"E o voto da viúva e da divorciada permanecerá de pé sobre ela" (Bemidbar 30). Como assim? Disse ela: eis que sou nazirea depois de trinta dias — ainda que se case dentro de trinta dias, ele não pode anular. Fez voto estando sob a autoridade do marido, ele pode anulá-lo. Como assim? Disse ela: eis que sou nazirea depois de trinta — ainda que enviuve ou se divorcie dentro de trinta, isto está anulado. Fez voto no mesmo dia, divorciou-se no mesmo dia, ele a recebeu de volta no mesmo dia — ele não pode anular. Este é o princípio: toda vez que ela saiu para sua própria autoridade por um só momento, ele não pode anular. — A mishná explica o versículo que parece, à primeira vista, declarar todo voto de viúva ou divorciada como automaticamente vigente e imune à anulação — o que faria sentido, já que nenhuma dessas mulheres tem, no momento em que faz o voto, um marido presente que possa anulá-lo. Mas a mishná mostra que essa regra tem uma exceção crucial: se, no momento exato em que o voto foi pronunciado, ela ainda estava sob a autoridade de um marido (mesmo que o voto fosse condicional, projetado para entrar em vigor apenas no futuro), então esse marido tem poder de anulá-lo — mesmo que, entre o voto e a anulação, ela tenha se tornado viúva ou divorciada. O critério decisivo não é o momento em que o voto "entra em vigor" (quando a condição se cumpre), mas o momento em que ele foi originalmente pronunciado. A mishná ilustra com dois pares de casos espelhados: no primeiro, ela faz o voto já como viúva ou divorciada, condicionando-o a trinta dias futuros; mesmo que se case dentro desse prazo, seu novo marido não pode anular, porque no momento do voto ela já estava fora de qualquer autoridade conjugal — o casamento posterior é irrelevante, pois "kodmin" (votos anteriores à entrada na autoridade) não são anuláveis pelo marido. No segundo caso espelhado, ela faz o mesmo voto condicional enquanto ainda casada; mesmo que enviuve ou se divorcie antes que a condição se cumpra, o marido (ou ex-marido) pode anulá-la, porque no momento exato do voto ela estava sob sua autoridade — a mudança posterior de status não desfaz esse poder retroativamente. O terceiro caso, ainda mais extremo, mostra que nem mesmo a reconciliação no mesmíssimo dia resgata o poder de anulação: se ela fez o voto, foi divorciada, e foi recebida de volta pelo mesmo marido — tudo no mesmo dia —, ele ainda assim não pode anular aquele voto específico, porque durante o intervalo, por breve que tenha sido, ela esteve "em sua própria autoridade" por completo.
Toda a mishná é uma explicação direta do versículo citado em seu próprio texto — a declaração de que o voto da viúva e da divorciada "permanece de pé sobre ela" — mostrando que essa regra pressupõe um caso específico, e não uma proibição absoluta de anulação.
Lido em isolamento, o versículo parece afirmar categoricamente que a viúva e a divorciada, não tendo marido, sempre têm seus votos plenamente vigentes, sem possibilidade de anulação por ninguém. A mishná explica que essa regra pressupõe o caso paradigmático — o voto feito depois que ela já se tornou viúva ou divorciada, quando de fato não há mais ninguém com poder de anulá-lo. Mas se o voto foi feito enquanto ela ainda estava "na casa de seu marido" (bemidbar 30:11, a passagem imediatamente anterior), o poder do marido sobre ele já havia se estabelecido no momento da pronúncia, e a viuvez ou o divórcio subsequentes não podem retroativamente extingui-lo — a mishná harmoniza, assim, os dois versículos vizinhos que tratam do mesmo capítulo bíblico.
Rambam, no Perush HaMishná, explica que a leitura simples do versículo, tomada isoladamente, tornaria a regra praticamente sem sentido — daí a necessidade de a mishná especificar o cenário exato ao qual ele se refere.
Rambam observa a redundância aparente do versículo se lido em seu sentido mais simples: se ela é viúva ou divorciada, obviamente não há marido algum para anular seu voto — a afirmação bíblica pareceria óbvia demais para precisar ser dita. A verdadeira intenção do versículo, explica Rambam, é o caso da mishná: ela fez o voto condicional enquanto já viúva ou divorciada, e depois se casou antes que a condição se cumprisse; quando o prazo finalmente se completa, ela já está "possuída por marido" (be'ulat ba'al), mas mesmo assim ele não pode anular — porque, no momento decisivo (o da pronúncia do voto), ele ainda nem existia como seu marido.
Rashi (no início da folha) e Bartenura explicam a mecânica de "seguir o momento da pronúncia" (batar sha'at amirá) e confirmam que nem mesmo a reconciliação no mesmo dia restaura o poder de anulação sobre um voto pronunciado enquanto ela estava fora de sua autoridade.
Rashi fixa o princípio central por trás de toda esta mishná: "seguimos o momento da pronúncia" (batar sha'at amirá azlinan) — o status jurídico da mulher no exato instante em que as palavras do voto saem de sua boca é o que determina, de forma permanente, quem tem autoridade sobre esse voto específico, independentemente do que aconteça depois, mesmo que a condição do voto só se cumpra tecnicamente muito mais tarde, num status diferente. Rashi explica que a mishná precisou ensinar esse princípio explicitamente porque se poderia erroneamente pensar que, como o voto só "entra em vigor" de fato quando a condição se cumpre (após os trinta dias), o status dela nesse momento posterior é que deveria contar — e a mishná corrige essa suposição.
Bartenura confirma o mesmo princípio para o caso espelhado: mesmo que o voto tecnicamente só "recaia" sobre ela (entre em vigor) quando ela já está de volta sob a autoridade do marido, o que importa é que, no momento da pronúncia original, ela já estava fora de qualquer autoridade sua — e "o marido não anula os precedentes" (ein ha-ba'al mefer ba-kodmin), regra já vista na mishná 10:4. Bartenura destaca o terceiro caso da mishná como o exemplo mais radical dessa regra: mesmo com divórcio e reconciliação completados no mesmíssimo dia, o simples fato de ela ter saído "para sua própria autoridade" por qualquer intervalo de tempo, por mínimo que seja, entre o voto e a tentativa de anulação, já é suficiente para permanentemente excluir aquele voto específico do alcance do poder de anulação do marido.