Caiu uma delas (uma das duas porções de teruma duvidosa da mishná anterior) no produto comum, não o torna medumá (pois talvez não seja realmente teruma, e sim a outra o seja). Caiu a segunda em outro lugar (separadamente, em outro monte de produto comum), também não o torna medumá (pelo mesmo motivo de dúvida). Mas se ambas caíram no mesmo lugar (reunidas sobre o mesmo produto comum), tornam-no medumá segundo a menor das duas (pois, juntas, é certo que ao menos uma delas era teruma verdadeira — e calcula-se pela quantidade menor, para não prejudicar indevidamente o dono do produto comum).
Esta mishná completa o raciocínio da anterior sobre a teruma duvidosa, aplicando o princípio geral de que apenas a certeza — ou uma combinação que garanta a certeza — gera a plena consequência de medumá, prevista implicitamente na exigência de que a teruma seja identificável e separada do produto comum.
Por que a combinação de duas quedas separadamente inofensivas se torna, juntas, suficiente para gerar medumá? Quando cada porção duvidosa cai isoladamente, subsiste a possibilidade real de que aquela específica porção não fosse teruma — e por isso, individualmente, nenhuma delas basta para contaminar o produto comum, protegendo o dono de uma perda indevida por mera suspeita. Mas quando ambas as porções caem no mesmo lugar, a situação muda: agora é certo, além de qualquer dúvida, que pelo menos uma delas era teruma verdadeira (pois a mishná anterior já estabeleceu que uma das duas certamente o era) — e essa certeza, ainda que sem se saber qual das duas, basta para tornar medumá o conjunto. Calcula-se pela menor das duas porções, por precaução, para não se declarar mais produto medumá do que o estritamente necessário pela certeza disponível.
O Rambam trata esta mishná em conjunto com a anterior, como parte de uma única unidade sobre a teruma duvidosa do barril de vinho azedado.
O Rambam registra esta halachá como continuação direta e explicação prática do princípio enunciado na mishná anterior, sem tratá-la como caso independente.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Quando cai da teruma uma parte em cem partes de produto comum, retira-se do total uma parte, que se torna teruma, e todo o resto fica permitido e volta a ser produto comum como era antes — e isso se explicará adiante, pois a teruma se anula em uma proporção de um para cem. Mas se caiu uma parte da teruma em menos de cem partes de produto comum, tudo se torna medumá — sendo "medumá" a designação para algo misturado com teruma (דמע), como já explicamos anteriormente.
E aqui a mishná ensina: se havia uma primeira teruma sobre a qual recaiu a dúvida, e uma segunda que se separou depois, sendo uma maior que a outra — por exemplo, uma seá numa e duas seáh na outra — e as três seáh caíram em produto comum, precisamos saber a medida desse produto comum, e consideramos que caiu nele uma seá de teruma, a menor das duas; e se havia nesse produto comum cem seáh, ela se anula em cento e um; e se havia menos, tudo se torna medumá.
"Tornam-no medumá segundo a menor das duas": pela medida da segunda, que é a menor das duas; e se havia no produto comum cem partes em relação à menor, não se tornam medumá, mas retira-se do produto comum a medida equivalente a essas duas terumot que nele caíram e se entrega ao cohen, permanecendo o resto como produto comum, tal como era antes.