O votado de proveito de seu companheiro, e este tem banho e lagar alugados na cidade: se ele tem neles retenção de mão, está proibido; se não tem neles retenção de mão, está permitido. Aquele que diz a seu companheiro: proibido seja tua casa que eu entro, e teu campo que eu compro — se ele morreu, ou o vendeu a outro, está permitido. Proibido seja esta casa que eu entro, este campo que eu compro — se ele morreu, ou o vendeu a outro, está proibido. — A primeira parte trata de um caso em que o dono da propriedade não tem uso direto dela — alugou seu banho e lagar a terceiros —, mas ainda mantém alguma tefisat yad, retenção de mão: algum canto ou item que não incluiu no aluguel, mantendo assim um vínculo mínimo de uso próprio sobre o local. Enquanto esse vínculo existir, o votado permanece proibido de usar o espaço, mesmo que a maior parte esteja nas mãos de um locatário; sem qualquer retenção, o local deixa de pertencer, na prática, ao dono original enquanto durar o aluguel, e o votado pode usá-lo livremente. A segunda parte distingue duas formas de formular o voto: quando o votante proíbe genericamente "tua casa" ou "teu campo" — expressões que dependem da propriedade continuar sendo do companheiro no momento do uso —, a morte do dono ou a venda a um terceiro dissolve automaticamente a proibição, pois a casa deixou de ser "tua". Mas quando o votante aponta especificamente "esta casa" ou "este campo" — fixando o objeto do voto de uma vez por todas, independentemente de quem venha a possuí-lo depois —, a proibição permanece válida mesmo após a morte do dono original ou a venda a outra pessoa.
A distinção entre proibir um objeto genérico ligado a uma pessoa e proibir um objeto específico e determinado ecoa as próprias leis da Torá sobre venda e transferência de propriedade, e sobre como um vínculo se mantém ou se dissolve com a mudança de posse.
A Torá reconhece que a venda transfere de fato a propriedade de uma pessoa para outra — o que era "de teu próximo" passa a ser de quem comprou. É exatamente esse princípio que a mishná aplica para distinguir os dois tipos de voto: quando a proibição foi formulada em relação à pessoa ("tua casa"), ela é logicamente amarrada à posse contínua daquela pessoa sobre o bem, e se dissolve quando a venda ou a morte rompe esse vínculo, pois a casa deixou de ser "tua" no sentido em que o voto a definiu. Mas quando a proibição foi formulada em relação ao próprio objeto ("esta casa", apontado e fixado no momento da declaração), ela adere ao objeto em si, independentemente de quem venha a ser seu dono depois — assim como a Torá trata a venda como uma transferência real e completa de posse, o voto sobre "esta casa" permanece ligado ao imóvel mesmo quando sua titularidade muda de mãos.
Rambam, no Perush HaMishná, define com precisão o que conta como tefisat yad — a retenção de mão que mantém o votado proibido mesmo com o imóvel alugado a terceiros.
Rambam define a tefisat yad como qualquer uso pessoal que o dono tenha reservado para si dentro do imóvel alugado — por exemplo, se ele guardou para si um poço de água dentro do banho, ou algum canto do lagar que não incluiu no contrato de aluguel. Enquanto esse uso reservado existir, o imóvel inteiro continua sendo considerado, para efeitos do voto, como estando ainda "na mão" de seu dono original, e o votado permanece proibido de usá-lo, mesmo que a maior parte esteja de fato ocupada por um locatário; apenas quando o dono se desfez completamente de qualquer uso próprio é que o local deixa de estar sob seu domínio para os fins do voto.
Rashi, na Guemará (Nedarim 46b), detalha as diferentes opiniões sobre a extensão mínima de retenção de mão que ainda conta como vínculo; Rambam e Bartenura completam com a distinção entre "tua casa" e "esta casa".
Rashi discute a extensão mínima de terra ou espaço que o dono deve manter reservado para que ainda conte como tefisat yad válida capaz de proibir o votado — segundo uma opinião da Guemará, é preciso reter ao menos um quarto de log de espaço; menos que isso não é considerado retenção suficiente, e o votado fica liberado para usar o restante do imóvel alugado. Rashi relata ainda a opinião divergente de Abaye, para quem mesmo uma retenção menor que essa medida mínima já conta como tefisat yad plena, mantendo a proibição sobre o votado — mostrando que a Guemará debate longamente os limites exatos dessa medida, sem que a mishná em si precise especificar o número.
Rambam explica que a diferença entre as duas fórmulas depende exclusivamente da intenção expressa nas palavras do votante: dizendo "tua casa" ou "teu campo", ele amarrou o voto à relação de posse entre a pessoa e o bem, e essa relação se desfaz com a morte ou a venda; dizendo "esta casa" ou "este campo", apontando o objeto específico diante de si, ele fixou o próprio bem como objeto permanente do voto, "para sempre", independentemente de quem venha a possuí-lo depois. Rambam nota que essa mesma distinção entre proibir a pessoa e proibir o objeto específico já apareceu, sob outra forma, nos capítulos anteriores do tratado, como princípio geral de interpretação da linguagem dos votos.
Bartenura ilustra o caso com nomes: Reuven está proibido de proveito de Shimon, e Shimon tem um banho e um lagar na cidade que alugou a terceiros; verifica-se se Shimon reservou para si algum canto desses locais que não incluiu no aluguel — se sim, Reuven fica proibido de usá-los, pois ainda restam vinculados a Shimon; se não, Reuven pode usá-los livremente, pois deixaram de estar sob domínio de Shimon enquanto durar o aluguel. Sobre a segunda parte, Bartenura confirma que dizer "tua casa" amarra o voto à posse atual do companheiro, dissolvendo-se com a venda ou morte, enquanto apontar "esta casa" fixa o voto permanentemente sobre o próprio imóvel.