1 Aquele que colheu a peá e disse: "eis que esta é para fulano, o pobre" — Rabi Eliézer diz: adquiriu-a para ele.
2 E os Sábios dizem: dá-a ao [primeiro] pobre que se encontrar.
3 O leket, a shichechá e a peá de um gentio estão obrigados nos dízimos, a menos que ele os tenha declarado hefker (propriedade abandonada).
A questão de fundo é: quando um pobre colhe a peá, ele adquire para si mesmo, e a partir daí pode transferi-la a outro?
Por que esta Mishná gira em torno deste versículo. A Torá reserva a peá "ao pobre" de modo genérico — qualquer pobre que a colher a adquire para si. A pergunta desta Mishná é: pode um pobre colher a peá com a intenção declarada de que ela pertença, não a si mesmo, mas a outro pobre nomeado ("fulano")? Rabi Eliézer raciocina por um duplo "migo" (argumento de que "já que podia... também pode"): já que este pobre poderia declarar seus próprios bens hefker (abandonados) e assim se qualificar para tomar a peá para si mesmo, e já que, quando adquire algo para si, também pode transferi-lo por sua vontade a outro — ele pode, igualmente, adquirir a peá diretamente em nome de outro pobre. Os Sábios rejeitam esse duplo raciocínio hipotético quando aplicado a um pobre já qualificado por si só, e sustentam que a peá vai automaticamente para o primeiro pobre que efetivamente a tomar — a intenção declarada do colhedor original não basta para desviar a posse.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Este que colheu a peá e disse "eis que esta é para fulano" — se este colhedor for pobre, e aquela peá lhe couber por direito, não há disputa de que a adquiriu para si e a adquiriu para o outro homem, ainda que este não esteja presente; pois dizemos: já que tem permissão de tomá-la [para si], tem permissão de transferi-la a outro homem.
Mas a disputa entre Rabi Eliézer e os Sábios ocorre quando o colhedor é rico: Rabi Eliézer diz que, já que tem permissão de declarar seus bens hefker e [então] comer daquela peá, tem permissão de transferi-la a outro homem. E os Sábios dizem: não aplicamos um "duplo migo" — isto é, não dizemos "já que tem permissão de declarar seus bens hefker, será como se já os tivesse declarado hefker", e então dizemos, em seguida, "já que, se declarasse seus bens hefker e eles lhe coubessem por direito, poderia transferi-los a outros" [dois passos hipotéticos empilhados não se sustentam].
E o princípio, segundo Rabi Meir, é que não há aquisição para um gentio na Terra de Israel que o isente dos dízimos; por isso, o leket, a shichechá e a peá dele estão obrigados nos dízimos, segundo sua opinião — mas não é essa a halachá. E quando ele declara [seus bens] hefker, não se obriga em dízimo aquela coisa toda, conforme já estabelecemos que o hefker não se obriga em dízimo. E a halachá não segue Rabi Eliézer.
"Rabi Eliézer diz: adquiriu-a para ele": a disputa entre Rabi Eliézer e os Sábios trata do rico que colheu peá para adquiri-la em nome de um pobre. Rabi Eliézer sustenta que aplicamos um duplo "migo": já que, se quisesse, poderia declarar seus bens hefker e se tornar pobre, tornando-se elegível a ela — agora também é elegível a ela; e já que, se quisesse, poderia adquiri-la para si mesmo, também pode adquiri-la para seu companheiro.
E os Sábios sustentam que aplicamos um único "migo", mas não aplicamos um duplo "migo". Mas de pobre para pobre, todos concordam que adquiriu para ele.
"[A peá] de um gentio está obrigada nos dízimos": porque, já que o gentio não está obrigado em leket, shichechá e peá [suas próprias sobras não têm o estatuto sagrado dessas doações], elas se tornam, para ele, como qualquer outra colheita de gentio, que está obrigada em dízimo.
"A menos que tenha declarado hefker": para pobres e ricos [sem distinção] — pois o hefker está isento de dízimo. E esta Mishná segue Rabi Meir, que diz que não há aquisição para o gentio na Terra de Israel capaz de isentá-lo do dízimo. E não é essa a halachá.