Seder Nashim · Massechet Nazir · Perek Tet · Mishná 1 de 5

Abrindo o Perek Tet: quem pode ser nazireu — gentios, mulheres e escravos

הַגּוֹיִם אֵין לָהֶם נְזִירוּת, נָשִׁים וַעֲבָדִים יֵשׁ לָהֶם נְזִירוּת
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Abrindo o último capítulo do tratado, a mishná estabelece quem tem capacidade jurídica para o voto de nazireado: os gentios não, mas mulheres e escravos sim — abrindo caminho para uma comparação detalhada entre esses dois últimos casos.

Os gentios não têm nazireado. Mulheres e escravos têm nazireado.O Perek Tet, encerrando o tratado inteiro, volta-se para a questão de quem, exatamente, tem capacidade jurídica para assumir validamente o voto de nazireado. A Torá dirige a lei do nazireado especificamente "aos filhos de Israel", excluindo os gentios: mesmo que um gentio pronuncie a fórmula do voto, ela simplesmente não produz efeito algum sobre ele, e ele permanece livre para beber vinho, cortar o cabelo e se impurificar por mortos como se nada tivesse dito. Mulheres e escravos, ao contrário, são plenamente capazes de assumir o nazireado — sua condição de dependência em relação ao marido ou ao senhor, respectivamente, não anula sua capacidade de fazer votos, ainda que, como a mishná passa a explicar, essa dependência produza consequências jurídicas específicas em cada um dos dois casos.

הַגּוֹיִם אֵין לָהֶם נְזִירוּת. נָשִׁים וַעֲבָדִים יֵשׁ לָהֶם נְזִירוּת.
A mishná compara sistematicamente o rigor aplicado à mulher com o aplicado ao escravo: em um aspecto o escravo está em situação mais dura, em outro é a mulher, criando um equilíbrio instrutivo entre os dois casos.

Mais rigor há nas mulheres que nos escravos, pois ele força seu escravo, mas não força sua esposa. Mais rigor há nos escravos que nas mulheres, pois ele anula os votos de sua esposa, mas não anula os votos de seu escravo.A mishná traça uma comparação equilibrada e instrutiva entre os dois casos de dependência: por um lado, o senhor tem poder de forçar fisicamente seu escravo a transgredir o voto de nazireado — obrigando-o a beber vinho ou a se impurificar por um morto contra sua vontade —, poder que o marido não tem sobre sua esposa, que permanece livre para recusar essa coação; nesse aspecto, portanto, a posição da mulher é mais protegida. Por outro lado, o marido tem o poder específico, concedido pela Torá, de anular formalmente os votos de sua esposa (desde que o faça no mesmo dia em que os ouve), poder que ele não tem sobre os votos de seu escravo — o senhor não pode simplesmente declarar nulo, pela via da anulação formal (hafará), o nazireado que seu escravo assumiu; sua única ferramenta é a coação física direta. Assim, cada um dos dois casos tem seu próprio ponto de maior rigor, equilibrando-se mutuamente.

חֹמֶר בַּנָּשִׁים מִבָּעֲבָדִים, שֶׁהוּא כוֹפֶה אֶת עַבְדּוֹ וְאֵינוֹ כוֹפֶה אֶת אִשְׁתּוֹ. חֹמֶר בָּעֲבָדִים מִבַּנָּשִׁים, שֶׁהוּא מֵפֵר נִדְרֵי אִשְׁתּוֹ וְאֵינוֹ מֵפֵר נִדְרֵי עַבְדּוֹ.
A mishná trata das consequências específicas da anulação em cada caso — permanente para a esposa, mas passageira para o escravo, que deve completar seu nazireado assim que se tornar livre.

Anulou para sua esposa, anulou para sempre. Anulou para seu escravo, saiu para a liberdade — completa seu nazireado.A anulação do marido sobre o voto de sua esposa é definitiva e permanente: uma vez anulado, o voto nunca mais poderá reviver, mesmo que ela venha a se divorciar ou enviuvar depois. Já a "anulação" que o senhor impõe sobre seu escravo — na verdade, mera coação física de forçá-lo a transgredir, não uma anulação jurídica formal, como já esclarecido — tem efeito apenas enquanto dura a condição de escravidão: assim que o escravo se torna livre, ele volta a estar sujeito ao voto original que fizera, e deve completar seu nazireado normalmente, contando os dias que ainda faltavam quando era escravo.

