Tanto os julgamentos monetários quanto os julgamentos capitais são iguais quanto à inquirição e ao interrogatório, pois foi dito: uma só lei haverá para vós. Qual a diferença entre julgamentos monetários e julgamentos capitais? Julgamentos monetários — por três; e julgamentos capitais — por vinte e três. — A mishná abre o perek dedicado aos julgamentos capitais afirmando primeiro a igualdade processual fundamental entre os dois tipos de julgamento: em ambos exige-se o mesmo rigor na inquirição das testemunhas — a derishá, as perguntas centrais ao caso, e a chakirá, o interrogatório sobre tempo e lugar —, fundamentado no versículo que exige "uma só lei" para todo Israel. A partir daqui, porém, a mishná passa a enumerar as diferenças entre os dois tipos de julgamento; a primeira e mais visível delas é o tamanho do tribunal — três juízes bastam para decidir sobre dinheiro, mas vinte e três são necessários quando a vida de um acusado está em jogo.
Julgamentos monetários — abrem a deliberação tanto para absolver quanto para condenar; e julgamentos capitais — abrem para absolver, e não abrem para condenar. Julgamentos monetários — decidem por maioria de um voto, tanto para absolver quanto para condenar; e julgamentos capitais — decidem por maioria de um voto para absolver, e por maioria de dois votos para condenar. Julgamentos monetários — revertem o veredito tanto para absolver quanto para condenar; julgamentos capitais — revertem para absolver, e não revertem para condenar. Julgamentos monetários — todos ensinam a favor da absolvição e da condenação; julgamentos capitais — todos ensinam a favor da absolvição, mas nem todos ensinam a favor da condenação. Julgamentos monetários — quem ensinou a condenação pode voltar e ensinar a absolvição, e quem ensinou a absolvição pode voltar e ensinar a condenação; julgamentos capitais — quem ensinou a condenação pode voltar e ensinar a absolvição, mas quem ensinou a absolvição não pode voltar e ensinar a condenação. — Cada uma dessas cinco diferenças empurra o processo capital na mesma direção: a favor da vida. A deliberação só pode abrir com argumentos de defesa, nunca de acusação; uma maioria simples de um voto basta para absolver, mas são necessários dois votos de diferença para condenar; o veredito pode ser revisto a qualquer momento se surgir motivo de absolvição, mas nunca para agravar uma condenação já proferida; qualquer um dos presentes — inclusive um discípulo sem assento no tribunal — pode argumentar em favor do acusado, mas só os próprios juízes podem argumentar contra ele; e um juiz que já defendeu a condenação pode mudar de posição para a absolvição, mas não o inverso. A arquitetura processual inteira é assimétrica, e a assimetria sempre favorece a vida.
Julgamentos monetários — julgam-se de dia e concluem-se à noite; julgamentos capitais — julgam-se de dia e concluem-se de dia. Julgamentos monetários — concluem-se no mesmo dia, tanto para absolver quanto para condenar; julgamentos capitais — concluem-se no mesmo dia para absolver, mas no dia seguinte para condenar; por isso não julgam nem na véspera de Shabat nem na véspera de Yom Tov. — Mesmo o tempo do julgamento é regulado a favor do acusado: um veredito de absolvição em julgamento capital pode ser proferido no mesmo dia, mas uma condenação exige que o tribunal, por assim dizer, durma sobre o caso, confirmando-a somente no dia seguinte — um intervalo desenhado para permitir que surja, da noite para o dia, algum novo argumento de defesa. Como esse adiamento pode empurrar a conclusão do julgamento para o dia seguinte, e como nenhuma das quatro formas de pena capital pode ser executada em Shabat ou em Yom Tov, o tribunal simplesmente evita abrir julgamentos capitais na véspera desses dias, para não correr o risco de ter de protelar indevidamente a sentença.
Rambam esclarece que a exigência de derishá e chakirá — as duas categorias de interrogatório das testemunhas — é lei da Torá tanto para julgamentos monetários quanto capitais; mas os sábios, para não "fechar a porta" diante de quem precisa de empréstimo (tornando o processo de cobrança tão custoso que ninguém mais quisesse emprestar), determinaram que em julgamentos monetários não se prolongue esse interrogatório, salvo quando o próprio tribunal perceba sinais de fraude no caso — o chamado din meruma, um julgamento "encenado". Sobre a maioria de dois votos exigida para condenar em julgamento capital, Rambam dá o exemplo numérico: se onze juízes absolvem e treze condenam, a diferença de dois basta para a execução da sentença. E explica por fim a razão de não se abrir julgamento capital na véspera de Shabat: a conclusão poderia recair no próprio Shabat, quando não é permitido executar a pena de morte.
Bartenura confirma que a fonte da igualdade processual é dupla: "uma só lei" para julgamentos monetários, e o versículo específico "indagarás e investigarás" (Devarim 13:15) para os capitais — mas ambos apontam para o mesmo padrão de rigor, que os sábios depois restringiram no âmbito monetário para não prejudicar quem precisa de crédito. Ele explica potchim como o "vaivém" da deliberação — o debate entre os juízes antes do veredito —, e machzirin como a reabertura do caso depois de já concluído, quando o tribunal percebe que errou. Sobre a proibição de abrir julgamento capital na véspera de Shabat, Bartenura acrescenta a razão adicional: adiar a execução para depois do Shabat também não seria aceitável, por constituir inui hadin — a angústia indevida de prolongar o suspense de quem já foi julgado.
Rashi identifica a derishá e a chakirá como as próprias perguntas com que se interroga as testemunhas, e mostra que o versículo-fonte muda conforme o tipo de julgamento — "uma só lei" para os monetários, "indagarás e investigarás" para os capitais — ainda que a exigência seja, na essência, a mesma. Sobre potchim, esclarece que se trata do debate inicial do tribunal, aberto livremente em qualquer direção nos julgamentos monetários, mas restrito à defesa nos capitais. Sua explicação mais reveladora é sobre a razão de o veredito de absolvição capital poder ser lido no mesmo dia, enquanto a condenação espera até o dia seguinte: não é apenas formalidade — é a esperança concreta de que, "durante a noite", algum juiz encontre um argumento novo em favor da vida do acusado. E sobre a véspera de Shabat, Rashi junta as duas pontas do argumento: nem se pode concluir o julgamento no Shabat (pois a execução não o profana), nem se pode adiá-lo para depois do Shabat sem causar ao condenado o sofrimento indevido de aguardar sua sentença.