Seder Moed · Massechet Sucá · Perek Guimel · Mishná 14 de 15

Isento por tê-lo carregado com permissão

פָּטוּר, מִפְּנֵי שֶׁהוֹצִיאוֹ בִרְשׁוּת
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Rabi Yosei acrescenta um detalhe ao caso descrito na mishná anterior — o que ocorre com quem, no primeiro dia da festa que cai em Shabat, esquece e carrega o lulav para o domínio público antes de ter cumprido sua obrigação.

Rabi Yosei diz: o primeiro dia da festa que cai em Shabat — se alguém esqueceu e carregou o lulav ao domínio público, está isento, pois o carregou com permissão.Quando o primeiro dia da festa coincide com o Shabat, é permitido carregar o lulav para fora de casa a fim de cumprir o preceito, já que este suplanta a proibição de carregar nesse dia específico. Se alguém, ainda sem ter cumprido a tomada do lulav, o carregou por engano ao domínio público antes de fazê-lo corretamente, Rabi Yosei o isenta de trazer oferenda pela transgressão, pois, no momento em que o carregou, ainda estava em processo de cumprir um preceito que lhe dava permissão para fazê-lo — não se tratando, portanto, de uma transgressão comum por descuido.

רַבִּי יוֹסֵי אוֹמֵר, יוֹם טוֹב הָרִאשׁוֹן שֶׁל חָג שֶׁחָל לִהְיוֹת בְּשַׁבָּת, וְשָׁכַח וְהוֹצִיא אֶת הַלּוּלָב לִרְשׁוּת הָרַבִּים, פָּטוּר, מִפְּנֵי שֶׁהוֹצִיאוֹ בִרְשׁוּת:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Vayicrá 23:40
וּלְקַחְתֶּם לָכֶם בַּיּוֹם הָרִאשׁוֹן פְּרִי עֵץ הָדָר.
E tomareis para vós, no primeiro dia, fruto de árvore formosa.

Por ser um preceito explícito da Torá ligado ao "primeiro dia", a tomada do lulav suplanta, nesse dia específico, a proibição rabínica de carregar objetos entre domínios em Shabat — ao contrário do que ocorre nos demais dias da festa, quando a obrigação é apenas rabínica. É essa permissão especial, derivada diretamente do caráter bíblico do preceito no primeiro dia, que fundamenta a isenção de Rabi Yosei: quem carrega o lulav nesse contexto, mesmo sem ainda ter cumprido formalmente a tomada, o faz sob uma permissão que já existia para o propósito do preceito.

Halachot · הֲלָכוֹת

O Rambam relaciona esta mishná ao princípio de que "para vós" exige propriedade sobre o lulav, e nota que mesmo um lulav recebido em presente condicional é apto; Bartenura precisa quando exatamente se aplica a isenção.

Rambam · Perush HaMishná, Sucá 3:14
אָמַר הַשֵּׁם "וּלְקַחְתֶּם לָכֶם בַּיּוֹם הָרִאשׁוֹן", וּבָאָה הַקַּבָּלָה "לָכֶם" — מִשֶּׁלָּכֶם. וְאִם נְתָנוֹ בְּמַתָּנָה, יָצָא, וַאֲפִלּוּ תִּהְיֶה הַמַּתָּנָה עַל מְנָת לְהַחְזִיר, כִּי הָעִקָּר אֶצְלֵנוּ מַתָּנָה עַל מְנָת לְהַחְזִיר שְׁמָהּ מַתָּנָה, וּמֻתָּר לָתֵת מַתָּנָה בְּיוֹם טוֹב.

O Nome disse "e tomareis para vós, no primeiro dia", e veio a tradição recebida: "para vós" — do que é vosso. E se lhe foi dado como presente, cumpriu sua obrigação, mesmo que o presente seja com a condição de devolver, pois o princípio entre nós é que presente com condição de devolver ainda se chama presente; e é permitido dar presente em dia de festa.

