Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Vav · Mishná 4 de 7

O surdo-mudo, o louco e o menor como partes na reivindicação

אֵין נִשְׁבָּעִין עַל טַעֲנַת חֵרֵשׁ שׁוֹטֶה וְקָטָן
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A quarta mishná, breve e concisa, trata de quem pode figurar como parte válida na reivindicação que gera o juramento dos juízes: exclui-se o surdo-mudo, o louco e o menor como reivindicantes; e o próprio menor, mesmo que confesse parcialmente, não pode ser obrigado a jurar. Mas se admite o juramento em favor do menor e do consagrado ao Templo.

Não se jura sobre a reivindicação de um surdo-mudo, de um louco e de um menor; e não se faz jurar o menor. Mas se jura ao menor e ao consagrado [ao Templo].A mishná estabelece que apenas uma reivindicação juridicamente válida pode gerar o juramento dos juízes — e o surdo-mudo, o louco e o menor, por não possuírem capacidade jurídica plena para reivindicar, não podem colocar seu adversário sob a obrigação de jurar, mesmo que este confesse parte do que aqueles alegam. O mesmo vale, na direção oposta, para o próprio menor: mesmo que ele confesse parte de uma reivindicação feita contra ele, os juízes não o obrigam a jurar, pois um menor não tem capacidade legal para prestar um juramento vinculante. No entanto, a mishná ressalva duas exceções importantes: pode-se jurar em favor de um menor — por exemplo, quando um adulto precisa cobrar de um espólio pertencente a um órfão menor, os tribunais exigem que o cobrador jure para receber, protegendo assim os bens do menor de reivindicações fraudulentas; e pode-se jurar também em favor do consagrado ao Templo, quando alguém deve dinheiro ao tesouro sagrado e o responsável pelo Templo precisa cobrar essa dívida.

אֵין נִשְׁבָּעִין עַל טַעֲנַת חֵרֵשׁ שׁוֹטֶה וְקָטָן, וְאֵין מַשְׁבִּיעִין אֶת הַקָּטָן, אֲבָל נִשְׁבָּעִים לַקָּטָן וְלַהֶקְדֵּשׁ:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 6:4
אין נשבעין על טענת חרש שוטה וקטן כו': נשבעין לקטן ונפרעין מנכסיו כמו שנתבאר בכתובות הבא ליפרע מנכסי יתומין לא יפרע אלא בשבועה ובשבועה דאורייתא בלבד הוא שנאמר אין נשבעין על טענת קטן אבל שבועת היסת נשבעין בטענת קטן

Rambam explica que quem vem cobrar dos bens de órfãos menores só pode receber mediante juramento — conforme já explicado em Ketubot —, protegendo assim o patrimônio do menor. Ele precisa que a isenção do menor se refere apenas ao juramento bíblico ("não se jura sobre a reivindicação de um menor"); mas quanto ao juramento de hesset, instituído pelos sábios, é possível fazer jurar mesmo com base na reivindicação de um menor — pois esse juramento tem natureza distinta e mais branda.

Bartenura · Shevuot 6:4
וְטַעֲנַת קָטָן. כְּגוֹן שֶׁטּוֹעֲנוֹ קָטָן. דְּאָמַר קְרָא כִּי יִתֵּן אִישׁ אֶל רֵעֵהוּ, וְאֵין בִּנְתִינַת קָטָן כְּלוּם

Bartenura fundamenta a exclusão do menor como reivindicante no versículo "quando um homem der ao seu companheiro" (Êxodo 22:6) — e a entrega ou reivindicação feita por um menor não tem validade jurídica alguma. Ele acrescenta que o surdo-mudo e o louco são equiparados ao menor nesse sentido. E reafirma: essa exclusão vale apenas para o juramento bíblico; quanto ao juramento de hesset, é obrigatório jurar mesmo com base na reivindicação de um menor.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 38b
אין נשבעין על טענת חרש שוטה וקטן - כגון שטענו ברמיזה דחרש שדיברו חכמים בכל מקום לא מדבר ולא שומע: אבל נשבעין לקטן ולהקדש - מפרש בגמרא:

Rashi esclarece que o caso típico do surdo-mudo aqui é aquele que formula a reivindicação por gestos, já que o "surdo-mudo" de que falam os sábios em toda a Mishná é aquele que nem fala nem ouve. Quanto ao juramento em favor do menor e do consagrado ao Templo, Rashi remete a explicação detalhada dos mecanismos à discussão da Guemará.

Rashi (cont.) רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 42b
התם דלא אמר ברי לי - רישא דקתני פטור דלא אמר היתום ברי לי סיפא דקתני נשבעין לקטן דאמר ברי לי:

Rashi distingue duas situações práticas envolvendo o órfão menor: quando o próprio menor formula a reivindicação apenas com incerteza ("talvez me devas"), sem afirmar com certeza, o devedor é isento até do juramento de hesset; mas quando o menor — ou seu representante — afirma a reivindicação com certeza plena ("com certeza me deves"), então, sim, o devedor é obrigado a jurar em favor do menor, conforme estabelece esta mishná.