Seder Nashim · Massechet Sotá · Perek Bet · Mishná 6 de 6

Encerrando o Perek Bet: os limites do juramento

הַכֹּל שָׁוִין שֶׁאֵינוֹ מַתְנֶה עִמָּהּ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Encerrando o Perek Bet, a mishná fixa os limites cronológicos e materiais do juramento por extensão descrito na mishná anterior: ele nunca cobre um período em que a relação com aquele homem não poderia sequer existir, nem uma transgressão que, mesmo comprovada, não teria efeito prático de proibição.

Todos concordam que ele não condiciona com ela nem sobre antes de se tornar noiva, nem sobre depois de se divorciar. Se ela se recluiu com outro e se contaminou, e depois ele a devolveu, ele não condicionava com ela. Esta é a regra: tudo o que, se viesse a ser tomada, não estaria proibida a ele, ele não condicionava com ela.A mishná fecha o perek estabelecendo o princípio geral por trás da extensão do juramento vista na mishná anterior: ele só se aplica a períodos e situações em que uma eventual transgressão comprovada geraria, de fato, a proibição da mulher ao marido. Antes do noivado, não havia vínculo algum entre eles, de modo que nenhuma conduta daquele período poderia afetar seu casamento posterior. Depois do divórcio, mesmo que ela viesse a se relacionar com outro homem, isso não a proibiria de retornar ao primeiro marido — a lei bíblica só proíbe o retorno se ela tiver se casado formalmente com outro, não por mera relação. E se ela se recluiu suspeitamente com outro homem, foi considerada contaminada, mas o próprio marido posteriormente a aceitou de volta — gesto que implicitamente reconhece não haver proibição real —, o juramento também não se estende a essa transgressão específica. A regra final generaliza: o juramento por extensão só cobre transgressões que, se comprovadas, efetivamente proibiriam a mulher ao marido.

הַכֹּל שָׁוִין שֶׁאֵינוֹ מַתְנֶה עִמָּהּ לֹא עַל קֹדֶם שֶׁתִּתְאָרֵס וְלֹא עַל מֵאַחַר שֶׁתִּתְגָּרֵשׁ. נִסְתְּרָה לְאַחֵר וְנִטְמֵאת וְאַחַר כָּךְ הֶחֱזִירָהּ, לֹא הָיָה מַתְנֶה עִמָּהּ. זֶה הַכְּלָל, כֹּל שֶׁתִּבָּעֵל וְלֹא הָיְתָה אֲסוּרָה לוֹ, לֹא הָיָה מַתְנֶה עִמָּהּ:

Fontes bíblicas · מְקוֹרוֹת

A base do princípio "não estaria proibida a ele" está na lei do divórcio e do impedimento de retorno, em Devarim 24.

Devarim (Deuteronômio) 24:2-4
וְיָצְאָ֖ה מִבֵּית֑וֹ וְהָלְכָ֖ה וְהָיְתָ֥ה לְאִישׁ־אַחֵֽר... לֹא־יוּכַ֣ל בַּעְלָ֣הּ הָרִאשׁ֣וֹן אֲשֶֽׁר־שִׁ֠לְּחָ֠הּ לָשׁ֨וּב לְקַחְתָּ֜הּ לִהְי֧וֹת ל֣וֹ לְאִשָּׁ֗ה אַחֲרֵי֙ אֲשֶׁ֣ר הֻטַּמָּ֔אָה
E ela sairá da casa dele, e irá, e se tornará de outro homem... não poderá seu primeiro marido, que a despediu, voltar a tomá-la para ser sua mulher, depois que foi contaminada.

Rambam nota, a partir deste versículo, um detalhe jurídico preciso que sustenta toda a mishná: a Torá liga a proibição de retorno ao ato de "tornar-se de outro homem" — isto é, ao casamento formal por casamento (קִדּוּשִׁין) — e não ao ato físico da relação (בְּעִילָה) em si. Por isso, uma mulher divorciada que veio a se relacionar com outro homem sem qualquer vínculo de casamento formal permanece permitida a retornar ao primeiro marido, e é exatamente por essa razão que o juramento por extensão não cobre o período posterior ao divórcio.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, extrai a lei prática da distinção entre casamento e relação; Bartenura aplica o mesmo princípio ao caso da reclusão perdoada.

Rambam · Perush HaMishná, Sotá 2:6
כָּל מִי שֶׁגֵּרֵשׁ אִשְׁתּוֹ וְזִנְּתָה אַחַר כָּךְ, אֵינָהּ אֲסוּרָה עָלָיו לְהַחְזִירָהּ. וְאִם קִבְּלָה קִדּוּשִׁין מֵאַחֵר, נֶאֶסְרָה עָלָיו, אַף עַל פִּי שֶׁלֹּא נִבְעֲלָה, לְפִי שֶׁלֹּא תָלָה הַדָּבָר בַּבְּעִילָה, אֶלָּא תָלָה אוֹתוֹ בַּקִּדּוּשִׁין

Rambam formula a lei com clareza: uma mulher divorciada que veio a ter relação proibida depois disso permanece permitida a voltar ao primeiro marido. Mas se ela aceitou casamento formal de outro homem — mesmo sem que a relação física tenha ocorrido — fica proibida de voltar, pois a Torá condicionou a proibição ao casamento, não à relação. Essa distinção jurídica precisa é a base de por que o juramento por extensão não se estende a nenhum ato ocorrido após o divórcio: nenhum desses atos, isoladamente, criaria a proibição decisiva.

