Aquele que foi votado a não desfrutar de seu companheiro não pode emprestar-lhe nem tomar emprestado dele, não pode emprestar-lhe dinheiro nem tomar emprestado dele, e não pode vender-lhe nem comprar dele. Disse-lhe: empresta-me tua vaca. Disse-lhe: ela não está livre. Disse: konam, meu campo, que eu jamais o lavrarei com ela. Se era seu costume lavrar, ele está proibido e todas as demais pessoas estão permitidas. Se não era seu costume lavrar, ele e todas as pessoas estão proibidos. — A primeira parte da mishná estabelece uma regra ampla: mesmo os atos que, individualmente, não beneficiariam o votado — como emprestar a ele, o que apenas o beneficia, sem que o votante receba nada — são proibidos por decreto rabínico, por temor de que a relação evolua na direção oposta: quem empresta ao companheiro pode acabar, mais tarde, pedindo emprestado dele; quem lhe vende pode acabar comprando dele. A segunda parte narra um episódio: alguém pede a vaca emprestada a seu companheiro, que recusa alegando que ela "não está livre" — desculpa que soa como pretexto. Magoado com a recusa, o requerente vota, por despeito, que jamais lavrará seu próprio campo com aquela vaca — não um voto contra o dono, mas contra si mesmo, usando a vaca como instrumento simbólico de seu rancor. A mishná distingue então duas situações conforme o hábito do votante: se ele costumava lavrar pessoalmente seu campo, entende-se que sua intenção era proibir-se apenas a si mesmo de lavrar com aquela vaca — permanecendo outras pessoas livres para lavrar o campo dele com ela; mas se ele não tinha costume de lavrar pessoalmente, entende-se que sua intenção era mais ampla — proibir que aquela vaca específica jamais lavre seu campo, seja por ele seja por qualquer outra pessoa.
O decreto rabínico que proíbe até mesmo emprestar ao votado, por receio de reciprocidade futura, ecoa o princípio bíblico de que os sábios devem "fazer uma cerca à Torá", afastando-se preventivamente da própria beira da transgressão.
Do duplo verbo "guardareis minha guarda" — uma guarda sobre a guarda da própria Torá —, a tradição rabínica deriva a autoridade para instituir salvaguardas preventivas, "cercas", que impedem a própria aproximação de uma transgressão, mesmo quando o ato imediato ainda não seria proibido pela lei bíblica em si. É esse mecanismo que fundamenta a proibição, nesta mishná, de emprestar ao votado — ato que, isoladamente, apenas beneficia o companheiro e não o votante —, pois os sábios temeram que o hábito de emprestar-lhe conduzisse, com o tempo, a também tomar emprestado dele, cruzando então a linha do próprio voto.
Rambam, no Perush HaMishná, resume o motivo do decreto que veda toda transação recíproca ao votado, mesmo nas direções que, isoladamente, não configurariam desfrute proibido.
Rambam confirma que toda a lista de proibições desta mishná — emprestar, tomar emprestado, vender, comprar — decorre de um único mecanismo: o decreto preventivo. Quem votou não desfrutar de determinada pessoa fica proibido de emprestar-lhe algo, por temor de que essa relação evolua para tomar emprestado dela; fica proibido de vender-lhe, por temor de que evolua para comprar dela. Não há, em cada uma dessas cláusulas, um desfrute imediato e direto — o fundamento é inteiramente preventivo, "gezerá", uma cerca contra a possibilidade futura de violação do próprio voto.
Rashi, na Guemará (Nedarim 42b-43a), explica o mecanismo do decreto e o cenário concreto do caso da vaca; Bartenura detalha a lógica de cada proibição e a diferença entre "ter costume de lavrar" e não ter.
Rashi esclarece a terminologia: "she'elá" refere-se ao empréstimo de utensílios, "halva'á" ao empréstimo de dinheiro — ambos vedados nas duas direções por decreto preventivo. Sobre o episódio da vaca, Rashi observa um detalhe crucial: esse caso não trata mais da relação entre votado e votante, mas de uma nova história — alguém pede a vaca emprestada, o dono recusa dizendo que ela "não está livre" porque a estava usando para seu próprio trabalho, e o requerente, magoado com a recusa, vota por despeito que jamais lavrará seu campo com aquela vaca especificamente. Somente depois desse voto, note-se, é que o dono acaba de fato emprestando-lhe a vaca — mas o voto já havia sido feito antes, e permanece vinculante.
Rambam reafirma que toda a mishná assenta-se sobre o mecanismo do decreto preventivo, sem distinguir entre as diferentes transações — todas seguem a mesma lógica de cautela contra a reciprocidade futura, independentemente de qual das partes está, no ato imediato, sendo beneficiada.
Bartenura confirma o fundamento preventivo de cada cláusula: emprestar é vedado por temor de que o votante acabe pedindo emprestado, invertendo a relação que ele mesmo proibiu sobre si. Sobre o caso da vaca, Bartenura esclarece o critério decisivo: se o votante tinha o costume de lavrar pessoalmente seu campo, sua intenção ao votar era restringir apenas a si mesmo — não usar aquela vaca com as próprias mãos —, permitindo que terceiros a usem para lavrar o mesmo campo; mas se ele não tinha esse costume — quem lavrava era sempre outra pessoa —, sua intenção era mais ampla: impedir que aquela vaca específica jamais lavre seu campo, seja por ele seja por qualquer um.