Seder Zeraim · Massechet Peá · Perek Heh · Mishná 5

"Aquele que troca com os pobres"

הַמַּחֲלִיף עִם הָעֲנִיִּים
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A troca com os pobres, e os dois arrendatários

1 Aquele que troca com os pobres: no que é seu, está isento; e no que é dos pobres, está obrigado.

2 Dois que receberam o campo em arrendamento (arissut): este dá àquele a sua parte do maasser aní, e aquele dá a este a sua parte do maasser aní.

הַמַּחֲלִיף עִם הָעֲנִיִּים, בְּשֶׁלּוֹ פָּטוּר, וּבְשֶׁל עֲנִיִּים חַיָּב. שְׁנַיִם שֶׁקִּבְּלוּ אֶת הַשָּׂדֶה בַּאֲרִיסוּת, זֶה נוֹתֵן לָזֶה חֶלְקוֹ מַעְשַׂר עָנִי, וְזֶה נוֹתֵן לָזֶה חֶלְקוֹ מַעְשַׂר עָנִי.
Aquele que recebe o campo para colher, e a disputa sobre a proporção

3 Aquele que recebe um campo para colher está proibido de tomar leket, shichechá, peá e maasser aní.

4 Disse Rabi Yehudá: quando? Quando recebeu dele por metade, por um terço ou por um quarto. Mas, se lhe disse "um terço do que colheres é teu", está permitido no leket, na shichechá e na peá, e proibido no maasser aní.

הַמְקַבֵּל שָׂדֶה לִקְצֹר, אָסוּר בְּלֶקֶט שִׁכְחָה וּפֵאָה וּמַעְשַׂר עָנִי. אָמַר רַבִּי יְהוּדָה, אֵימָתַי, בִּזְמַן שֶׁקִּבֵּל מִמֶּנּוּ לְמֶחֱצָה, לִשְׁלִישׁ וְלִרְבִיעַ. אֲבָל אִם אָמַר לוֹ שְׁלִישׁ מַה שֶּׁאַתָּה קוֹצֵר שֶׁלָּךְ, מֻתָּר בְּלֶקֶט וּבְשִׁכְחָה וּבְפֵאָה, וְאָסוּר בְּמַעְשַׂר עָנִי:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

Esta Mishná examina quem se qualifica como "dono do campo" — sujeito à obrigação de deixar os dons agrícolas — e quem, por não ter vínculo real com a terra, permanece elegível para recebê-los.

Vayikrá (Levítico) 19:9-10
וּבְקֻצְרְכֶם אֶת קְצִיר אַרְצְכֶם לֹא תְכַלֶּה פְּאַת שָׂדְךָ לִקְצֹר, וְלֶקֶט קְצִירְךָ לֹא תְלַקֵּט. וְכַרְמְךָ לֹא תְעוֹלֵל, וּפֶרֶט כַּרְמְךָ לֹא תְלַקֵּט, לֶעָנִי וְלַגֵּר תַּעֲזֹב אֹתָם.
"E quando colherdes a colheita da vossa terra, não acabarás de colher o canto do teu campo, nem colherás as espigas caídas da tua colheita. E não rebuscarás a tua vinha, nem colherás os bagos caídos da tua vinha; para o pobre e para o estrangeiro os deixarás."

Por que esta Mishná gira em torno deste princípio. A Torá impõe as obrigações de leket, shichechá e peá a quem colhe "sua colheita" e "seu campo" (kotzrechá, sadchá) — ou seja, a quem tem posse real sobre a terra e a colheita. O arrendatário (arís) que recebe uma fração fixa da produção (metade, um terço, um quarto) é considerado dono do campo por sua parte, e assim sujeito às obrigações; mas o trabalhador que recebe apenas parte do que ele mesmo colhe — sem vínculo com a terra em si, apenas com o produto já destacado (talush) — não é chamado de "dono do campo", e assim permanece isento de leket, shichechá e peá, embora continue devendo o dízimo do pobre sobre sua própria parcela.

Halachot · הֲלָכוֹת

Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Matnot Aniyim 5:15-16
הַמְקַבֵּל שָׂדֶה מֵחֲבֵרוֹ לְמֶחֱצָה לִשְׁלִישׁ אוֹ לִרְבִיעַ נַעֲשֶׂה כְּבַעַל הַבַּיִת וְאָסוּר בְּלֶקֶט שִׁכְחָה וּפֵאָה וּמַעְשַׂר עָנִי שֶׁל אוֹתוֹ הַחֵלֶק. הַמְקַבֵּל שָׂדֶה לִקְצֹר וְלִטֹּל שְׂכָרוֹ חֵלֶק מִמַּה שֶּׁקּוֹצֵר, מֻתָּר בְּלֶקֶט שִׁכְחָה וּפֵאָה, וְחַיָּב בְּמַעְשַׂר עָנִי עַל חֶלְקוֹ.
Aquele que recebe um campo de seu companheiro por metade, um terço ou um quarto torna-se como o dono da casa, e está proibido no leket, na shichechá, na peá e no maasser aní daquela parcela. Aquele que recebe um campo apenas para colher, tomando como salário uma parte do que colhe, está permitido no leket, na shichechá e na peá, e obrigado no maasser aní sobre sua própria parte.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Peá 5:5
כשיחליף עם העניים מה שלקט פטור מן המעשרות מפני שהיה של עניים ואין עליו חובת מעשרות ומה שבא ליד העניים יהיה אחר התרומה מפני שהיה ממון בעה"ב שהוא חייב במעשרות. ופירוש אריסות השותפות בתבואת הארץ... והלכה כרבי יהודה שהוא מבאר דברי חכמים.