Bartenura · Sotá 2:6
שֶׁאִם זִנְּתָה לְאַחַר שֶׁגֵּרְשָׁהּ וְחָזַר וְהֶחְזִירָהּ וְקִנֵּא לָהּ וְנִסְתְּרָה, אֵין הַמַּיִם בּוֹדְקִים עַל זְנוּת שֶׁלְּאַחַר גֵּרוּשִׁין

Bartenura confirma que, mesmo depois de o marido tê-la reconduzido ao casamento, o juramento não se estende retroativamente à eventual transgressão ocorrida durante o intervalo do divórcio — pois, naquele período, ela já era, para efeitos legais, uma mulher permitida a se relacionar com quem quisesse, sem que isso a proibisse de retornar ao primeiro marido.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Encerrando o Perek Bet, perush de Rashi sobre a Guemará (Sotá 18b), Rambam e Bartenura.

Rashi · רש״י
Sotá 18b, sobre a mishná
שׁוֹמֶרֶת יָבָם וּכְנוּסָה — וְאִם הָיְתָה יְבִמְתּוֹ וּכְנָסָהּ וְקִנֵּא לָהּ וְנִסְתְּרָה, מְגַלְגֵּל עָלֶיהָ שְׁבוּעָה שֶׁלֹּא נִטְמֵאת כְּשֶׁהִיא שׁוֹמֶרֶת יָבָם... וְלֹא עַל אַחַר שֶׁתִּתְגָּרֵשׁ כוּ׳ — וַאֲפִלּוּ לְרַבִּי מֵאִיר דְּאָמַר מַתְנֶה עַל הֶעָתִיד

Rashi nota que, mesmo para Rabi Meir, que estende o juramento ao futuro dentro do vínculo matrimonial existente, esse alcance não ultrapassa a fronteira do divórcio — porque o próprio fundamento de Rabi Meir é o vínculo contínuo entre marido e mulher, e não uma extensão ilimitada a qualquer futuro possível. Sobre o caso da reclusão perdoada, Rashi explica que, quando o marido devolve voluntariamente a mulher depois de uma reclusão suspeita não esclarecida, ele demonstra aceitar a situação como está, e por isso um juramento posterior não pode reabrir aquele episódio específico.

Rambam · פירוש המשנה
Perush HaMishná, Sotá 2:6
מִמַּה שֶּׁצָּרִיךְ שֶׁתֵּדָעֵהוּ, שֶׁכָּל מִי שֶׁגֵּרֵשׁ אִשְׁתּוֹ וְזִנְּתָה אַחַר כָּךְ אֵינָהּ אֲסוּרָה עָלָיו לְהַחְזִירָהּ... וְלֹא אָמַר וּבְעָלָהּ אִישׁ אַחֵר, וְדַע זֶה וְשָׁמְרֵהוּ

Rambam encerra sua explicação do perek insistindo neste ponto como algo que "é preciso saber e guardar": a proibição bíblica de retorno depende exclusivamente do casamento formal com outro homem, nunca da relação física isolada — uma distinção que, segundo Rambam, tem implicações muito além desta mishná específica, para toda a área da lei de divórcio e recasamento.

Bartenura · רע״ב
Sotá 2:6
וְלֹא מִשֶּׁנִּתְגָּרְשָׁה. שֶׁאִם זִנְּתָה לְאַחַר שֶׁגֵּרְשָׁהּ... דִּבְקִדּוּשִׁין תָּלָה רַחֲמָנָא הָאִסּוּר, לֹא בְבִיאָה, דִּכְתִיב וְיָצְאָה מִבֵּיתוֹ וְהָלְכָה וְהָיְתָה לְאִישׁ אַחֵר. לְפִיכָךְ, נִתְקַדְּשָׁה לְאִישׁ אַחֵר, אַף עַל פִּי שֶׁלֹּא נִבְעֲלָה, אֲסוּרָה לַחְזֹר לְבַעְלָהּ

Encerrando o Perek Bet, Bartenura resume o princípio central com precisão: a Torá liga a proibição de retorno explicitamente ao ato de "tornar-se de outro homem" pelo casamento formal, não à relação física propriamente dita. Por isso, mesmo um mero casamento sem consumação já basta para proibir o retorno ao primeiro marido, enquanto uma relação sem casamento formal — por mais grave que seja moralmente — não gera esse impedimento legal específico, e é justamente essa precisão jurídica que define os limites exatos do juramento por extensão discutido ao longo de todo o perek.