As folhas, e os brotos tenros (os ramos macios que crescem nas pontas dos galhos duros), e a água de videiras (o líquido que escorre das videiras quando se cortam os ramos, em Nissan), e o florescer (semadar, a flor da qual ainda sairá a uva verde), são permitidos em orlá, e em neta revai, e ao nazireu (não sendo considerados "fruto" propriamente dito, escapam das três proibições que recaem especificamente sobre frutos), e proibidos numa asherá (árvore usada para culto idólatra: qualquer parte dela, mesmo as que não são fruto, fica proibida, pois a proibição de objeto de idolatria abrange a árvore inteira). Rabi Yosei diz: o florescer é proibido, pois é fruto (discordando dos sábios anônimos, considera que o semadar já é, tecnicamente, um estágio do fruto). Rabi Eliezer diz: quem coalha [queijo] com a seiva de orlá, é proibido (a resina ou seiva extraída de uma árvore de orlá, usada para coalhar leite, transmite a proibição ao queijo resultante). Disse Rabi Yehoshua: ouvi explicitamente que quem coalha com a seiva das folhas e com a seiva das raízes, é permitido; com a seiva dos frutos verdes [pagim], é proibido, pois são fruto (Rabi Yehoshua transmite uma distinção mais precisa: a seiva de partes não-frutíferas é permitida, mas a seiva extraída dos frutos ainda verdes já é considerada fruto e proibida).
O próprio texto de Vayikrá 19:23 limita a proibição de orlá especificamente "ao seu fruto" — e é dessa expressão que a mishná deriva a distinção entre partes frutíferas e não-frutíferas da árvore.
Por que Rabi Yosei discorda especificamente sobre o semadar (florescer), e não sobre as folhas ou brotos? A distinção botânica é sutil: folhas e brotos claramente nunca se tornam fruto — permanecem partes vegetativas da árvore. Mas o semadar é o estágio inicial do próprio fruto — a flor que, biologicamente, já contém o embrião do futuro cacho de uvas. Os sábios anônimos ainda o consideram "pré-fruto", não sujeito à proibição; Rabi Yosei, mais rigoroso, já o trata como fruto em sentido pleno, sujeito à proibição de orlá desde esse estágio inicial. A halachá segue os sábios anônimos: o semadar é permitido.
O Rambam codifica esta lei em Hilchot Maaser Sheni veNeta Reva, capítulo 9, halachá 13, no encerramento do capítulo dedicado principalmente ao neta revai, antes de passar às leis específicas de orlá no capítulo 10.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.
"Brotos tenros" [lulavim] são os ramos macios que saem nas pontas dos galhos duros, e são muito macios. "E água de videiras": a água que sai das videiras quando se rompem e cortam a videira ou os ramos nos dias de Nissan. E o florescer [semadar] é a flor da qual sairá o fruto (ainda não é o fruto em si, apenas seu precursor), mas quanto ao bóser [a uva verde já formada, posterior ao florescer], não há quem discorde de que é proibido (o Rambam esclarece a sequência de estágios: flor → florescer permitido → uva verde já proibida, pois já é fruto reconhecível).
"São permitidos em orlá": pois está escrito (Vayikrá 19) "e considerareis incircunciso o seu fruto" — e estes não são fruto. "E proibidos numa asherá": pois está escrito (Devarim 13) "e não se apegará em tua mão nada do que é consagrado à destruição" — e a asherá é a árvore que é objeto de culto [idólatra] (cuja proibição abrange a árvore inteira, não apenas seu fruto). "Com a seiva dos frutos verdes [pagim]": a seiva que escorre dos frutos que ainda não amadureceram completamente. E a halachá é como Rabi Yehoshua (a distinção entre a seiva de folhas e raízes, permitida, e a seiva dos frutos verdes, proibida, é a que prevalece na prática).