O etrog roubado ou seco é inválido. O de árvore idólatra ou de cidade destruída é inválido. — Também o etrog, obtido por roubo ou completamente seco, é inválido pelas mesmas razões já explicadas; e o mesmo vale para o etrog de árvore idólatra ou de cidade destruída.
O de orlá é inválido. O de teruma impura é inválido. — O etrog proveniente de orlá (fruto dos três primeiros anos da árvore, proibido para consumo) é inválido, pois um fruto proibido para consumo não pode servir à mitzvá; e o mesmo vale para o etrog de teruma que se tornou impura, também proibido para consumo.
O de teruma pura, não deve tomá-lo — mas se tomou, é válido. — Já o etrog de teruma pura, embora seja permitido para consumo (por um sacerdote), não deve ser usado de início para a mitzvá, por receio de que se estrague no manuseio; mas, se ainda assim foi usado, o cumprimento do preceito é válido, pois de fato havia permissão de consumo.
O de demai — Beit Shamai invalidam, e Beit Hilel validam. — Sobre o etrog de demai (produto agrícola de origem duvidosa quanto ao dízimo), há divergência: a escola de Beit Shamai o invalida, enquanto a escola de Beit Hilel o valida, por entender que o demai é permitido aos pobres.
O de maasser sheni em Jerusalém, não deve tomá-lo — mas se tomou, é válido. — Por fim, o etrog que é maasser sheni (segundo dízimo, que deve ser consumido em Jerusalém) não deve ser usado de início para a mitzvá em Jerusalém, mas, se foi usado, o preceito é cumprido, pois ali seu consumo é permitido.
Todas as invalidações desta mishná decorrem da mesma raiz textual usada para o lulav: "וּלְקַחְתֶּם לָכֶם" — "e tomareis para vós", isto é, algo que seja plenamente vosso, no sentido de estar disponível para vosso uso e consumo. Um etrog de orlá ou de teruma impura não é "vosso" nesse sentido, pois seu consumo é proibido por lei; já o de teruma pura ou de demai, sendo permitido ao menos em certas circunstâncias, mantém um grau de "pertencimento" suficiente para, ao menos post factum, validar o cumprimento do preceito.
O Rambam explica por que orlá e teruma impura são tratadas como impróprias para o preceito, e por que o demai é permitido segundo Beit Hilel; Bartenura conecta cada invalidação à exigência de "לָכֶם" (para vós).
A orlá e a teruma impura estão entre as coisas que exigem queima, e por isso o etrog delas é inválido em relação ao que a Torá chama de "fruto" — pois esses frutos não são próprios para consumo de forma alguma. E quanto ao etrog de demai, foi tratado à parte porque o demai é comido pelos pobres.
"De orlá e de teruma impura é inválido" — pois a Torá diz "e tomareis para vós", isto é, que seja próprio para vós. "E se tomou é válido" — pois há nele permissão de consumo. "E Beit Hilel validam" — pois é próprio para os pobres, conforme se ensina: dá-se de comer demai aos pobres.
Bartenura explica por que o maasser sheni só é válido em Jerusalém; Rashi, na Guemará, situa brevemente cada uma das cláusulas, remetendo os motivos plenos à discussão talmúdica.
"Em Jerusalém etc." — mas fora de Jerusalém não, pois se exige "para vós", isto é, que seja próprio para vós; e fora de Jerusalém o maasser sheni não pode ser consumido, salvo por resgate.
"Mishná: de orlá e de teruma impura é inválido" — a Guemará explica o motivo. "Não deve tomá-lo" — a Guemará explica o motivo. "Em Jerusalém" — que é própria para o consumo do maasser sheni. "E se tomou é válido" — pois há nele permissão de consumo; mas fora de Jerusalém não, pois está escrito "para vós", o que é próprio para vós.