Estes são os que são estrangulados: o que fere seu pai e sua mãe; e o que rouba uma pessoa de Israel; e o ancião rebelde por decisão do tribunal; e o falso profeta; e o que profetiza em nome de idolatria; e o que se relaciona com a mulher de outro homem; e as testemunhas conspiradoras contra a filha de um sacerdote, e seu parceiro. — Encerrado o Perek Chelek com o princípio de que todo Israel tem porção no mundo vindouro, o tratado retoma, neste último perek, o fio interrompido do Perek Zayin: ali foram apresentadas as quatro formas de execução capital em ordem de severidade — apedrejamento, queima, decapitação, estrangulamento — e detalhados os culpados de apedrejamento e queima. Este perek fecha a série, detalhando agora os sete culpados de estrangulamento, a mais branda das quatro penas.
O que fere seu pai e sua mãe não é responsável até que lhes faça uma ferida. Isto é uma severidade em quem amaldiçoa em relação a quem fere: pois quem amaldiçoa depois da morte é responsável, e quem fere depois da morte está isento. — A exigência de ferida efetiva restringe consideravelmente o âmbito do primeiro culpado da lista: um simples golpe sem lesão não gera responsabilidade capital. A mishná então compara essa halachá com a do filho que amaldiçoa os pais — tratada alhures no tratado — e nota uma inversão surpreendente: a maldição, aparentemente a transgressão mais "leve" das duas, é na verdade mais abrangente, pois responsabiliza o filho mesmo se proferida depois da morte dos pais, situação em que o golpe físico já não pode, por definição, produzir a ferida exigida.
O que rouba uma pessoa de Israel não é responsável até que a traga para o seu domínio. Rabi Yehudá diz: até que a traga para o seu domínio e se sirva dela, como está dito: "e a explorar e vendê-la." — A mera captura de uma pessoa não basta; a lei exige um ato adicional de submissão — trazê-la sob o controle efetivo do sequestrador — antes de configurar a transgressão capital. Rabi Yehudá impõe ainda uma terceira condição, deduzida do próprio verso da Torá sobre o rapto: não basta trazer a vítima ao domínio do sequestrador, é preciso também servir-se dela, ainda que minimamente, para que a responsabilidade se complete.
Quanto a quem rouba seu próprio filho, Rabi Yishmael, filho de Rabi Yochanan ben Beroka, declara responsável, e os Sábios isentam. Se roubou alguém que é metade escravo e metade livre, Rabi Yehudá declara responsável, e os Sábios isentam. — Ambas as controvérsias giram em torno de casos-limite da categoria "pessoa de Israel" mencionada no verso: um filho, que já está de certo modo sob a autoridade paterna antes mesmo do rapto, e uma pessoa cujo estatuto pessoal é parcialmente livre e parcialmente servil. Em ambos os casos, a posição isentante dos Sábios prevaleceu como halachá.
Rambam observa que, por se exigir a produção efetiva de uma ferida para responsabilizar quem fere pai ou mãe, aprende-se daí que quem golpeia um morto está isento, já que um cadáver não é "passível de ferida" no sentido exigido pela halachá — não há mais circulação de sangue que produza uma lesão como a definida pela lei. É a esse princípio que a mishná se apoia para introduzir a comparação com quem amaldiçoa. Sobre a divergência quanto ao uso da pessoa raptada, Rambam esclarece que Rabi Yehudá exige um uso equivalente ao valor mínimo de uma moeda (perutá), enquanto os Sábios responsabilizam mesmo por um uso de valor inferior — e conclui que a halachá não segue nem Rabi Yehudá quanto a essa exigência, nem Rabi Yishmael ben Rabi Yochanan ben Beroka quanto ao rapto do próprio filho.
Bartenura explica por que a Torá pune as testemunhas conspiradoras contra a filha de um sacerdote com estrangulamento, e não com queima — a pena que elas próprias buscavam impor: embora a pretensão delas fosse condená-la à queima, o julgamento delas segue a pena que buscavam impor ao seu parceiro, que é o estrangulamento, como em todo caso de relação com mulher casada, pois o verso "ela será queimada" refere-se apenas a ela, não a ele; e a punição das testemunhas conspiradoras é deduzida do verso "como planejou fazer a seu irmão" — a seu irmão, e não a sua irmã, isto é, na direção do parceiro homem, não da mulher. Precisa ainda que essa halachá vale apenas para a filha de sacerdote já casada; se ainda noiva, tanto ela quanto seu parceiro seriam, em caso de culpa real, condenados por apedrejamento. Por fim, explica que os Sábios isentam quem rapta o próprio filho porque a expressão "e for encontrado em sua mão" é lida como excluindo especificamente aquele que já está, de algum modo, "à mão" — isto é, sob autoridade do raptor —, e confirma que a halachá segue os Sábios.
Rashi abre seu comentário ao Perek Yud-Alef precisando o significado de "ancião rebelde por decisão do tribunal": ele compara a expressão a "fostes rebeldes com o Senhor" (Devarim 9:7), indicando que se trata de quem se opõe à decisão do Grande Tribunal sediado na Câmara de Pedra Lavrada. Sobre as testemunhas conspiradoras contra a filha de um sacerdote, explica com precisão a razão da divergência entre a pena que pretendiam impor (queima) e a pena que efetivamente recebem (estrangulamento): a Torá reserva a queima explicitamente a "ela", a própria filha do sacerdote, não a seu parceiro; e a punição das testemunhas conspiradoras segue sempre a pena do parceiro, deduzida do verso sobre "fazer a seu irmão" — no masculino. Por fim, esclarece que essa regra vale apenas quando ela já é casada; se apenas noiva, tanto ela quanto o parceiro seriam, em caso de culpa comprovada, apedrejados.
Sobre a comparação entre o golpe e a maldição contra os pais, Rashi explica o mecanismo exato da diferença destacada pela mishná: a exigência de "ferida" para responsabilizar quem fere é lida a partir da palavra "נפש" (vida, alma) em outro verso, o que exclui, por definição, um corpo já sem vida — pois um cadáver não sangra nem produz a lesão fisiológica exigida pela halachá. Já um condenado que está sendo levado à execução, embora prestes a morrer, ainda está vivo no momento do golpe, e por isso a lesão nele produzida conta normalmente para efeito da responsabilidade.