A cria da todá, e sua troca, e a cria delas, e a cria da cria delas até o fim do mundo — eis que estas são como todá, contanto que não requeiram pão. A troca da olá, e a cria da troca, e a cria delas, e a cria da cria delas até o fim do mundo — eis que estas são como olá, e requerem esfolamento, e corte em pedaços, e ser inteiramente consumidas ao fogo.
— A mishná prossegue a lista de equivalências entre consagrados e suas crias e trocas. A cria da todá (oferenda de gratidão) e sua troca — e todas as gerações seguintes — recebem o mesmo tratamento da todá original: são comidas em um dia e uma noite, e seus sebos são queimados no altar, com apenas uma exceção, a única cláusula da todá que não se estende a elas — o requisito dos quarenta pães que acompanham a todá original, derivado do fato de a Torá escrever “a todá” com artigo definido, restringindo o pão à oferenda propriamente dita. Já a troca da olá (oferenda queimada por inteiro) segue o caminho inverso da mishná anterior: como a olá só é trazida de machos, quando se troca um macho por uma olá, e essa troca tem uma cria, essa cria — e toda a sua descendência — recebe o tratamento pleno de uma olá, exigindo que a pele seja retirada, a carne cortada em pedaços, e tudo consumido inteiramente pelo fogo do altar, sem que reste porção alguma para consumo humano.
Rambam explica que a exclusão do pão para a cria e a troca da todá se deriva do fato de a Torá empregar o artigo definido — “o pão da todá” — que restringe a obrigação de trazer pão à oferenda de gratidão original, e não a seus derivados. Remete de volta ao princípio já estabelecido na mishná anterior — de que todo o tratamento ritual dado à olá se estende igualmente à sua troca — para explicar por que a cria da troca da olá recebe o mesmo rigor de esfolamento, corte e queima total.
Bartenura explica que a cria e a troca da todá recebem o mesmo tratamento litúrgico: as porções gordas (êmurim) são queimadas no altar, e a carne é comida em um dia e uma noite, como a todá original — com a única exceção do pão, cuja obrigação a Torá restringe à “todá” propriamente dita ao usar o artigo definido. Sobre a troca da olá, esclarece o mecanismo com um exemplo concreto: a troca em si ocorre quando se substitui um macho consagrado por uma olá; já a “cria da troca” pressupõe que se trocou uma fêmea por uma olá — algo possível, pois embora a olá só possa ser oferecida de machos, uma fêmea ainda assim se consagra plenamente através da troca — e essa fêmea trocada deu à luz um macho, que é a cria propriamente dita.
Rashi confirma, de modo sucinto, que a cria e a troca da todá são oferecidas no altar e comidas dentro do prazo de um dia e uma noite, exatamente como a todá original. Sobre a segunda cláusula, esclarece o mecanismo da troca da olá com o mesmo exemplo do Bartenura: a troca ocorre quando se substitui um macho consagrado por uma olá, e a “cria da troca” pressupõe que a fêmea trocada — que embora não sirva para a oferenda em si, foi validamente consagrada pela troca — deu à luz um macho.