Juramento de que comerei este pão; juramento de que não o comerei — o primeiro é juramento de expressão verbal, e o segundo é juramento vão. Se o comeu, transgrediu o juramento vão. Se não o comeu, transgrediu o juramento de expressão verbal. — O primeiro juramento — "comerei este pão" — é um shevuat bituy legítimo e válido, pois compromete a pessoa a um ato futuro, real e possível. Uma vez feito esse juramento, a pessoa já está obrigada, por força de mandamento, a efetivamente comer o pão — de modo que o segundo juramento, "não o comerei", equivale a jurar anular uma obrigação já assumida, exatamente como jurar anular um preceito da Torá (mishná 3:6). Por isso, o segundo juramento não é um shevuat bituy válido, mas um shevuat shav — um juramento vão, incapaz de criar obrigação real, pois recai sobre algo que a pessoa já está impedida de fazer por seu próprio juramento anterior. A mishná traça então as consequências práticas: se a pessoa comer o pão, ela cumpriu o primeiro juramento (o bituy), mas violou o segundo (o shav) — pois jurou, em vão, que não comeria. Se não comer o pão, ocorre o oposto: ela respeitou (ainda que de modo vazio) o segundo juramento, mas transgrediu o primeiro, o shevuat bituy original e válido, deixando de cumprir a obrigação real que havia assumido. Ou seja: qualquer que seja sua ação, a pessoa necessariamente transgride um dos dois juramentos — o caso demonstra, na prática, como a distinção entre bituy e shav determina qual das duas penas (açoites por transgressão intencional do shav, ou oferenda por esquecimento do bituy) se aplica a cada situação.
Rambam esclarece uma leitura sutil da última cláusula da mishná: quando ela diz "se comeu, transgrediu o juramento vão", isso não significa que ela transgrediu apenas o shevuat shav — ela também cumpriu, e portanto não transgrediu, o shevuat bituy original. A ênfase da mishná está em identificar qual juramento foi violado em cada cenário, não em negar que o outro tenha sido cumprido.
Bartenura acrescenta uma consequência prática importante: como o segundo juramento (o shav) é vão desde o início, a pessoa já leva açoites por tê-lo proferido, independentemente de comer ou não o pão depois — o simples ato de jurar em vão já é a transgressão. Mas se, além disso, ela não comer o pão, torna-se culpada duplamente: pelos açoites do shevuat shav e, adicionalmente, pela obrigação de oferenda (ou também açoites, se intencional) do shevuat bituy original que deixou de cumprir.