Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Zayin · Mishná 8 de 8

Quem jura sem que haja reivindicação

וְאֵלּוּ נִשְׁבָּעִים שֶׁלֹּא בְטַעֲנָה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Última mishná do Perek Zayin: uma categoria final e distinta de juramento — não motivado por uma reivindicação específica e certa (טַעֲנַת בָּרִי), mas pelo mero desejo do dono de que o administrador de seus bens jure, em razão da liberdade natural que este teve sobre o patrimônio administrado.

E estes juram sem que haja reivindicação: os sócios, os arrendatários, os curadores, a mulher que negocia e administra dentro de casa, e o membro da casa. Disse-lhe: “Que reivindicação tens contra mim?” — “É meu desejo que me jures” — este é obrigado. Se os sócios ou os arrendatários já se dividiram, não pode fazê-lo jurar. Se um juramento lhe sobreveio de outro lugar, arrasta-se sobre ele tudo. E o ano sabático anula o juramento.A mishná encerra o Perek Zayin com uma categoria de juramento estruturalmente distinta de todas as anteriores: aqui não há sequer uma reivindicação concreta (טַעֲנַת בָּרִי) da parte do dono dos bens — apenas seu desejo genérico de que o administrador jure que nada reteve indevidamente. Essa exigência aplica-se a quem teve acesso e liberdade de ação sobre o patrimônio de outrem — sócios, arrendatários de terra, curadores, a esposa que administra os negócios domésticos, ou um irmão que cuidou dos bens da família após a morte do pai — justamente porque, tendo tido tal liberdade, é razoável que os Sábios lhes tenham imposto esse ônus de prestar contas sob juramento, mesmo sem acusação formal. A mishná estabelece também um limite temporal: uma vez concluída a divisão dos bens entre sócios ou arrendatários, sem que o juramento tenha sido exigido naquele momento, a oportunidade se perde — não se pode mais exigi-lo depois. Por outro lado, se por algum motivo independente (o mecanismo de “arrastar” um juramento, chamado gilgul shevuá) a pessoa já se viu obrigada a jurar sobre outro assunto perante essas mesmas partes, aproveita-se a ocasião para estender o juramento e incluir também esta questão de administração dos bens. A mishná — e com ela todo o Perek Zayin — fecha com uma nota final sobre o ano sabático: assim como ele extingue dívidas de empréstimo, também anula (“shamat”) a obrigação de jurar sobre elas — regra que Rambam liga diretamente ao versículo de Devarim sobre a shemitá, e que Bartenura esclarece não se referir aos juramentos de sócios mencionados nesta mesma mishná, mas especificamente ao juramento ligado a um empréstimo.

וְאֵלּוּ נִשְׁבָּעִים שֶׁלֹּא בְטַעֲנָה, הַשֻּׁתָּפִין, וְהָאֲרִיסִין, וְהָאַפּוֹטְרוֹפִּין, וְהָאִשָּׁה הַנּוֹשֵׂאת וְהַנּוֹתֶנֶת בְּתוֹךְ הַבַּיִת, וּבֶן הַבָּיִת. אָמַר לוֹ מָה אַתָּה טוֹעֲנֵנִי, רְצוֹנִי שֶׁתִּשָּׁבַע לִי, חַיָּב. חָלְקוּ הַשֻּׁתָּפִין וְהָאֲרִיסִין, אֵין יָכוֹל לְהַשְׁבִּיעוֹ. נִתְגַּלְגְּלָה לוֹ שְׁבוּעָה מִמָּקוֹם אַחֵר, מְגַלְגְּלִין עָלָיו אֶת הַכֹּל. וְהַשְּׁבִיעִית מְשַׁמֶּטֶת אֶת הַשְּׁבוּעָה:

Fontes bíblicas · מְקוֹרוֹת בַּמִּקְרָא

Devarim 15:1–2
מִקֵּץ שֶׁבַע שָׁנִים תַּעֲשֶׂה שְׁמִטָּה. וְזֶה דְּבַר הַשְּׁמִטָּה שָׁמוֹט כָּל בַּעַל מַשֵּׁה יָדוֹ אֲשֶׁר יַשֶּׁה בְּרֵעֵהוּ לֹא יִגֹּשׂ אֶת רֵעֵהוּ וְאֶת אָחִיו כִּי קָרָא שְׁמִטָּה לַיהֹוָה
“Ao final de sete anos farás a remissão (shemitá). E esta é a norma da remissão: todo credor remitirá o empréstimo que fez a seu próximo; não cobrará de seu próximo e de seu irmão, pois foi proclamada uma remissão para o Eterno.” — Rambam cita este versículo (“e esta é a palavra da remissão — remitirás”) para fundamentar a última cláusula da mishná: se até a própria palavra do empréstimo é remitida pelo ano sabático, também o juramento associado a ela é anulado.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 7:8
ואלו נשבעין שלא בטענה השותפין והאריסין כו': אמרו שלא בטענה ר"ל שלא בטענת ברי אלא בטענת שמא כי הוא לא הונה אותו במה שהיה ביניהם ובלבד שיפיל לו הספק שהונה אותו בשתי כסף או יותר... אמר רחמנא וזה דבר השמטה שמוט אפי' דיבור משמטת ולפיכך משמטת השבועה:

Rambam explica que “sem reivindicação” significa sem reivindicação certa (bari), mas com reivindicação duvidosa (shema) — quando o dono suscita a dúvida de que o administrador o lesou em duas prutot de prata ou mais; se a dúvida for menor que isso, não há obrigação de jurar. E, quanto à última cláusula: disse a Torá “e esta é a palavra da remissão — remitirás” — até mesmo a palavra [do compromisso do empréstimo] é remitida; por isso o ano sabático anula também o juramento.

Bartenura · Shevuot 7:8
שֶׁלֹּא בְטַעֲנָה. שֶׁלֹּא בְּטַעֲנַת בָּרִי אֶלָּא בְטַעֲנַת שֶׁמָּא... מִשּׁוּם דְּכָל הָנֵי מוֹרוּ הֶתֵּר לְעַצְמָם לְפִי שֶׁטָּרְחוּ בַנְּכָסִים, מִשּׁוּם הָכִי רָמוּ רַבָּנָן שְׁבוּעָה עֲלַיְהוּ... וְהַשְּׁבִיעִית מְשַׁמֶּטֶת אֶת הַשְּׁבוּעָה. לָאו אַהָנָךְ שְׁבוּעוֹת דְּשֻׁתָּפִין קָאֵי, דְּהָא אֵין שְׁבִיעִית מְשַׁמֶּטֶת שֻׁתָּפוּת וְלֹא שְׁבוּעָתָהּ. אֶלָּא מִלְוָה וּשְׁבוּעָתָהּ הִיא מְשַׁמֶּטֶת:

Bartenura explica “sem reivindicação” como reivindicação duvidosa, não certa — quando o dono diz “talvez tenhas retido algo meu”; e como todos estes administradores se permitem certa liberdade, por terem se ocupado dos bens de outrem, os Sábios lhes impuseram o juramento. Sobre a cláusula final, esclarece que “o ano sabático anula o juramento” não se refere aos juramentos de sócios mencionados nesta mesma mishná — pois a shemitá não anula a sociedade nem seu juramento —, mas sim ao empréstimo: é este, e seu juramento, que o ano sabático anula.