הֵפֵר לְאִשְׁתּוֹ, הֵפֵר עוֹלָמִית. הֵפֵר לְעַבְדּוֹ, יָצָא לְחֵרוּת מַשְׁלִים נְזִירוּתוֹ.
A mishná fecha com o caso do escravo que foge do senhor logo depois de fazer o voto, e a disputa entre Rabi Meir e Rabi Yosei sobre se ele pode, nesse ínterim de fuga, beber vinho livremente.

Fugiu de diante dele — Rabi Meir diz: não beberá. E Rabi Yosei diz: beberá.A mishná encerra com um caso concreto: um escravo que aceitou sobre si o voto de nazireado e depois fugiu de seu senhor, encontrando-se agora, ao menos temporariamente, fora do alcance direto de sua coação física. Rabi Meir sustenta que, mesmo assim, ele não deve beber vinho — pois a expectativa de que seu senhor eventualmente o encontre e o force de volta a transgredir deveria motivá-lo a permanecer fiel ao voto enquanto puder, evitando a bebida por conta própria, para que ao menos a violação, quando ocorrer, seja por coação alheia e não por escolha própria. Rabi Yosei discorda: como é certo que, mais cedo ou mais tarde, o senhor buscará e recapturará o escravo fugitivo, forçando-o de volta à transgressão de qualquer forma, não há razão prática para que ele se abstenha enquanto estiver temporariamente livre — sua condição jurídica de fato equivale à de estar sob o domínio do senhor, já que o retorno é inevitável.

עָבַר מִכְּנֶגֶד פָּנָיו, רַבִּי מֵאִיר אוֹמֵר, לֹא יִשְׁתֶּה, וְרַבִּי יוֹסֵי אוֹמֵר, יִשְׁתֶּה:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

A exclusão dos gentios remonta ao destinatário explícito da parashat nazir; o poder de anulação do marido remonta à passagem geral sobre votos na parashat matot.

Bemidbar (Números) 6:2
דַּבֵּר אֶל בְּנֵי יִשְׂרָאֵל וְאָמַרְתָּ אֲלֵהֶם, אִישׁ אוֹ אִשָּׁה כִּי יַפְלִא לִנְדֹּר נֶדֶר נָזִיר לְהַזִּיר לַיהוָה
Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: um homem ou uma mulher, quando fizer um voto singular de nazireado, para se consagrar ao Eterno.

Bartenura observa que a Torá dirige explicitamente as leis do nazireado "aos filhos de Israel" — expressão lida como limitando essa capacidade jurídica especificamente ao povo judeu, excluindo os gentios, ainda que estes possam, em geral, trazer ofertas voluntárias como votos e doações comuns, tal como um israelita. Quanto ao poder de anulação do marido sobre os votos da esposa — incluindo o nazireado —, Rambam remete à passagem geral sobre nedarim em Bemidbar 30, que distingue explicitamente entre quem "tem seu próprio ser adquirido" (livre para fazer votos plenamente vinculantes por si só) e o escravo, cujo próprio ser está sob domínio alheio — base textual da distinção entre a anulação formal aplicável à esposa e a mera coação física aplicável ao escravo.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, explica a base textual completa da distinção entre esposa e escravo, e o raciocínio por trás da disputa final sobre o escravo fugitivo.

Rambam · Perush HaMishná, Nazir 9:1
ואמר הבורא יתברך בענין השבועות והנדרים כולם לאסור אסר על נפשו ואמרו מי שנפשו קנויה לו יצא עבד שאין נפשו קנויה לו וכפוף הוא שיכריחהו על שתיית היין והטומאה

Rambam explica que a Torá, ao descrever votos e juramentos em geral, usa a expressão "impor proibição sobre si mesmo" — interpretada pelos sábios como referindo-se apenas a quem "tem seu próprio ser adquirido", excluindo o escravo, cujo ser pertence juridicamente a seu senhor. Por isso, o senhor não precisa de nenhum mecanismo formal de anulação para impedir que o voto do escravo produza efeito prático — ele simplesmente tem o poder de coagi-lo fisicamente a transgredir, já que a autonomia do escravo sobre seu próprio corpo é, em certo sentido, subordinada à vontade do senhor.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Perush de Rashi sobre a Guemará, abrindo o Perek Tet, além de Rambam e Bartenura.

