E sobre a transgressão deliberada da impureza do Templo e das coisas sagradas, o bode que é feito por dentro e o Dia do Perdão expiam. E sobre as demais transgressões que há na Torá — as leves e as graves, as deliberadas e as inadvertidas, as que se tornaram conhecidas e as que não se tornaram conhecidas, os mandamentos positivos e os negativos, as [transgressões passíveis] de extirpação e as de morte pelo tribunal — o bode enviado expia. — Depois de mapear cuidadosamente as quatro combinações possíveis de consciência inadvertida quanto à impureza do Templo, a mishná introduz agora um quinto caso, categoricamente distinto: a transgressão cometida com plena consciência e deliberação — alguém que sabia, o tempo todo, estar impuro, e ainda assim escolheu entrar no Templo ou consumir alimentos sagrados. Surpreendentemente, a mishná ensina que o mesmo par expiatório da Mishná 1:2 — o bode interno de Yom Kipur e o próprio caráter do dia — também cobre esta transgressão deliberada, ainda que ela seja, em princípio, punível com karet (extirpação espiritual), a pena mais severa do sistema penal bíblico que não envolve execução por tribunal humano. A segunda metade da mishná amplia radicalmente o escopo, saindo do domínio específico da impureza do Templo para abranger toda e qualquer transgressão da Torá, seja ela qual for: leve ou grave, cometida com pleno conhecimento ou por engano, cuja dúvida tenha sido esclarecida ou permanecido sem solução, seja mandamento positivo ("faze") ou negativo ("não faças"), e mesmo as transgressões mais severas, puníveis com extirpação divina ou com execução pelo tribunal terreno. Todas essas — numa lista deliberadamente abrangente que parece não deixar nada de fora — são expiadas pelo terceiro e mais dramático dos bodes de Yom Kipur: o bode enviado ao deserto, carregando sobre si, por meio da confissão do Sumo Sacerdote, os pecados de todo o povo de Israel (Vayikrá 16).
Rambam identifica a base bíblica desta expiação no versículo que descreve o bode interno como purificando o Templo "das impurezas dos filhos de Israel", incluindo explicitamente as transgressões deliberadas. Ele esclarece a classificação de "leves" e "graves": as leves correspondem, em geral, aos mandamentos positivos e negativos comuns, com uma única exceção notável — o juramento vão ("não tomarás [o nome de D'us] em vão"), que, apesar de ser tecnicamente um mandamento negativo simples, é classificado entre as transgressões graves por sua gravidade intrínseca, equiparando-se às extirpações e às penas capitais de tribunal.
Bartenura ancora a inclusão da transgressão deliberada no próprio termo bíblico "transgressões" (peshaim), que a tradição rabínica entende especificamente como referindo-se a atos de rebelião consciente, e não a erros inadvertidos. Ele resume, de forma clara e sistemática, a estrutura da longa lista final da mishná: ela se organiza em pares complementares — leve/grave, deliberado/inadvertido, esclarecido/não esclarecido — que, juntos, esgotam toda a gama possível de transgressões da Torá, identificando explicitamente as "leves" como os mandamentos positivos e negativos comuns, e as "graves" como as puníveis por extirpação ou pena capital judicial.
Rashi observa, com sua concisão característica, que esta cláusula sobre a transgressão deliberada é formulada de modo anônimo (stama), sem atribuição a um Sábio específico — sinal, segundo a metodologia talmúdica, de que representa a posição consensual e não disputada da lei. Quanto à expressão enigmática "que se tornou conhecida e que não se tornou conhecida", Rashi remete sua explicação detalhada à discussão da Guemará, que a desenvolve extensamente a partir daqui — um caso, relativamente raro em seu comentário sobre esta abertura do tratado, em que ele prefere não antecipar a análise e deixá-la inteiramente para o corpo principal da sugya.