1 [Se] consagrou o cereal em pé e resgatou o cereal em pé, está obrigado.
2 [Se consagrou] feixes e resgatou feixes, está obrigado.
3 [Se consagrou] o cereal em pé e resgatou feixes, está isento — pois, no momento da sua obrigação, estava isento.
A obrigação de peá recai sobre um campo que pertence a alguém obrigado nos mandamentos e disponível para colheita normal — não sobre um campo consagrado ao Templo.
Por que esta Mishná gira em torno deste versículo. A Torá prevê que um campo consagrado ao Templo (hekdesh) pode ser resgatado pelo seu dono, voltando à propriedade comum mediante pagamento. Enquanto está consagrado, porém, o campo pertence ao Templo — e, como as obrigações de leket, shichechá e peá recaem sobre "o teu campo" (propriedade de um indivíduo comum), um campo consagrado no momento da colheita fica isento delas. Esta Mishná estabelece o princípio geral de que o que decide a obrigação não é o estado final do produto, mas o seu estado exato no "momento da sua obrigação" — ou seja, no instante em que, segundo a lei, leket, shichechá ou peá deveriam se separar. Se, nesse instante preciso, o campo era hekdesh (mesmo que depois seja resgatado), a isenção já se consolidou e não se desfaz.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Quando consagra o cereal em pé e resgata o cereal em pé, obriga-se na peá e no leket. E quando consagra feixes e resgata feixes, obriga-se na shichechá. Mas se consagrou o cereal em pé, e o tesoureiro do Templo o colheu e o transformou em feixes, e depois [o dono] o resgatou, não se obriga neles — nem sequer na shichechá — e esta é a opinião dos Sábios, conforme o princípio que já estabelecemos [de que o momento decisivo da obrigação é fixo, e não se transfere].
"[Consagrou] o cereal em pé e resgatou feixes: está isento": porque, assim como do mesmo versículo excluímos a colheita feita por gentios [Mishná 4:6], excluímos também a colheita realizada em campo consagrado — pois não é "a tua colheita" [de um indivíduo comum obrigado nos mandamentos].
E, no tocante à shichechá, Rabi Yehudá e os Sábios discordam sobre o caso de "consagrou o cereal em pé e resgatou feixes" exatamente do mesmo modo como discordam sobre o gentio que colheu o seu campo e depois se converteu [Mishná anterior] — o mesmo princípio decide os dois casos.