedou depois de separado, eis que é teruma (pois no momento da separação era realmente vinho); se há dúvida (sobre quando azedou), é teruma, mas deve voltar e separar novamente (por precaução). A primeira (teruma duvidosa, se cair em produto comum) não torna medumá por si só (pois talvez não fosse teruma válida), e não se é responsável por ela ao acréscimo de um quinto (a multa devida por quem come teruma por engano); e o mesmo vale para a segunda (a teruma separada por precaução).
Com esta mishná abre-se o Perek Guimel, dedicado às circunstâncias em que a validade da teruma é afetada por erro, defeito descoberto posteriormente, ou dúvida. A base é o princípio de que a teruma deve ser "do melhor" e efetivamente utilizável como alimento pelo cohen no momento em que é separada.
Por que a teruma de um pepino amargo ou melão podre é válida (embora exija nova separação), enquanto a de um barril reconhecidamente já avinagrado antes da separação é totalmente inválida? A diferença está na natureza do defeito. O pepino amargo e o melão podre continuam sendo, tecnicamente, a mesma espécie e a mesma substância que se pretendia separar — apenas com um defeito de qualidade que os torna imprestáveis ao consumo; por isso a designação verbal do doador ainda "pega" no produto, tornando-o teruma válida quanto à santidade, embora, na prática, ela precise ser refeita para que o cohen tenha algo comestível. Já o vinho que já era vinagre antes da separação não é apenas um defeito de qualidade: vinho e vinagre são consideradas, para efeitos de teruma, duas espécies distintas (como se verá também em 2:6) — de modo que separar teruma de vinagre "para" um barril de vinho é como separar de uma espécie sobre outra, o que é proibido e inválido desde a origem. A regra de que a primeira teruma duvidosa "não torna medumá por si só" protege o produto comum de contaminação baseada em mera possibilidade, mantendo o princípio de que apenas a certeza (ou o encontro de ambas as porções duvidosas no mesmo lugar, como ensina a mishná seguinte) gera a obrigação plena.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no capítulo dedicado às combinações de produto e às consequências do vinho que azedou.
O Rambam une nesta mesma passagem o caso do barril azedado (mishná 3:1) e o caso das duas quedas separadas (mishná 3:2), tratando-os como uma única unidade halachica sobre teruma duvidosa.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná, que abre o Perek Guimel.
"Podre": é algo estragado e apodrecido, isto é, quando se descobre que seu interior está impróprio para consumo. E a lei destas duas terumot (a primeira e a segunda separação) é que se entreguem ambas ao cohen, e o cohen lhe pague o valor da maior delas — pois nosso princípio é que "quem quer tirar de seu companheiro, a ele cabe a prova" (o dono não é obrigado a entregar de graça, já que não se sabe qual das duas é realmente a teruma válida) — e o cohen come ambas.
E quanto a "não torna medumá por si só": se uma delas caiu em produto comum, não se torna tudo medumá, mas se retira daquele produto comum apenas a quantidade equivalente ao que nele caiu da teruma.
"E não se é responsável pelo acréscimo de um quinto": quem a comeu por engano, como se explicará; e o mesmo para a segunda, pois cada uma delas está em dúvida se é teruma ou não.
"O que separa...": trata-se de um caso de erro involuntário; e ainda assim deve voltar e separar novamente, pois isso se aproxima de um ato deliberado, já que lhe cabia provar o produto antes de separá-lo.
"E o encontra vinagre...": pois quem separa do vinagre para o vinho, sua teruma não é teruma, já que vinho e vinagre são duas espécies distintas.
"Se há dúvida": se azedou antes ou depois de separá-lo.
"É teruma, mas deve voltar e separar": e entrega ambas ao cohen, que lhe paga o valor da primeira, que é maior que a segunda — pois a segunda se reduz na proporção do que já valeu a primeira teruma; e como é o cohen quem está tirando de seu companheiro, e temos como princípio geral que "quem tira de seu companheiro, a ele cabe a prova", por isso o cohen só toma sem pagamento a menor delas, devendo pagar o valor da maior, que é a primeira.
"A primeira não torna medumá por si só": se caiu em menos de cem partes de produto comum, não se torna medumá, pois talvez não seja teruma, e sim a segunda o seja; e o mesmo para a segunda, que talvez a primeira seja a teruma, e não ela.
"E não se é responsável pelo acréscimo de um quinto": um estranho que comeu a primeira sozinha, ou a segunda sozinha, não paga o quinto, como se paga por quem come teruma por engano em outros casos.