Não se escreve pruzbul senão sobre a terra (é necessário que o devedor possua algum terreno, para que a dívida se equipare a uma dívida garantida por hipoteca, que a Torá não remite). Se ele não tem (terra alguma), o credor lhe cede alguma coisa dentro de seu próprio campo (por menor que seja a parcela). Se ele tinha um campo empenhado na cidade (dado como penhor a terceiros, mas ainda formalmente seu), escreve-se sobre ele o pruzbul. Rabi Chutzpit diz: escreve-se para o marido sobre os bens de sua esposa (mesmo que ele próprio não tenha terra, valendo-se dos bens dela), e para os órfãos sobre os bens do tutor (mesmo que os órfãos não tenham terra própria, valendo-se da terra de seu responsável legal).
A exigência de terra para o pruzbul entrelaça-se com a regra, já vista em Sheviit 10:1, de que a dívida garantida por hipoteca de terras — como se o credor já "tivesse em mãos" parte do pagamento — permanece dentro do alcance normal da shemitá; mas serve aqui como fundamento técnico do próprio documento.
A exigência de vincular o pruzbul a uma parcela de terra do devedor reflete a compreensão talmúdica de que "em tempo que remites a terra, remites os dinheiros; em tempo que não remites a terra, não remites os dinheiros" — citada explicitamente pelo Bartenura na Mishná 10:3 desta mesma perek. Como a shemitat kesafim do tempo presente (sem o Jubileu vigente) é apenas um decreto rabínico paralelo ("zecher" — em memória — à shemitá bíblica plena), os sábios modelaram o pruzbul sobre a mesma lógica que isenta dívidas garantidas por hipoteca de terra da remissão normal: ao vincular formalmente a dívida a uma parcela de terra do devedor (ainda que mínima, "kol shehu"), o documento assemelha-se a uma dívida hipotecária, e o tribunal — a quem o crédito foi entregue — cobra-o como se cobrasse por uma garantia real, à parte da remissão comum.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O Rambam registra a halachá final seguindo a opinião de Rabi Chutzpit — que, na mishná, aparece formalmente como voz individual, mas que o Rambam codifica como norma prática, sem indicar dissenso dos sábios anônimos.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"Qualquer que seja": disseram na Guemará: mesmo o caule de uma couve (demonstrando que a exigência é meramente formal, e não substantiva).
"Empenhada": mesmo que seja um penhor ao estilo da Síria, cujo costume é dar ao comprador o penhor (o valor recebido de uma vez), e este come os frutos da terra até um prazo determinado (sem que a terra propriamente mude de dono, apenas seu usufruto)... E os "apotropin" são os designados sobre os órfãos, nomeados pelo pai ou pelo tribunal (tutores legais responsáveis pela administração dos bens dos menores).
"Senão sobre a terra": a menos que o devedor tenha terra, pois então a dívida é considerada como já cobrada em mãos do tribunal, e não se aplica a ela "não cobrarás" (por já se equiparar, no plano jurídico, a um bem hipotecado).
"Se ele tinha": o devedor um campo empenhado na cidade — seja porque outros lho empenharam a ele, seja porque ele mesmo o empenhou a outros — escreve-se pruzbul sobre esse campo.
"Escreve-se para o marido sobre os bens de sua esposa": como a terra dos bens de "melog" (bens próprios da esposa, cujos frutos o marido usufrui, embora o principal continue dela), da qual ele come os frutos (e por isso pode servir de base para o pruzbul, ainda que a propriedade formal seja dela).