Aquele que despeja (vinho ou azeite de teruma) de um jarro a outro, e ainda goteja três gotas (depois de esvaziado, o jarro original continua a pingar naturalmente algumas gotas residuais, uma após a outra, como é normal em qualquer recipiente que acabou de ser esvaziado), pode colocar nele (no jarro original, já considerado suficientemente esvaziado) produto comum (sem necessidade de esperar mais ou de limpá-lo com esmero — as três gotas residuais que ainda possam pingar não impedem seu uso para chulin). Mas se o inclinou (deliberadamente, virando o jarro de lado) e o espremeu (forçando ativamente a saída do líquido residual que ainda restava agarrado às paredes internas), eis que isso ainda é teruma (pois esse ato deliberado de espremer demonstra que o dono ainda considerava aquele líquido residual como teruma valiosa, e não como resquício insignificante — e por isso o próprio jarro permanece classificado como recipiente de teruma até que essa extração ativa termine). E quanto (à quantidade mínima) deve haver na teruma do dízimo (terumat maasser) do demai (produto agrícola de origem duvidosa quanto à separação do dízimo) para que se leve ao cohen (obrigando o dono a efetivamente buscar um cohen e entregar-lhe a porção)? Um oitavo de um oitavo de log (uma medida mínima extremamente pequena — abaixo dela, o dono não é obrigado a se dar ao trabalho de procurar um cohen, podendo simplesmente guardar a porção até que um apareça, ou deixá-la se estragar).
Esta mishná estabelece critérios objetivos e mensuráveis — três gotas naturais, versus a ação deliberada de espremer; um oitavo de oitavo de log — para determinar quando cessa a obrigação de zelo ativo pela teruma, aplicando de forma concreta o princípio da guarda proporcional já visto nas mishnayot 11:6-7.
Por que o ato de espremer muda o status do resíduo, mas o gotejamento natural não? A distinção repousa novamente no princípio de intenção (machshavá), já visto na mishná 11:5 sobre sementes reunidas ou descartadas: quando o dono simplesmente despeja o conteúdo principal e permite que o jarro goteje naturalmente até parar, ele está, por essa passividade, tratando o resíduo como insignificante — e a halachá aceita esse julgamento, com o parâmetro objetivo de três gotas marcando o ponto em que o gotejamento cessa de ser "esvaziamento em curso" e passa a ser mero resíduo residual desprezível. Mas se o dono inclina o jarro e o espreme ativamente — um gesto que exige esforço deliberado — ele está demonstrando, por essa mesma ação, que ainda valoriza aquele líquido residual como teruma útil, e não como refugo; por isso, enquanto durar esse processo de extração ativa, o jarro permanece classificado como recipiente de teruma, e não se pode nele colocar produto comum. O mesmo raciocínio de proporcionalidade prática rege a segunda parte da mishná: quantidades de teruma do dízimo do demai tão ínfimas quanto um oitavo de oitavo de log não justificam o esforço ativo de sair à procura de um cohen — mas quantidades maiores, sim.
O Rambam codifica esta lei em Hilchot Terumot, precisando o momento exato em que cessa o gotejamento considerado parte do esvaziamento.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Diz aqui que, quando se despeja um jarro que contém azeite de teruma ou vinho de teruma em um segundo jarro, não obrigamos o dono a limpar aquele jarro até que não reste ali nenhuma umidade, e só então colocar ali o chulin; mas, depois que se destilou do jarro tudo o que havia dentro dele e pingaram dele três gotas, uma após a outra, como acontece a um recipiente quando se esvazia dele tudo o que está dentro, é permitido colocar naquele jarro o chulin (o Rambam confirma que o critério das três gotas marca o fim razoável do processo de esvaziamento).
E já explicamos que o cohen não tem, no demai, senão a teruma do dízimo, e "shemin'it" é um oitavo do log, e já explicamos a medida do log; e quando a teruma do dízimo do demai for um oitavo do oitavo ou mais que isso, então se obriga a se esforçar até que ela chegue à mão de um cohen; e se for menos que isso, não se obriga a fazê-la chegar à mão de um cohen, mas a reserva até que venha um cohen e a entregue a ele, ou até que se estrague. E mencionou aqui esta lei porque já lhe precedeu o assunto das medidas pequenas de teruma que não são dignas de preocupação por sua pequenez (explicando a conexão temática entre as duas partes da mishná, aparentemente distintas — ambas tratam de limiares mínimos de preocupação prática).
"Aquele que despeja": vinho ou azeite de teruma de um jarro a outro, e depois que despejou tudo o que estava dentro, pingaram dele três gotas, uma após a outra, do modo como costuma acontecer aos recipientes depois que se despeja tudo o que há dentro deles. "Pode colocar ali produto comum": e não precisa limpá-lo bem antes de colocar o chulin ali.
"Inclinou-o": virou-o de lado, em direção ao barril onde havia teruma, depois de já ter despejado tudo o que estava dentro, e espremeu o vinho ou azeite que ainda havia nele e que parecia reunido em seu interior. "Eis que isso ainda é teruma": e não dizemos que já são chulin, apenas porque despejou tudo o que estava dentro e pingaram dele três gotas (o ato ativo de espremer reabre, por assim dizer, a classificação do jarro como recipiente de teruma).
"Na teruma do dízimo do demai": que é o dízimo dele, e dá a teruma do dízimo ao cohen; e se tem em mãos um oitavo do oitavo do log, precisa levá-la ao cohen, mas menos que isso, não.