O votado das tâmaras está permitido no mel de tâmaras. Das uvas de inverno, está permitido no vinagre de uvas de inverno. Rabi Yehuda ben Beteira diz: tudo cujo nome de sua origem é chamado sobre ele, e dele se vota, fica proibido também no que dele sai. E os sábios permitem. — A mishná apresenta dois casos concretos em que frutos não plenamente comestíveis por si — tâmaras que se transformam em mel concentrado, uvas azedas de fim de estação que só servem para vinagre — deixam o votado livre para consumir seu produto derivado, ainda que o nome do fruto original permaneça explícito dentro do próprio nome do produto: "mel de tâmaras", "vinagre de uvas de inverno". Rabi Yehuda ben Beteira formula então uma regra geral que pareceria contradizer justamente esses dois casos: sempre que o nome do produto derivado carrega explicitamente o nome de sua origem — como nestes exemplos —, isso prova que a identidade do fruto original persiste no derivado, e por isso o voto deveria alcançá-lo também. Os sábios rejeitam essa regra geral e mantêm a permissão nos dois casos citados, entendendo que o critério decisivo não é a presença do nome, mas a linguagem viva e corrente das pessoas ao usar cada expressão.
O "mel" das sete espécies da terra de Israel é entendido pela tradição como o mel de tâmaras — o mesmo produto desta mishná —, mostrando que já a própria Torá reconhece o mel de tâmaras como categoria autônoma, distinta do fruto cru.
A tradição interpreta o "mel" mencionado entre as sete espécies da terra de Israel não como mel de abelha, mas como o mel concentrado extraído das tâmaras — de modo que a própria Torá, ao listar as bênçãos da terra, já trata o produto derivado da tâmara como uma dádiva nomeada e independente, ao lado do trigo, da uva e da romã, e não como simples subproduto do fruto original. É esse reconhecimento bíblico de autonomia que sustenta a posição dos sábios contra Rabi Yehuda ben Beteira: o mel de tâmaras já era, para a própria linguagem sagrada, uma categoria de valor e nome próprios, independente de a palavra "tâmaras" continuar presente em sua designação composta — e a mesma lógica se estende ao vinagre extraído das uvas azedas de inverno, produto que a linguagem corrente trata como coisa distinta do fruto que lhe deu origem, ainda que o nome preserve o vínculo etimológico.
Sem citação direta correspondente na Mishné Torá, Rambam decide no Perush HaMishná a favor dos sábios contra Rabi Yehuda ben Beteira, explicando a razão de fundo da controvérsia.
Rambam explica que os sábios sustentam uma posição ainda mais ampla do que a simples permissão vista na mishná: mesmo quando o próprio fruto votado não é apto para consumo direto — como as uvas de inverno, azedas e intragáveis por si —, o votado continua livre para seu derivado processado, pois seria razoável supor que sua intenção original nunca incluiu aquilo que ele nem poderia comer cru. Rambam confirma explicitamente que a halachá segue os sábios, e não Rabi Yehuda ben Beteira, cuja regra sobre a permanência do nome de origem não é adotada na prática.
Rashi, na Guemará (Nedarim 53a), explica a base da distinção entre os sábios e Rabi Shimon ben Elazar sobre "o que não costuma ser comido"; Bartenura detalha as duas interpretações possíveis da posição dos sábios.
Rashi identifica as "sitvaniyot" como uvas duras deixadas propositalmente na vinha durante todo o período do inverno, azedas demais para comer, das quais se produz vinagre. Rashi expõe a discussão da Guemará que amplia a mishná: Rabi Shimon ben Elazar formula um princípio ainda mais preciso — quando o próprio fruto não costuma ser comido, mas seu produto derivado costuma, o voto sobre o fruto não alcança o derivado, exatamente o caso das uvas de inverno, cujo destino natural sempre foi virar vinagre e nunca ser comidas em sua forma crua.
Rambam distingue os dois casos da mishná: as tâmaras são plenamente comestíveis por si, então quando o votado as menciona, presume-se que teve em mente apenas o fruto tal como é, liberando seu mel concentrado por uma razão simples de intenção. Já as uvas de inverno não são comestíveis por si — e por essa razão os sábios ampliam ainda mais a permissão, presumindo que a real intenção do votado, ao mencionar um fruto que ninguém come cru, só poderia ter sido seu produto processado, o que tornaria paradoxalmente lógico proibir justamente o vinagre; mas os sábios preferem, mesmo assim, permitir ambos, por entenderem que o voto sobre o fruto não se estende automaticamente ao que dele sai.
Bartenura apresenta duas leituras possíveis da posição dos sábios: segundo a primeira, eles concordam com o tanna kama que o vinagre é o que realmente estava em mente do votado ao mencionar uvas de inverno, e por isso permitem apenas o vinagre, não as uvas em si; segundo a segunda leitura, mais ampla, os sábios sustentam que tanto no caso comestível — as tâmaras — quanto no caso não comestível — as uvas de inverno — o votado do fruto nunca fica proibido em seu produto derivado, e a regra vale de modo uniforme para ambos os casos, contra a distinção mais elaborada de Rabi Shimon ben Elazar.