E ainda disse Rabi Meir: abre-se para ele a partir do que está escrito na Torá, e dizem-lhe: "Se soubesses que estás transgredindo Não te vingarás e não guardarás rancor (Vayikrá 19), e Não odiarás teu irmão em teu coração (ali mesmo), e Amarás a teu próximo como a ti mesmo (ali mesmo), e Que teu irmão viva contigo (ali, 25) — pois talvez ele empobreça e não possas sustentá-lo" — e disse, "Se eu soubesse que era assim, eu não teria feito o voto" — eis que este fica permitido. — Diferente das aberturas anteriores, baseadas em honra ou em circunstâncias factuais, esta abertura é puramente moral e bíblica: o sábio expõe ao votante que seu voto de vedar proveito a um amigo — nascido tipicamente de uma briga — o coloca em transgressão direta de quatro mandamentos centrais sobre a relação entre irmãos de Israel. Se o votante reconhece que, sabendo disso, jamais teria jurado, o voto é anulado. Esta é a única abertura das quatro apresentadas por Rabi Eliezer e Rabi Meir que os sábios não contestam.
Esta mishná é única no Perek Tet por citar seus próprios versículos-fonte dentro do texto mishnaico, reunindo quatro mandamentos consecutivos de Vayikrá sobre a relação entre irmãos de Israel.
A própria mishná cita esses versículos explicitamente como a fonte da abertura de Rabi Meir, junto com Vayikrá 25:36, "que teu irmão viva contigo" — o versículo que fundamenta o dever de sustentar o irmão empobrecido. A força retórica desta abertura está em mostrar ao votante que seu voto — normalmente nascido de uma disputa pessoal — não é apenas uma decisão privada sobre seus próprios bens, mas uma transgressão ativa de quatro mandamentos positivos e negativos que regem a fraternidade entre israelitas, o que torna esta a única das quatro aberturas do capítulo aceita sem disputa entre os sábios.
Rambam, no Perush HaMishná, confirma que esta abertura é halachá vigente, mas ainda exige a consulta formal a um sábio e a presença do amigo vedado.
Rambam confirma que a posição de Rabi Meir é halachá vigente, mas esclarece que a permissão só se concretiza depois da consulta formal a um sábio e da hatará propriamente dita — a mera afirmação "eu não teria jurado" não basta por si só. Rambam acrescenta uma condição processual importante, citada do próprio caso de Moshé: quando o voto veda proveito de outra pessoa especificamente, a anulação só pode ocorrer na presença dessa pessoa, e não à revelia dela.
Rashi explica a lógica dos quatro versículos citados; Bartenura detalha a fonte da regra de que a hatará exige a presença do amigo vedado, extraída do próprio Moshé em Midian.
Rashi identifica o cenário típico por trás desta mishná: alguém pediu um objeto emprestado e foi recusado, ou sofreu algum desrespeito, e por rancor fez um voto vedando proveito mútuo. A Torá, ao proibir vingança e rancor e ao ordenar o amor ao próximo, obriga justamente o oposto do que o voto pretende — sustentar, amar e manter vivo esse mesmo amigo. Sobre "talvez ele empobreça", Rashi explica que o sábio aponta ao votante a consequência prática mais grave: se seu amigo um dia cair na pobreza, o próprio voto o impedirá de cumprir o mandamento de sustentá-lo.
Rambam traz a fonte talmúdica da exigência de presença: o próprio Moshé, que havia jurado a Yitró não retornar ao Egito, só pôde ser liberado desse voto quando Deus lhe disse "vai, retorna ao Egito" — entendido pelos sábios como "em Midian juraste, em Midian anula teu voto", ou seja, na presença simbólica daquele perante quem o voto foi feito. Esse princípio se estende a qualquer voto que vede proveito a outra pessoa: a anulação exige a presença dela.
Bartenura confirma que a fórmula final "eis que este fica permitido" pressupõe a hatará formal do sábio, e reforça a regra derivada do episódio de Moshé em Midian: como Moshé havia jurado diante de Yitró que não retornaria ao Egito por medo daqueles que buscavam sua vida, o Criador ordenou que ele voltasse precisamente ao território simbólico do voto para que ali fosse anulado — modelo que rege todo voto de vedação de proveito a outrem, sempre exigindo sua presença.