Todos trocam — tanto homens quanto mulheres. Não que seja permitido ao homem trocar, mas sim que, se trocou, está trocado, e recebe os quarenta açoites. Os sacerdotes trocam o que é deles, e o israelita troca o que é dele. Os sacerdotes não trocam nem por chatat, nem por asham, nem por bechor. Disse Rabi Yochanan ben Nuri: E por que não trocam por bechor? Disse-lhe Rabi Akiva: Chatat e asham são presente para o sacerdote, e o bechor é presente para o sacerdote — assim como não trocam por chatat e asham, também não trocará por bechor. Disse-lhe Rabi Yochanan ben Nuri: Que diferença há para mim em não trocar por chatat e asham, pois não se adquire neles em vida do doador — dirás o mesmo do bechor, que se adquire nele em vida? Disse-lhe Rabi Akiva: Não foi já dito: “e ele e sua troca serão consagrados” (Vayikrá 27)? Onde recai a consagração sobre ele? Na casa do proprietário — também a troca, na casa do proprietário.
— A mishná abre o tratado com o princípio de que qualquer pessoa — inclusive uma mulher, diferentemente de leis como a semichá, restritas aos homens — pode fazer com que a troca de um animal consagrado por outro entre em vigor, se declarar “este, em lugar daquele”. A Torá proíbe expressamente o ato (“não o trocará”), mas a proibição não anula o efeito: mesmo tendo agido contra a lei, o animal trocado também se consagra, e ambos permanecem sagrados — e quem trocou recebe os trinta e nove açoites pela transgressão. Sacerdotes podem trocar as ofertas que lhes pertencem por inteiro, mas não podem trocar a chatat, o asham ou o bechor que um israelita lhes entregou, pois nesses casos o sacerdote ainda não tem posse plena sobre o animal — no caso de chatat e asham, sua parte só se define a partir da queima das gorduras no altar; quanto ao bechor, Rabi Yochanan ben Nuri objeta que o sacerdote já o possui desde o nascimento, na casa do próprio dono israelita. Rabi Akiva responde com uma leitura do versículo: a consagração da troca só recai onde recaiu a consagração original — na casa do proprietário israelita, não na do sacerdote — de modo que, mesmo o bechor já estando em posse do sacerdote, este não pode efetuar nele a troca.
Rambam explica a estrutura da mishná: “todos trocam” significa que todos efetuam a temurá se trocaram — inclusive o herdeiro, que, se trocou por um korban que seu falecido deixou separado, sua troca é válida. Sobre a punição, esclarece um ponto técnico: embora a regra geral seja que não se aplicam açoites a uma proibição “transferida a um preceito positivo” (quando a Torá liga um “faça” à mesma cláusula do “não faça”), aqui os açoites se aplicam porque a proibição (“não o trocará”) é mais abrangente do que o preceito positivo que a acompanha (“ele e sua troca serão consagrados”) — pois sócios e a comunidade estão proibidos de trocar, mas não efetuam a consagração da troca caso o façam; a proibição, portanto, não se converte inteiramente num preceito positivo, e por isso permanece passível de açoites. Por fim, resume a resposta de Rabi Akiva: assim como a consagração original só recai sobre um bem que já está na posse do dono, também a troca exige que o objeto esteja em sua posse — e o bechor nunca esteve, desde o início, na posse do sacerdote, mas sim na do israelita. A halachá segue Rabi Akiva.
Bartenura precisa que “todos trocam” significa que a troca prende a santidade num animal comum sempre que alguém — homem ou mulher — a declarar; e que a expressão inclui especificamente o herdeiro, que pode trocar por um korban que seu pai já havia separado em vida. Quanto aos açoites, embora a regra geral isente de açoites as proibições sem ato físico, esta é uma das exceções junto com o juramento e a maldição pelo Nome, e permanece passível de açoites mesmo sendo tecnicamente uma “proibição ligada a um preceito”, pois o preceito positivo não cobre exatamente o mesmo alcance da proibição. Sobre o bechor, esclarece que o sacerdote não tem parte na chatat ou no asham antes da queima das gorduras — daí não poder trocá-los — e que, embora o bechor já esteja fisicamente com ele, a santidade da troca só recai onde recaiu a consagração original, isto é, na casa do israelita. A halachá segue Rabi Akiva.
Rashi esclarece a mecânica de cada cláusula: “todos trocam” refere-se a substituir um animal comum por outro já consagrado; a proibição está no versículo “não o trocará”, mas, mesmo assim, a troca prende a santidade em ambos os animais, e quem a fez recebe os quarenta açoites por essa transgressão. Sobre os sacerdotes, explica que eles podem trocar apenas as ofertas que separaram para si mesmos; quanto à chatat e ao asham que um israelita lhes entregou para oferecer, o sacerdote não tem parte alguma neles até o momento da queima das gorduras no altar — e, como ensina uma baraita citada neste mesmo capítulo, ninguém prende a santidade da troca num objeto que não é seu. Por fim, Rashi confirma a leitura do versículo proposta por Rabi Akiva: o termo “ele” equipara a troca à consagração original, que só recai onde o próprio dono tem posse — e, como a santidade do bechor nasceu na casa do israelita, e não chega a recair plenamente na casa do sacerdote, este não pode efetuar nele a troca.