1 De modo semelhante: aquele que consagra os seus frutos antes que cheguem à época dos dízimos, e os resgata — estão obrigados.
2 [Se já] chegaram à época dos dízimos, e os resgata — estão obrigados.
3 [Se] os consagrou antes de estarem prontos, e o tesoureiro [do Templo] os deixou prontos, e depois os resgatou — estão isentos, pois no momento da sua obrigação estavam isentos.
Esta Mishná estende o princípio da anterior — o momento exato da obrigação decide — do campo de cereais aos dízimos das árvores frutíferas.
Por que esta Mishná gira em torno deste versículo. Esta Mishná é explicitamente chamada de "semelhante" (kayotze bo) à anterior, porque aplica exatamente o mesmo raciocínio jurídico — desta vez aos dízimos, e não à peá. A "época dos dízimos" (onat hamaasrot) é o ponto no amadurecimento do fruto em que a obrigação dos dízimos se fixa halachicamente. Se o dono consagra o fruto antes de chegar a essa época, e o tesoureiro do Templo o deixa amadurecer sob seu domínio até essa época — o momento decisivo (quando o fruto "chega à época") ocorre enquanto o fruto ainda é propriedade sagrada (hekdesh), isenta de dízimos. Por isso, mesmo que depois seja resgatado e volte a ser propriedade comum, a isenção original já se fixou e permanece — exatamente como no caso do cereal consagrado em pé e colhido pelo tesoureiro na Mishná anterior.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no mesmo capítulo que trata da peá em campo consagrado.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"A época dos dízimos" (onat hamaasrot): é a hora em que [o fruto] se obriga nos dízimos, e o seu momento varia conforme o tipo de semente — e ainda a explicarei no tratado de Maasrot. E o que disse "e o tesoureiro os deixou prontos" quer dizer que amadureceram enquanto estavam em posse do tesoureiro [do Templo].
"Antes que cheguem à época dos dízimos": isto é, [antes] da "peneiração" (merúach) — quando se nivela a superfície do monte de grãos com a pá. Se, naquela hora, estavam em posse do tesoureiro [do Templo], estão isentos; e se não, o estado de consagrado não os isenta [porque a obrigação já havia se fixado antes].
"E o tesoureiro os deixou prontos": isto é, amadureceram enquanto ainda estavam em posse do tesoureiro.