Seder Nashim · Massechet Sotá · Perek Guimel · Mishná 6 de 8

A oferenda contaminada e as seis mulheres queimadas

נִטְמֵאת מִנְחָתָהּ עַד שֶׁלֹּא קָדְשָׁה בַכְּלִי
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná estabelece uma regra geral sobre oferendas de farinha contaminadas antes ou depois de sua consagração no vaso sagrado, e depois lista as circunstâncias específicas em que a oferenda da sotá é sempre queimada, mesmo sem contaminação, além do caso das casadas com sacerdotes.

Se sua oferenda se contaminou antes de santificada no vaso, ela é como todas as oferendas, e é redimida; e se depois de santificada no vaso, ela é como todas as oferendas, e é queimada. E estas são as que têm suas oferendas queimadas: a que diz "sou impura para ti"; e aquela para quem vieram testemunhas de que é impura; e a que diz "não bebo"; e aquela cujo marido não quer dar-lhe de beber; e aquela com quem seu marido se relacionou no caminho. E todas as casadas com sacerdotes, suas oferendas são queimadas.A mishná abre com uma regra geral que se aplica a todas as oferendas de farinha, não apenas à da sotá: se a contaminação ocorre antes de a oferenda ser formalmente consagrada dentro do vaso de serviço sagrado, ela ainda pode ser redimida — trocada por dinheiro e retirada de sua santidade, para que se compre outra em seu lugar; mas se a contaminação ocorre depois dessa consagração, a santidade já a vincula de forma permanente ao Templo, e a única saída é a queima, já que ela não pode mais ser comida nem redimida. A partir daí, a mishná lista seis situações específicas da oferenda da sotá em que ela é sempre queimada — independentemente de contaminação — precisamente porque, nesses casos, o processo do julgamento das águas amargas nunca chega a se completar: quando ela mesma confessa, quando testemunhas comprovam sua impureza, quando ela se recusa a beber, quando o próprio marido desiste de submetê-la ao procedimento, ou quando o marido se relaciona com ela no caminho para o Templo — anulando, de fato, a acusação original de infidelidade. Em todos esses casos, a oferenda perde sua função de instrumento do julgamento e, por já ter sido santificada, deve ser queimada. A mishná acrescenta uma sexta categoria, sem relação com a sotá: toda mulher casada com um sacerdote tem sua oferenda de farinha sempre queimada, mesmo em circunstâncias normais, por uma razão totalmente distinta ligada ao estatuto sacerdotal do marido.

נִטְמֵאת מִנְחָתָהּ עַד שֶׁלֹּא קָדְשָׁה בַכְּלִי, הֲרֵי הִיא כְּכָל הַמְּנָחוֹת וְתִפָּדֶה, וְאִם מִשֶּׁקָּדְשָׁה בַכְּלִי, הֲרֵי הִיא כְּכָל הַמְּנָחוֹת וְתִשָּׂרֵף. וְאֵלּוּ שֶׁמִּנְחוֹתֵיהֶן נִשְׂרָפוֹת, הָאוֹמֶרֶת טְמֵאָה אֲנִי לְךָ, וְשֶׁבָּאוּ לָהּ עֵדִים שֶׁהִיא טְמֵאָה, וְהָאוֹמֶרֶת אֵינִי שׁוֹתָה, וְשֶׁבַּעְלָהּ אֵינוֹ רוֹצֶה לְהַשְׁקוֹתָהּ, וְשֶׁבַּעְלָהּ בָּא עָלֶיהָ בַדֶּרֶךְ. וְכָל הַנְּשׂוּאוֹת לְכֹהֲנִים, מִנְחוֹתֵיהֶן נִשְׂרָפוֹת:

Fontes bíblicas · מְקוֹרוֹת

A regra sobre a oferenda queimada quando a mulher é casada com sacerdote deriva diretamente da lei geral das oferendas de farinha em Vayikrá 6.

Vayikrá (Levítico) 6:16
וְכׇל־מִנְחַ֥ת כֹּהֵ֛ן כָּלִ֥יל תִּהְיֶ֖ה לֹ֥א תֵאָכֵֽל׃
E toda oferenda de farinha de sacerdote será totalmente queimada; não será comida.

Bartenura explica que essa lei se aplica também à oferenda da sotá quando ela é casada com um sacerdote: como o marido sacerdote tem, de certo modo, uma parte na oferenda trazida em nome de sua esposa — já que provém de seus próprios recursos —, a Torá determina que ela seja tratada como qualquer oferenda de um sacerdote, sendo queimada por completo, punhado e restante juntos, e não dividida entre a queima do punhado e o consumo do restante pelos sacerdotes, como ocorre nas oferendas comuns. Esse mesmo princípio — "toda oferenda de sacerdote será totalmente queimada" — é a base halachica citada por todos os comentadores para explicar por que a última cláusula da mishná trata as casadas com sacerdotes como categoria à parte das cinco situações anteriores, ligadas especificamente ao processo interrompido da sotá.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, fixa o princípio geral da queima total nas oferendas de sacerdote; Bartenura detalha por que a oferenda não pode ser toda consumida no altar apesar dessa regra.

Rambam · Perush HaMishná, Sotá 3:6
מִנְחַת סוֹטָה אָמְנָם מֵבִיא בַּעְלָהּ, וּכְשֶׁהָיָה בַּעְלָהּ כֹּהֵן חַיָּב בִּשְׂרֵפַת זֹאת הַמִּנְחָה כֻּלָּהּ, לְפִי שֶׁנֶּאֱמַר וְכָל מִנְחַת כֹּהֵן כָּלִיל תִּהְיֶה

Rambam explica que, embora a oferenda de farinha da sotá seja trazida pelo marido, é a condição dele — e não dela — que determina o tratamento halachico da oferenda: quando o marido é sacerdote, aplica-se a ele a regra geral de que toda oferenda trazida por um sacerdote deve ser totalmente queimada, sem que parte alguma seja consumida pelos sacerdotes do Templo, exatamente como a Torá determina para qualquer oferenda de farinha trazida por um cohen em seu próprio nome.

