Sei que há votos, mas não sabia que há quem anule — pode anular. Sei que há quem anule, mas não sabia que isto era voto — Rabi Meir diz: não pode anular. Mas os sábios dizem: pode anular. — A mishná distingue dois tipos de ignorância que poderiam explicar por que um marido ou pai deixou passar o dia em que ouviu o voto sem anulá-lo. No primeiro caso, ele sabia que sua esposa ou filha havia feito um voto, mas genuinamente desconhecia que existia, na lei, o próprio mecanismo de anulação — não sabia que pai e marido têm esse poder. Nesse caso, todos concordam que ele pode anular no dia em que descobre a existência desse mecanismo, como se aquele fosse o "dia em que ouviu" para todos os efeitos — sua ignorância legítima sobre a existência da ferramenta jurídica prorroga o prazo. O segundo caso é mais sutil: ele sabia perfeitamente que existe o poder de anular votos, mas não percebeu que a declaração específica que ouviu constituía, tecnicamente, um voto — talvez por não reconhecer a formulação como vinculante. Rabi Meir considera que essa segunda forma de ignorância não prorroga o prazo: já que ele conhecia o mecanismo em geral, deveria ter sido mais cauteloso e anulado por precaução; sua falha em reconhecer a natureza do voto é uma negligência que não lhe concede uma segunda chance. Os sábios discordam, tratando essa ignorância específica da mesma forma que a primeira: sem saber que aquilo era, de fato, um voto vinculante, ele não tinha razão prática para agir, e por isso o dia em que ele finalmente reconhece a natureza do voto conta como seu "dia de audição" para fins de anulação.
Toda a discussão gira em torno da definição precisa de "no dia em que ouvir" (be-yom shomo) — o mesmo requisito temporal já examinado na última mishná do Perek Yud — e se a "audição" relevante para começar a contagem do prazo exige compreensão plena, ou apenas percepção sensorial das palavras.
O prazo de anulação está textualmente amarrado ao momento em que o marido (ou pai) "ouve" o voto — mas a Guemará precisa definir o que essa "audição" juridicamente relevante exige. O debate da mishná mostra que a mera percepção sensorial das palavras não é suficiente para iniciar a contagem do prazo se o ouvinte não compreende sua relevância jurídica — seja porque desconhece que existe a possibilidade de anulação, seja porque não reconhece que aquilo que ouviu se qualifica como voto vinculante. Em ambos os casos, o "dia em que ouviu" relevante para o versículo é reinterpretado como o dia em que ele adquire o entendimento necessário para agir — a disputa entre Rabi Meir e os sábios diz respeito apenas ao segundo tipo de ignorância, mais sutil.
Rambam, no Perush HaMishná, resume a regra vencedora, tratando o dia da descoberta como juridicamente equivalente ao dia da audição original.
Rambam resume o princípio comum aos dois casos da mishná: sempre que o titular ouviu o voto, mas não sabia — por qualquer uma das duas razões descritas — que tinha motivo para agir naquele momento, o dia em que ele finalmente adquire a informação que faltava (seja sobre a existência do mecanismo de anulação, seja sobre a natureza do que ouviu) é tratado, para todos os efeitos legais, como equivalente ao "dia do voto" original — reabrindo a janela de vinte e quatro horas descrita na mishná anterior. Rambam confirma que a halachá segue os sábios em ambos os casos.
Rashi detalha o raciocínio de Rabi Meir sobre a negligência implícita no segundo caso, e a resposta dos sábios; ambos concordam integralmente sobre o primeiro caso.
Rashi explica o raciocínio implícito no primeiro caso: se o titular não sabia sequer que existia a possibilidade de anular votos, "o que mais ele poderia ter feito"? Sua inação é tratada como se ele nunca tivesse verdadeiramente "ouvido" o voto de forma juridicamente relevante — daí sua total isenção de qualquer negligência. Sobre o segundo caso, Rashi expõe com precisão o argumento de Rabi Meir: como o titular já sabia, em termos gerais, que existe o mecanismo de anulação, sua audição da declaração específica já deveria ter disparado cautela — "deveria ter anulado desde o início" por precaução, mesmo sem ter certeza absoluta de que aquilo era um voto vinculante. Os sábios respondem que, como ele genuinamente não sabia, no momento em que ouviu, que aquela declaração específica se qualificava como voto, sua situação é juridicamente equivalente a "ouvir agora" — só agora, quando reconhece a natureza do voto, é que a contagem do prazo verdadeiramente começa.
Rambam reafirma que, em ambos os casos de ignorância descritos pela mishná, o dia em que a dúvida do titular se resolve — seja sobre a existência do mecanismo de anulação, seja sobre a natureza do próprio voto — é elevado, para efeitos legais, à categoria de "dia do voto", concedendo-lhe uma nova janela de vinte e quatro horas para agir. A halachá segue os sábios contra Rabi Meir.