1 São dignos de fé quanto à verdura crua, mas não são dignos de fé quanto à cozida — a menos que possuíssem pouca quantidade, pois é costume do dono da casa retirar um pouco de sua panela.
Esta breve mishná encerra a sequência iniciada em 8:3, aplicando o mesmo princípio da credibilidade conforme o costume — agora à verdura, cuja obrigação de dízimo é apenas rabínica.
Por que esta Mishná gira em torno deste princípio. A obrigação bíblica de separar dízimos recai sobre "a semente da terra" e "o fruto da árvore" — os grãos e as árvores frutíferas. A verdura, segundo a tradição recebida pelos Sábios, foi incluída na obrigação de dízimo apenas por decreto rabínico, não por exigência direta da Torá. Ainda assim, a mishná aplica a ela o mesmo princípio de credibilidade das mishnayot anteriores: o pobre é digno de fé para dizer que a verdura crua em sua posse é maasser ani, pois é assim que ela costuma ser distribuída — na horta, ainda fresca. Mas quanto à verdura já cozida, sua palavra por si só não basta, salvo numa exceção prática e humana: quando ele possui apenas uma pequena quantidade de verdura cozida, é plausível que o próprio dono da casa, ao cozinhar seu maasser ani, tenha lhe entregado uma pequena porção diretamente da panela — algo que não faria sentido em grande quantidade, pois não é costume cozinhar dízimo em volume para depois distribuí-lo já pronto.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"De sua panela": "lefas" é um tipo de utensílio de cozimento, e nele costumavam cozinhar as verduras.
"São dignos de fé": os pobres, quanto à verdura crua, para dizer que é de maasser ani, pois a verdura é obrigada em dízimo por decreto rabínico.
"Pouca quantidade": são dignos de fé até mesmo quanto à cozida, pois às vezes o dono da casa esqueceu de separar o dízimo e separa-o do prato já cozido, retirando-o diretamente da panela.
"De sua panela": a panela ou a caçarola em que ele cozinha.