O que devolve uma dívida na shevi'it (pagando voluntariamente uma dívida já remitida por lei), deve dizer-lhe (ao devedor dizer ao credor): "Eu remito" (informando que legalmente já não é obrigado a pagar, para que o credor não pense que ainda tem direito à cobrança). Se lhe disse (o credor ao devedor): "Mesmo assim" (desejo que pagues, e aceito de bom grado), receba dele (é permitido ao credor aceitar o pagamento voluntário), pois está dito (Devarim 15:2): "E esta é a norma da remissão" (bastando a mera declaração verbal "eu remito" para que a shevi'it cumpra sua função — sem impedir que o devedor, por generosidade, pague de qualquer forma). Semelhante a isto: o homicida (involuntário) que foi exilado a uma cidade de refúgio, e os habitantes da cidade quiseram honrá-lo (com algum cargo ou distinção), deve dizer-lhes: "Sou um homicida" (revelando sua condição, para que decidam com pleno conhecimento se ainda desejam honrá-lo). Disseram-lhe: "Mesmo assim" (ainda desejamos honrar-te), receba deles, pois está dito (Bamidbar 35:11): "E esta é a norma do homicida" (a mesma expressão "וְזֶה דְּבַר" ensinando, por analogia verbal, que uma única declaração basta em ambos os casos).
A mishná apoia-se em uma comparação verbal (gezerá shavá) entre dois versículos que compartilham a mesma expressão introdutória, "וְזֶה דְּבַר" — "e esta é a norma de".
Do paralelo verbal entre "וְזֶה דְּבַר הַשְּׁמִטָּה" (esta é a norma da remissão) e "וְזֶה דְּבַר הָרֹצֵחַ" (esta é a norma do homicida) a tradição oral deriva que, em ambos os casos, uma única declaração ("eu remito"; "sou um homicida") já é suficiente — não sendo necessário repeti-la, nem exigir mais do que essa simples e honesta revelação da situação legal real. O Bartenura explica que o versículo ensina "דִּבּוּר בְּעַלְמָא" — mera fala, sem necessidade de reiteração —, e que, feita essa declaração, tanto o devedor quanto o homicida cumpriram seu dever moral de transparência; se, mesmo assim, o credor ou os habitantes da cidade insistirem em manter a relação (recebendo o pagamento voluntário, ou concedendo a honraria), é plenamente permitido aceitar. O Rambam (Hilchot Shemitá veYovel 9:28) acrescenta uma nuance moral importante: o devedor que devolve a dívida por vontade própria não deve dizer "eu te dou o que te devia", pois tecnicamente já nada deve; deve antes dizer "isto é meu, e eu o dou a ti de presente" — preservando com precisão a verdade jurídica da remissão, ainda que o gesto humano de generosidade permaneça.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O Rambam acrescenta uma exigência adicional não explícita na mishná: é o próprio credor, e não apenas o devedor, que deve tomar a iniciativa de esclarecer verbalmente a situação — reforçando o caráter bilateral e transparente que a Torá exige nesse ato de generosidade voluntária.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
A prova desta halachá vem do que disse "דָּבָר" (esta é a "norma" — uma palavra, um só enunciado): quer dizer, uma vez que o devedor ou o homicida tirou a palavra de sua boca (fez a declaração devida uma única vez), permitiram-no a receber o pagamento ou a honraria. E todo este assunto é claro (sem necessidade de maior elaboração).
"O que devolve uma dívida na shevi'it": no final da shevi'it, isto é, em seu momento de remissão, pois a shevi'it só remite em seu término.
"Se lhe disse: mesmo assim": o devedor disse ao credor "mesmo assim, quero pagar-te".
"Receba dele": e não apenas isso, mas é permitido ao credor manter sua mão estendida para receber, já no próprio momento em que lhe diz "eu remito" (sem necessidade de recusar formalmente antes de aceitar).
"Pois está dito: e esta é a norma da remissão": quer dizer, mera fala que sai de sua boca, de que ele remite, já basta (sem necessidade de repetir a declaração).