Bartenura · Sotá 3:6
וְכָל הַנְּשׂוּאוֹת לְכֹהֲנִים מִנְחוֹתֵיהֶן נִשְׂרָפוֹת. וַאֲפִלּוּ קָרַב קֹמֶץ כְּהִלְכָתוֹ וְלֹא נִטְמֵאת, נִשְׂרָפִים שְׁיָרֶיהָ עַל בֵּית הַדֶּשֶׁן וְאֵינָן נֶאֱכָלִים, מִפְּנֵי שֶׁיֵּשׁ לַכֹּהֵן בַּעְלָהּ חֵלֶק בָּהּ... הָא כֵּיצַד, הַקֹּמֶץ קָרֵב בְּעַצְמוֹ וְהַשִּׁירַיִם קְרֵבִין בְּעַצְמָן

Bartenura esclarece um detalhe técnico importante: mesmo quando o punhado foi retirado e queimado corretamente, sem qualquer contaminação, o restante da oferenda de uma mulher casada com sacerdote ainda é queimado — porque o marido sacerdote tem parte nela, já que provém de seus próprios bens, e a Torá exige que toda oferenda de sacerdote seja "totalmente" queimada, sem sobra alguma para consumo humano. Mas essa oferenda não pode simplesmente ser queimada como um todo unificado no altar, pois ela tem também uma parte destinada à expiação da mulher, que exige o procedimento normal da kmitsá; a solução é que o punhado é oferecido separadamente, e o restante é depois queimado à parte, cada porção seguindo sua própria via de queima.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Perush de Rashi sobre a Guemará (Sotá 22b-24a), Rambam e Bartenura.

Rashi · רש״י
Sotá 22b-23a, sobre a mishná e a Guemará
מתני' הרי היא ככל המנחות - שנטמאו עד שלא קדשה בכלי: ותפדה - ותצא לחולין ומהמעות יקנה אחרת: ותשרף - שקדשה קדושת הגוף ואינה יוצאה עוד לחולין... וכל הנשואות [לכהנים] מנחותיהן נשרפות - ואפילו קרב הקומץ כהלכתו ולא נטמאו, נשרפין שירים בבית הדשן כדמפרש בגמרא

Rashi confirma que a diferença fundamental entre redenção e queima está no momento da santificação: antes da consagração no vaso, a contaminação ainda permite que a oferenda seja tratada como um objeto comum — redimida e substituída por outra, com o dinheiro usado para comprar uma nova; mas uma vez santificada dentro do vaso de serviço, a oferenda adquire uma santidade que a vincula permanentemente ao âmbito sagrado, sem possibilidade de retorno ao uso leigo, restando apenas a queima. Sobre as casadas com sacerdotes, Rashi confirma que a queima do restante — mesmo sem contaminação e mesmo com o punhado oferecido corretamente — deriva-se da Guemará, que explica com mais detalhe o raciocínio por trás dessa exceção.

Rambam · פירוש המשנה
Perush HaMishná, Sotá 3:6
מִנְחַת סוֹטָה אָמְנָם מֵבִיא בַּעְלָהּ, וּכְשֶׁהָיָה בַּעְלָהּ כֹּהֵן חַיָּב בִּשְׂרֵפַת זֹאת הַמִּנְחָה כֻּלָּהּ, לְפִי שֶׁנֶּאֱמַר וְכָל מִנְחַת כֹּהֵן כָּלִיל תִּהְיֶה

Rambam sintetiza a lei em poucas palavras: o que determina a queima total da oferenda não é a condição da mulher sotá em si, mas sim a condição de seu marido como sacerdote — sendo ele quem tecnicamente traz a oferenda em seu nome, a regra bíblica de que "toda oferenda de sacerdote será totalmente queimada" se aplica diretamente a este caso, tornando-o uma simples extensão da lei geral das oferendas sacerdotais, e não uma categoria conceitualmente nova dentro do processo da sotá.

Bartenura · רע״ב
Sotá 3:6
נִטְמֵאת מִנְחָתָהּ עַד שֶׁלֹּא קָדְשָׁה בַכְּלִי הֲרֵי הִיא כְּכָל הַמְּנָחוֹת. שֶׁנִּטְמְאוּ עַד שֶׁלֹּא קִדְּשׁוּ בִכְלִי: וְתִפָּדֶה. וְתֵצֵא לְחֻלִּין, וּמִן הַמָּעוֹת יִקְנֶה אַחֶרֶת: וְתִשָּׂרֵף. שֶׁקָּדְשָׁה קְדֻשַּׁת הַגּוּף וְאֵינָהּ יוֹצְאָה עוֹד לְחֻלִּין

Bartenura resume a distinção jurídica central: a santidade "do corpo" — que se adquire no momento em que a farinha é colocada e consagrada dentro do vaso de serviço sagrado do Templo — é irreversível; a partir dali, a oferenda pertence definitivamente ao domínio sagrado, e uma contaminação subsequente não a devolve ao status leigo, mas apenas determina que seja destruída pelo fogo em vez de ser utilizada para seu propósito original. Antes dessa consagração, porém, a contaminação apenas desqualifica a farinha específica, que pode ser redimida como qualquer bem comum, permitindo a compra de material substituto para uma nova oferenda.