A filha de Israel que se casou com um sacerdote, sua oferenda é queimada. E a sacerdotisa que se casou com um israelita, sua oferenda é comida. Que diferença há entre o sacerdote e a sacerdotisa? A oferenda da sacerdotisa é comida, a oferenda do sacerdote não é comida. A sacerdotisa pode ser desqualificada, e o sacerdote não é desqualificado. A sacerdotisa se contamina por mortos, e o sacerdote não se contamina por mortos. O sacerdote come das santidades supremas, e a sacerdotisa não come das santidades supremas. — A mishná esclarece, primeiro, que o que determina a queima total da oferenda de farinha é a condição de sacerdote do marido, não a origem da esposa: uma filha comum de Israel casada com um sacerdote tem sua oferenda queimada, seguindo o estatuto dele; mas uma filha de sacerdote casada com um israelita comum tem sua oferenda comida normalmente, seguindo agora o estatuto leigo do marido dela. A partir dessa constatação, a mishná levanta uma questão mais ampla: por que a lei trata de forma tão diferente o sacerdote homem e a filha de sacerdote, já que ambos nascem da mesma linhagem sacerdotal? A resposta vem em quatro comparações concretas. Primeiro, quanto à própria oferenda: a de uma filha de sacerdote é comida por outros sacerdotes, mas a de um sacerdote homem nunca é comida, sendo sempre totalmente queimada — conforme já estabelecido. Segundo, quanto à condição pessoal: a filha de sacerdote pode perder seu estatuto sacerdotal permanentemente — tornando-se "desqualificada" — caso se relacione com alguém proibido a ela, ao passo que o sacerdote homem nunca perde definitivamente sua condição, mesmo que se case indevidamente; no máximo fica temporariamente impedido de servir enquanto mantiver essa união. Terceiro, quanto à impureza: a filha de sacerdote pode se contaminar tocando ou se aproximando de um morto, como qualquer pessoa comum, mas o sacerdote homem está proibido de fazê-lo, exceto para seus parentes mais próximos. Quarto, quanto ao consumo de oferendas: o sacerdote homem pode comer das oferendas de santidade suprema — como a oferenda pelo pecado e a oferenda de culpa — mas a filha de sacerdote está excluída dessas categorias mais sagradas, mesmo sendo da mesma linhagem.
A distinção entre o sacerdote homem, que nunca perde definitivamente seu estatuto, e a filha de sacerdote, que pode ser permanentemente desqualificada, está em Vayikrá 21.
Rambam observa que a exegese tradicional lê este versículo como referindo-se apenas à descendência do sacerdote — "sua descendência se profana, mas ele mesmo não se profana" — o que explica por que um sacerdote que se casa indevidamente com uma mulher proibida a ele permanece apenas temporariamente impedido de servir, voltando à sua aptidão plena assim que se separa dela, enquanto a filha nascida dessa união (ou a própria filha de sacerdote que se relaciona indevidamente) carrega uma desqualificação permanente. Esse mesmo versículo é a base de todas as quatro diferenças listadas na mishná: cada uma delas reflete, de um ângulo distinto, o princípio de que o estatuto sacerdotal do homem é intrínseco e irrevogável, enquanto o da mulher, embora real, permanece condicionado à sua conduta e a seu vínculo matrimonial.
Rambam, no Perush HaMishná, desenvolve com detalhe a leitura do versículo de Vayikrá 21 sobre a diferença entre a profanação da descendência e a do próprio sacerdote; Bartenura acrescenta a base textual de cada uma das quatro diferenças.
Rambam explica que a linguagem "e toda oferenda de sacerdote" é lida pela tradição oral como referindo-se especificamente a um sacerdote homem, e não a uma sacerdotisa — o que já basta para explicar por que a oferenda dela pode ser comida enquanto a dele nunca pode. Quanto à segunda diferença, Rambam esclarece o sentido exato de "não profanará sua descendência": é a descendência dele que se torna profana quando ele se casa indevidamente, mas ele mesmo permanece, tecnicamente, dentro de seu estatuto sacerdotal — apenas impedido temporariamente de exercer suas funções enquanto mantiver a união proibida.
Bartenura fornece a base textual precisa das duas últimas diferenças: a proibição de contaminar-se por um morto é dirigida explicitamente aos "filhos de Aharon", excluindo por leitura literal as "filhas de Aharon" — daí a filha de sacerdote poder se aproximar de um falecido normalmente. E quanto às santidades supremas, a Torá repete em cada uma das leis de oferenda de pecado, culpa e farinha a expressão "todo macho entre os filhos de Aharon a comerá", restringindo explicitamente esse privilégio aos homens da linhagem sacerdotal, e excluindo por definição textual as mulheres.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Sotá 23a-23b), Rambam e Bartenura.
Rashi explica que a "desqualificação" da filha de sacerdote significa perder seu direito de comer terumá e sua condição sacerdotal, caso se relacione com alguém proibido a ela — uma perda permanente. Já o sacerdote homem, mesmo se casar indevidamente com uma divorciada, uma mulher promíscua ou uma desqualificada, "não se profana" a si mesmo. Rashi cita a leitura da Guemará em Kidushin sobre o versículo "não profanará sua descendência": há dois tipos de profanação implícitos no texto — a da própria mulher com quem se casa indevidamente, e a da descendência gerada dessa união — e é o sacerdote quem causa ambas as profanações através de seu ato, mas ele mesmo permanece fora delas.
Rambam distingue com precisão entre "tornar-se um chalal" (חלל) — um estatuto degradado permanente — e a "desqualificação" temporária para o serviço: o sacerdote que se casa com uma mulher proibida jamais se torna, ele mesmo, um chalal; ele apenas fica impedido de servir no Templo enquanto viver com ela, recuperando sua plena aptidão assim que a relação termina. A mulher que ele torna "profanada" através dessa união, porém, carrega esse estatuto rebaixado permanentemente, para sempre — e essa é precisamente a assimetria que a mishná explora em suas quatro comparações.
Bartenura enfatiza o caráter irreversível da desqualificação feminina em contraste com a reversibilidade da masculina: uma vez que a filha de sacerdote se relaciona com alguém que a torna proibida à sacerdócio — como um chalal ou outro homem desqualificado —, ela perde para sempre seu direito de comer terumá e sua condição sacerdotal, sem qualquer possibilidade de retorno. O sacerdote homem, em contrapartida, mesmo tendo se casado indevidamente, recupera automaticamente sua plena aptidão para o serviço no momento em que se divorcia da mulher proibida — sua desqualificação dura exatamente enquanto durar a união, e não além disso.