Bartenura · Sucá 3:14
פָּטוּר מִפְּנֵי שֶׁהוֹצִיאוֹ בִרְשׁוּת. וּכְגוֹן שֶׁלֹּא יָצָא יְדֵי חוֹבַת נְטִילָה בְּשָׁעָה שֶׁהוֹצִיאוֹ. אֲבָל יָצָא יְדֵי חוֹבַת נְטִילָה קֹדֶם שֶׁהוֹצִיאוֹ, חַיָּב, דְּלֹא טָרֵיד מֵהַשְׁתָּא בַּמִּצְוָה לַעֲשׂוֹתָהּ. וְהֵיכִי מַשְׁכַּחַת דְּלֹא יָצָא יְדֵי חוֹבַת נְטִילָה קֹדֶם שֶׁהוֹצִיאוֹ, דְּהָא מִדְּאַגְבְּהֵיהּ נָפַק בֵּיהּ, מַשְׁכַּחַת לֵיהּ כְּגוֹן שֶׁהֲפָכוֹ, שֶׁכָּל הַמִּצְוֹת כֻּלָּן אֵין אָדָם יוֹצֵא בָּהֶן אֶלָּא דֶּרֶךְ גְּדִילָתָן. אִי נַמִּי שֶׁהוֹצִיאָן בִּכְלִי, דִּלְקִיחָה עַל יְדֵי דָּבָר אַחֵר דֶּרֶךְ בִּזָּיוֹן לָאו שְׁמָהּ לְקִיחָה. וַהֲלָכָה כְּרַבִּי יוֹסֵי.

"Está isento, pois o carregou com permissão" — e isto, em um caso em que ainda não havia cumprido a obrigação da tomada no momento em que o carregou. Mas se já havia cumprido a obrigação da tomada antes de carregá-lo, está obrigado, pois já não estava ocupado com o preceito para realizá-lo. E como se encontra um caso em que não cumpriu a obrigação da tomada antes de carregá-lo, visto que, ao erguê-lo, já cumpre a obrigação? Encontra-se, por exemplo, quando o segurou invertido — pois em todos os preceitos, ninguém cumpre sua obrigação senão segurando o objeto do modo como ele cresce. Ou também quando o carregou dentro de um recipiente, pois tomar por meio de outra coisa, de modo desprezível, não se chama "tomada". E a lei segue Rabi Yosei.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi, na Guemará, esclarece a leitura correta da passagem e o raciocínio de Abaié sobre o caso do lulav segurado invertido.

Rashi · רַשִׁ״י
Comentário à Guemará, Sucá 42a
הָא מִדְּאַגְבְּהֵיהּ נָפֵיק בֵּיהּ, אָמַר אַבַּיֵי, כְּשֶׁהֲפָכוֹ — הָכִי קַשְׁיָא לֵיהּ: הֵיכִי דָּמֵי "לֹא יָצָא בּוֹ"? הָא לֹא הוֹצִיאוֹ אֶלָּא אִם כֵּן הִגְבִּיהוֹ, וּמִדְּאַגְבְּהֵיהּ נָפֵיק בֵּיהּ יְדֵי חוֹבַת לְקִיחָה, וְקָתָנֵי פָּטוּר! אָמַר אַבַּיֵי: כְּשֶׁהֲפָכוֹ, כְּשֶׁהִגְבִּיהוֹ הָפַךְ הָעֶלְיוֹן לְמַטָּה וְהָאֶגֶד לְמַעְלָה, וְאָמְרִינַן לְקַמָּן אֵין יוֹצְאִין בָּהֶן אֶלָּא דֶּרֶךְ גְּדִילָתָן.

"Pois, ao erguê-lo, já cumpriu com ele" — disse Abaié: quando o inverteu. Assim lhe era difícil: como se entende "não cumpriu sua obrigação com ele"? Ora, não o carregou a menos que já o tivesse erguido, e, ao erguê-lo, já cumpriu com ele a obrigação da tomada — e, no entanto, se ensina que está isento! Respondeu Abaié: trata-se de quando o inverteu — quando, ao erguê-lo, virou a parte de cima para baixo e a amarração para cima; e dizemos adiante que não se cumpre a obrigação com as espécies senão do modo como crescem.