Como examinam as testemunhas? Traziam-nas [a uma sala] e as intimidavam, e faziam sair todas as pessoas para fora, e deixavam apenas a maior delas, e diziam-lhe: dize como sabes que este deve àquele. — O procedimento de exame é cuidadosamente estruturado: as testemunhas são levadas a uma sala à parte, alertadas com solenidade sobre a gravidade de testemunhar falsamente, e todas as demais pessoas — inclusive outras testemunhas — são retiradas, para que não ouçam as perguntas e respostas e possam ajustar seu próprio testemunho. Apenas a testemunha mais velha permanece para ser interrogada primeiro, e o tribunal exige que ela relate exatamente a origem de seu conhecimento — não uma opinião ou impressão, mas o fundamento concreto da afirmação.
Se disse: ele me disse que eu lhe devo, fulano me disse que ele lhe deve — não disse nada, até que diga: diante de nós ele lhe confessou que lhe deve duzentos zuz. — A mishná exclui rigorosamente o testemunho de ouvir dizer: relatar que o próprio devedor lhe confidenciou a dívida, ou que um terceiro lhe contou sobre ela, não constitui testemunho válido em juízo. Só é válido o testemunho de quem presenciou diretamente o devedor confessar sua dívida diante das próprias testemunhas, especificando até o valor exato — aqui, duzentos zuz, um débito significativo — pois só esse ato formal de confissão perante testemunhas cria uma obrigação legal exigível.
E depois trazem o segundo e o examinam. Se suas palavras forem encontradas concordantes, deliberam sobre o assunto. — Somente após confirmar que os relatos independentes das duas testemunhas coincidem exatamente em seus detalhes — o mesmo valor, a mesma ocasião, as mesmas circunstâncias — é que os juízes passam à fase de deliberação sobre o mérito do caso; qualquer discrepância relevante entre os dois testemunhos invalida a prova.
Dois dizem "inocente" e um diz "culpado" — inocente. Dois dizem "culpado" e um diz "inocente" — culpado. Um diz "inocente" e um diz "culpado", e ainda que dois absolvam ou dois condenem e um diga "não sei" — acrescentem-se juízes. — A regra geral é que a maioria dos três juízes decide o caso. Mas se um dos juízes declara "não sei" — mesmo quando os outros dois já formam uma maioria aparente —, sua abstenção o retira efetivamente da contagem, restando apenas dois juízes decisivos, número insuficiente para um veredito válido (que exige um mínimo de três vozes decisivas); por isso o tribunal deve acrescentar mais juízes ao painel até que se forme uma maioria genuína.
Rambam explica que "intimidar" as testemunhas significa impressioná-las com a gravidade solene do ato de testemunhar, explicando-lhes o desprezo moral e o peso do castigo que recai sobre quem presta falso testemunho. Sobre a regra de acrescentar juízes, Rambam esclarece o mecanismo com precisão: quando um juiz declara "não sei", acrescentam-se dois juízes ao painel original de três, formando um tribunal de cinco; e se o impasse persistir mesmo assim, o processo se repete, sempre acrescentando dois de cada vez, até que se forme um número cuja maioria seja decisiva.
Bartenura acrescenta um detalhe vívido sobre a intimidação das testemunhas: os próprios que contratam testemunhas falsas as desprezam secretamente e as chamam de "ímpias" — citando o episódio de Nabot, em que o rei sentou "dois homens, filhos de Belial", diante dele para testemunhar falsamente, numa alusão de que mesmo quem se beneficia do falso testemunho considera seus autores desprezíveis. Sobre a exigência de confissão "diante de nós", explica que a confissão só vale quando feita com a intenção clara de constituir prova, tendo as testemunhas presentes precisamente para esse fim. E explica com clareza o raciocínio por trás de acrescentar juízes: quando um deles diz "não sei", é como se ele simplesmente não estivesse sentado no tribunal — restando apenas dois juízes decisivos, quando três são o mínimo exigido para um veredito.
Rashi explica por que o simples relato "ele me disse que devo" não constitui testemunho válido: é comum que uma pessoa afirme, sem fundamento real, que fulano tem crédito sobre ela — apenas para não ser tida por rica demais, evitando assim inveja ou cobrança de impostos e favores. Por isso a mishná exige especificamente que a testemunha tenha presenciado a confissão formal "diante de nós", feita com a clara intenção de constituir testemunho válido — e não uma menção informal ouvida de passagem. E sobre a regra de decisão por maioria, Rashi ancora-a diretamente no versículo "inclina-te a seguir a maioria" (Shemot 23:2), fundamento bíblico de todo o sistema de votação por maioria de juízes.