Quem tece as paredes de cima para baixo, se estão a três palmos do chão, é inválida. — Se alguém começa a tecer a parede da sucá a partir do sechach e vai descendo, a parede é válida mesmo sem tocar o chão — desde que o vão remanescente entre sua borda inferior e o solo seja menor que três palmos, pois tudo o que é menos de três palmos se considera "unido", como se a parede realmente chegasse até o chão. Se, porém, esse vão chega a três palmos ou mais, a parede é considerada uma abertura demasiado grande, e a sucá é inválida.
De baixo para cima, se está a dez palmos do chão, é válida. — Se, ao contrário, a parede é tecida a partir do solo e sobe, basta que ela atinja dez palmos de altura — a medida mínima de qualquer parede válida de sucá — para que seja considerada uma parede completa, mesmo que ainda esteja distante do sechach lá em cima; a distância entre o topo da parede e o sechach não invalida a sucá, pois a exigência de altura mínima já foi satisfeita.
Rabi Yosei diz: assim como de baixo para cima dez palmos, também de cima para baixo dez palmos. — Rabi Yosei discorda da distinção da primeira parte da mishná: para ele, o mesmo raciocínio — que bastam dez palmos de parede efetiva, seja onde for que ela esteja posicionada verticalmente — aplica-se também quando a parede é tecida de cima para baixo, pois ele entende que uma "parede suspensa", sem tocar o chão, é igualmente válida, desde que tenha os dez palmos mínimos de altura.
Afastou o sechach das paredes em três palmos, é inválida. — Aqui a mishná não fala mais de altura, mas de um vão horizontal: se, ao redor da sucá, existe um espaço de três palmos ou mais entre a borda do sechach e o topo das paredes — de modo que não há continuidade entre a cobertura e a estrutura das paredes —, esse vão já é considerado abertura suficiente para invalidar a sucá inteira, mesmo que as paredes em si estejam perfeitas.
O princípio de "lavud" — que tudo o que é menos de três palmos se considera unido — é uma halachá recebida de Moshé no Sinai, aplicada aqui à continuidade das paredes com o chão. A medida de dez palmos como altura mínima de uma parede válida deriva do mesmo requisito visto na primeira mishná do perek: uma sucá com menos de dez palmos de altura já não é uma "habitação" no sentido exigido pela Torá, e o mesmo vale, segundo o Tana Kama, para o segmento funcional de qualquer parede individual.
O Rambam explica o fundamento da opinião de Rabi Yosei — que uma parede suspensa é válida — e confirma que a halachá não segue essa opinião, mantendo a distinção do Tana Kama entre as duas direções.
A altura da sucá não convém ser inferior a dez palmos, como já mencionamos. E Rabi Yosei entende que uma parede suspensa é permitida; por isso ele diz que, quando a parede está unida ao teto e tem quatro palmos, mesmo que entre ela e o chão haja mais de três palmos, ela é válida. E não se decide a halachá como Rabi Yosei.
Bartenura explica a medida exata de três palmos como o tamanho de um cabrito capaz de atravessar de uma vez, e esclarece que o afastamento do sechach mencionado no final da mishná se refere à largura, não à altura.
"A três palmos, é inválida" — essa é a medida em que um cabrito pode se erguer de uma vez e entrar; dizemos que, nesse caso, já não se considera uma parede. "Assim que atinge dez palmos, é válida" — mesmo que não chegue ao sechach e esteja bastante distante dele.
"Afastou o sechach das paredes" — não se refere à altura, mas à largura: deixou um vão de ar entre a parede e o sechach, ao longo do comprimento ou da largura da sucá.
"Mishná: afastou o sechach das paredes" — não fala da altura, mas da extensão. "É inválida" — pois um espaço de ar invalida com três palmos, mesmo quando está na lateral.