Quando alguém troca com os pobres, o que foi leket está isento de dízimos, porque pertencia aos pobres e sobre ele não recai obrigação de dízimos; e o que chega à mão dos pobres [em troca] deve ser depois da terumá, porque era bem do dono da casa, que está obrigado aos dízimos.

E o significado de arissut é a sociedade na produção da terra, chamando-se o sócio nesse assunto de arís — aquele que toma a terra para trabalhá-la e ocupar-se de seus assuntos [...]. Do mesmo modo, quando dois pobres tomam um campo em arrendamento, não retiramos os dons dos pobres de suas mãos, mas cada um dará ao seu companheiro o dízimo do pobre de sua parte, à qual ele está obrigado.

E foram explicadas as palavras dos Sábios pelas palavras de Rabi Yehudá: quando o arrendatário recebeu o campo tomando de sua produção metade, um terço ou um quarto — ou qualquer dessas partes —, tornou-se o campo inteiro sob sua posse e domínio, e por isso está proibido no leket, na shichechá e na peá. Mas, se lhe disser "uma parte do que colheres será tua", não tem parte senão no que colhe, e o campo não se tornou sob seu domínio, sendo-lhe permitido o leket, a shichechá e a peá — mas o obrigamos no dízimo do pobre devido àquilo que colheu, porque tem parte nisso. E a halachá segue Rabi Yehudá, que explica as palavras dos Sábios.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Peá 5:5
הַמַּחֲלִיף עִם הָעֲנִיִּים. נוֹתֵן תְּבוּאָה אוֹ פֵּרוֹת לֶעָנִי בְּחִלּוּף מַה שֶּׁלִּקֵּט. שֶׁלּוֹ פָּטוּר. מִן הַמַּעֲשֵׂר. מַה שֶּׁנָּתַן לוֹ הֶעָנִי שֶׁהוּא שֶׁל לֶקֶט שִׁכְחָה וּפֵאָה. וְשֶׁל עֲנִיִּים חַיָּב. מַה שֶּׁנָּתַן בַּעַל הַבַּיִת לֶעָנִי מִתְּבוּאָתוֹ, וְחַיָּב לְעַשֵּׂר קֹדֶם שֶׁיִּתֵּן אוֹתוֹ לֶעָנִי. שְׁנַיִם שֶׁקִּבְּלוּ אֶת הַשָּׂדֶה. וְהֵם עֲנִיִּים. בַּאֲרִיסוּת. לְמֶחֱצָה לִשְׁלִישׁ וְלִרְבִיעַ, וְהֵם נַעֲשִׂים כְּבַעַל הַבַּיִת... שֶׁקִּבְּלָהּ מִמֶּנּוּ לְמֶחֱצָה. שֶׁזָּכָה בִּמְחֻבָּר. אֲבָל אִם אָמַר לֵיהּ [שְׁלִישׁ] מַה שֶּׁאַתָּה קוֹצֵר, אֵין לוֹ חֵלֶק אֶלָּא בַּתָּלוּשׁ, וְחִיּוּב לֶקֶט שִׁכְחָה וּפֵאָה הַכֹּל עַל בַּעַל הַשָּׂדֶה.

"Aquele que troca com os pobres": dá cereal ou frutos ao pobre em troca do que ele colheu.

"No que é seu, está isento": do dízimo — refere-se ao que o pobre lhe deu, sendo isso proveniente de leket, shichechá e peá.

"E no que é dos pobres, está obrigado": refere-se ao que o dono da casa deu ao pobre de sua própria produção, sobre o qual está obrigado a dizimar antes de entregá-lo ao pobre.

"Dois que receberam o campo": e são pobres.

"Em arrendamento" (arissut): por metade, um terço ou um quarto, e eles se tornam como o dono da casa [...].

"Que recebeu dele por metade": porque adquiriu a terra ainda ligada (bimchubar). Mas, se lhe disse "[um terço] do que colheres", ele só tem parte no que já foi destacado (talush), e a obrigação de leket, shichechá e peá recai inteiramente sobre o dono do campo.

Massechet Peá não possui Guemará no Talmud Bavli (é um dos tratados da Ordem de Zeraim sem comentário talmúdico, com exceção de Berachot) — por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado.