Quem se torna responsável por duas penas capitais do tribunal é julgado pela mais severa. Cometeu uma transgressão pela qual se torna responsável por duas penas — é julgado pela mais severa. — A mishná trata de dois cenários distintos, unidos pelo mesmo princípio. No primeiro, uma pessoa comete, em ocasiões diferentes, duas transgressões que geram, cada uma, uma pena capital distinta — e o tribunal a julga apenas pela mais severa das duas, já que uma única execução esgota a responsabilidade. No segundo, mais sutil, uma única transgressão — como manter relações com uma mulher que é, ao mesmo tempo, sua sogra e casada com outro homem — gera por si só dupla responsabilidade, pois viola duas proibições distintas simultaneamente; também nesse caso, julga-se pela mais severa das duas penas envolvidas.
Rabi Yosei diz: é julgado pelo primeiro vínculo que veio sobre ele. — Rabi Yosei discorda apenas do segundo caso — o de uma única transgressão com dupla responsabilidade. Para ele, o princípio não é escolher automaticamente a pena mais severa, mas identificar qual das duas proibições incidiu primeiro sobre a pessoa: se, por exemplo, ela já era sua sogra antes de a mulher se casar com outro homem, julga-se pela pena correspondente à condição de sogra; se a mulher já era casada antes de se tornar sua sogra, julga-se pela pena correspondente ao adultério. A ordem cronológica em que os vínculos proibitivos se formaram determina qual deles é juridicamente relevante.
Rambam explica a novidade da primeira cláusula: poder-se-ia pensar que, uma vez concluída a sentença por uma transgressão mais leve, a pessoa já é considerada "um homem morto" e o tribunal não precisaria mais se importar com transgressões posteriores — daí a mishná esclarecer que, mesmo assim, ela é julgada pela mais severa. Sobre o "primeiro vínculo" de Rabi Yosei, ilustra com um exemplo: se a sogra de alguém se torna, depois, esposa de seu pai, ele é julgado pela pena de quem se deita com a sogra (queima) se essa condição veio primeiro, ou pela pena de adultério com a esposa do pai (apedrejamento) se esta veio primeiro. A halachá não segue Rabi Yosei.
Bartenura ilustra o primeiro caso: alguém cometeu uma transgressão leve, foi sentenciado por ela, e depois cometeu uma transgressão grave — poder-se-ia supor que, já sentenciado à pena leve, ele é tratado como "homem morto" e a segunda transgressão seria irrelevante; a mishná ensina que não é assim. Sobre o segundo caso, exemplifica com a sogra que é também esposa de outro homem: julga-se pela queima, pena da sogra, e não pelo estrangulamento da adúltera. Explica a posição de Rabi Yosei — de que uma proibição não se soma a outra já existente, mesmo quando a nova é mais severa — com o mesmo exemplo do vínculo cronológico: se ela era sua sogra antes de se casar, julga-se pela queima; se já era casada antes de se tornar sua sogra, julga-se pelo estrangulamento. A halachá não segue Rabi Yosei.
Rashi identifica de forma sucinta o exemplo padrão da cláusula: uma transgressão com dupla responsabilidade é, tipicamente, o caso de uma mulher que é ao mesmo tempo sogra do transgressor e esposa de outro homem — reunindo em si duas proibições distintas. Remete a explicação detalhada do critério do "primeiro vínculo" de Rabi Yosei à discussão da Guemará.