Rashi · רש״י
Nazir 61a, s.v. מתני' הכותים אין להם נזירות
מַתְנִיתִין הַכּוּתִים אֵין לָהֶם נְזִירוּת - הָעוֹבְדֵי כּוֹכָבִים שֶׁנָּדְרוּ בִּנְזִירוּת אֵין נְזִירוּת חָלָה עֲלֵיהֶן, וּמֻתָּרִין לְגַלֵּחַ וְלִשְׁתּוֹת יַיִן וּלִטַּמֵּא לְמֵתִים

Rashi confirma que "gentios", nesta mishná, refere-se a idólatras que pronunciam a fórmula do voto de nazireado: por não estarem incluídos na expressão "filhos de Israel" com que a Torá abre a parashat nazir, o voto simplesmente não se aplica a eles, e permanecem livres para tosquiar-se, beber vinho e se impurificar por mortos, exatamente como se nunca tivessem falado nada.

Rashi · רש״י
Nazir 62b, s.v. מתני' חומר בעבדים; מתני' עבר מכנגד פניו
מַתְנִיתִין חֹמֶר בָּעֲבָדִים מִבַּנָּשִׁים שֶׁהוּא מֵפֵר נִדְרֵי אִשְׁתּוֹ - וְאֵי זֶה חֹמֶר בָּעֲבָדִים מִבַּנָּשִׁים, שֶׁאִם הֵפֵר לְאִשְׁתּוֹ, הֵפֵר לָהּ עוֹלָמִית, וַאֲפִלּוּ נִתְאַרְמְלָה אוֹ נִתְגָּרְשָׁה מֵפֵר מֵעָלֶיהָ כָּל הַנְּזִירוּת לְגַמְרֵי, אֲבָל בַּעֲבָדִים אֵינוֹ כֵן, שֶׁכֵּיוָן שֶׁיָּצָא לְחֵרוּת מַשְׁלִים: מַתְנִיתִין עָבַר מִכְּנֶגֶד פָּנָיו - שֶׁבָּרַח מִפְּנֵי רַבּוֹ

Rashi esclarece o exato alcance da anulação permanente sobre a esposa: uma vez anulado, o voto não revive nem mesmo se ela vier a enviuvar ou se divorciar depois, ao contrário da anulação (mera coação) do escravo, que cessa completamente assim que ele se torna livre, exigindo dele completar o nazireado que ainda faltava. Sobre o caso final da mishná, Rashi confirma que se trata literalmente de um escravo que foge da presença física de seu senhor depois de já ter assumido o voto de nazireado.

Rambam · פירוש המשנה
Perush HaMishná, Nazir 9:1
ומה שאמר עבר מלפניו רוצה לומר אם ברח ממנו או שיצא מאצלו והוא נזיר ר' מאיר אומר לא ישתה בשביל שידאג ויחזור לרבו... ור' יוסי אומר ישתה כדי שלא יחליש וימות שאי אפשר שרבו לא יבקשנו ויחפשנו ויחזור לרשותו

Rambam explica o raciocínio de cada opinião na disputa final: Rabi Meir quer que o escravo sinta o peso da situação e deseje voltar ao seu senhor — que então o forçaria a beber, encerrando licitamente a situação de dúvida —, enquanto Rabi Yosei se preocupa com o risco de que a abstenção prolongada debilite ou mesmo mate o escravo, e argumenta que, sendo certo que o senhor eventualmente o buscará e o recapturará, sua condição já deve ser tratada, na prática, como se estivesse sob o domínio do senhor.

Bartenura · רע״ב
Nazir 9:1
הַגּוֹיִם אֵין לָהֶם נְזִירוּת. אַף עַל גַּב דְּגוֹיִם מַקְרִיבִין נְדָרִים וּנְדָבוֹת כְּיִשְׂרָאֵל, אִם נָדַר בְּנָזִיר אֵין עָלָיו תּוֹרַת נְזִירוּת... דִּכְתִיב בְּרֵישׁ פָּרָשַׁת נָזִיר דַּבֵּר אֶל בְּנֵי יִשְׂרָאֵל, בְּנֵי יִשְׂרָאֵל נוֹדְרִים בְּנָזִיר וְאֵין גּוֹיִם נוֹדְרִים בְּנָזִיר

Bartenura ressalta o contraste importante: embora os gentios possam, em geral, trazer ofertas voluntárias e votos comuns exatamente como um israelita, o nazireado especificamente lhes é vedado, pois a Torá abre a parashat nazir dirigindo-se explicitamente "aos filhos de Israel" — expressão que a tradição lê como exclusiva desse instituto jurídico particular, e não das ofertas voluntárias em geral.