Muda de orlá e de kilayim hakerem (mistura proibida de uva com outra espécie de semente, plantada na mesma vinha) que se misturaram com [outras] mudas (permitidas, sem que se possa mais distinguir qual delas é a proibida), eis que não se deve colher (especificamente frutos de nenhuma delas, por precaução, temendo colher justamente da proibida). E se colheu, [os frutos] se anulam numa [proporção] de um em duzentos (se a quantidade da muda proibida for menor que um duzentos avos do total colhido, os frutos ficam permitidos, anulados pela maioria), desde que não tenha tido a intenção de colher [especificamente da proibida] (a anulação só vale se a colheita foi feita sem saber, ou sem visar deliberadamente a muda proibida). Rabi Yosei diz: mesmo que tenha tido a intenção de colher, [os frutos] se anulam numa [proporção] de um em duzentos (discordando dos sábios anônimos, permite a anulação mesmo quando a colheita foi feita com intenção deliberada).
A proibição de orlá em si está em Vayikrá 19:23; a de kilayim hakerem (mistura de espécies em vinha) está em Devarim 22:9, e ambas compartilham, na tradição rabínica, o mesmo princípio de anulação por maioria.
Por que a proporção específica é "um em duzentos", e não uma maioria simples? Em geral, misturas de proibido com permitido se anulam por maioria simples (a mera existência de mais permitido que proibido já basta). Mas para produtos que "têm quem os proíba" — ou seja, cuja identidade poderia teoricamente ser restabelecida por um especialista, ou que têm um dono interessado em mantê-los distintos — os sábios exigiram uma proporção mais rigorosa de anulação, e "um em duzentos" tornou-se a medida padrão para orlá e kilayim hakerem especificamente, refletida também na mishná anterior (1:5) a respeito dos frutos do mergulhão cortado.
O próprio Rambam, no Perush HaMishná citado abaixo, remete ao capítulo seguinte da Mishná (Orlá 2), onde o princípio de anulação em duzentos é desenvolvido com maior detalhe — e por isso a lei prática correspondente aparece formulada em Hilchot Maachalot Assurot, sobre as leis de misturas proibidas.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.
Ainda se explicará para ti no capítulo seguinte que a orlá e a mistura de espécies na vinha [kilayim hakerem] se anulam em [proporção de] um em duzentos, e isso [significa] que quando cai de um deles uma parte em duzentas partes, é permitido comer tudo, como se explicará. E se caiu uma parte deles em menos de duzentas partes, tudo fica proibido (a proporção mínima de duzentas partes é o limiar exato que determina se a anulação ocorre ou não). Por isso, quando esta muda se mistura com mudas permitidas (o Rambam remete adiante, ao segundo capítulo do tratado, onde o princípio geral de anulação será tratado com mais casos e detalhes).
"Eis que não se deve colher": pois, já que não se consegue identificar aquela [muda] proibida, todas ficam proibidas [de colheita deliberada, por precaução]. "Mesmo que tenha tido a intenção de colher" (opinião de Rabi Yosei): pois há uma presunção de que ninguém tornaria proibida sua própria vinha inteira por causa de uma única muda plantada [deliberadamente misturada] (argumento de que o próprio dono jamais arriscaria contaminar toda a plantação de propósito), e não se receia que isso leve as pessoas a misturar deliberadamente a muda desde o início. E, embora em geral não se anule uma proibição de propósito [antes que a mistura ocorra por acidente], aqui é uma situação incomum e não foi decretada [proibição adicional]. E não é lei como Rabi Yosei (a halachá segue os sábios anônimos, mais restritivos quanto à colheita intencional).