O surdo que fala e não ouve (por ter perdido a audição depois de aprender a falar) não deve separar teruma a princípio (pois não pode ouvir a si mesmo pronunciar a bênção que acompanha a separação); mas se separou, sua teruma é teruma (pois tem discernimento pleno, sendo a exigência da bênção apenas um requisito inicial, não uma condição de validade). O surdo de que falam os sábios em toda parte (sempre que a Mishná usa o termo "surdo" sem qualificação, referindo-se a alguém legalmente incapaz) é aquele que nem ouve nem fala (desde o nascimento, e por isso presumido sem o discernimento necessário para atos que exigem intenção, como votos, casamento e a separação de teruma).
Esta mishná refina a categoria de "surdo" (חֵרֵשׁ) já mencionada em 1:1, esclarecendo que a desqualificação bíblica derivada de "cujo coração o incitar" (Shemot 25:2) aplica-se apenas a quem carece por completo de audição e fala — não a quem apenas perdeu um dos dois sentidos.
A exclusão bíblica do "surdo" não é sobre a falta de audição por si mesma, mas sobre a presunção de falta de discernimento (דעת) que a acompanha quando total e congênita — daí a mishná restringir a categoria ao que nem ouve nem fala. Quem nasce surdo-mudo nunca desenvolveu a linguagem através da qual o intelecto se articula socialmente, e por isso a tradição oral o trata, para fins legais, como alguém sem pleno discernimento — de modo semelhante ao menor e ao louco. Já quem apenas perdeu a audição depois de adulto, mas ainda fala com clareza, mantém intacto seu discernimento; a única razão pela qual a mishná diz que ele "não deve separar teruma a princípio" é de ordem prática — a separação da teruma deveria, idealmente, ser acompanhada de uma bênção que o próprio separador ouve pronunciar, e ele não pode ouvi-la. Por isso, se já separou, sua teruma vale plenamente.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no mesmo capítulo dedicado aos desqualificados para separar teruma.
O Rambam reúne, num único halachá, os cinco casos em que a desqualificação é apenas para "a princípio" (לְכַתְּחִלָּה) — casos em que, se a teruma já foi separada, ela vale plenamente, ao contrário dos cinco de 1:1, cuja teruma é sempre inválida. O surdo que fala e não ouve, tratado nesta mishná, inaugura essa segunda categoria — a das desqualificações apenas processuais, não substanciais.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"Surdo" em nossa língua é quem não ouve (mesmo que fale) — e os sábios, de bendita memória, chamam também de "surdo" o mudo, por causa da causa comum da mudez: ela se desenvolve no feto ainda no ventre materno (quando a criança nunca ouviu o que se fala a ela, tornando-se incapaz de aprender a falar) — e isto já se explicou no Livro das Questões Naturais. Por isso chamou-se "surdo" também ao mudo por causa da mudez (sua origem congênita comum).
E saiba que, quando a surdez sobrevém no adulto depois de já ter ouvido (perdendo a audição já formado), ou quando fica mudo depois de já ter falado (perdendo a fala já tendo audição), é permitido a ele separar teruma (pois manteve o discernimento pleno, adquirido enquanto capaz).
"Não deve separar teruma": a princípio, pois é necessário fazer chegar à própria orelha o som quando abençoa (a bênção deve ser ouvida por quem a pronuncia).
"O surdo de que falam os sábios em toda parte etc.": não é uma regra absoluta (sem exceções), pois no início de Chagigá ensina-se que "surdo" inclui também quem fala e não ouve, e no capítulo "Mitzvat Chalitzá" (Yevamot), quanto às leis de chalitzá, o mesmo se aplica (ali, o surdo que fala mas não ouve também é considerado desqualificado, diferentemente do caso de teruma).
"Que não ouve e não fala": refere-se a quem nasceu surdo do ventre de sua mãe; e, como nunca ouviu o que lhe falam, é impossível que aprenda a falar (por isso a mudez, nesse caso, é consequência necessária da surdez congênita, e ambas juntas indicam a falta de discernimento pleno).