O homem vota seu filho ao nazireado, mas a mulher não vota seu filho ao nazireado. — Por uma regra recebida por tradição, sem apoio explícito no texto da Torá, o pai tem o poder de declarar que seu filho pequeno, ainda incapaz de fazer votos por si mesmo, é nazireu — impondo-lhe as restrições do nazireado até que o filho complete seu voto. A mãe não possui esse mesmo poder: ela não pode votar seu filho ao nazireado, por mais que o pai esteja ausente ou impossibilitado.
Como assim? Se ele se cortou o cabelo, ou seus parentes o cortaram; se ele protestou, ou seus parentes protestaram — se ele tinha um animal já separado, a oferenda de pecado morre, e a de elevação é oferecida como elevação, e as de paz são oferecidas como paz, e são comidas em um dia, e não exigem pão. — O nazireado imposto pelo pai se desfaz de quatro modos: se o próprio filho corta seu cabelo, contrariando o voto; se os parentes o cortam por ele; se o próprio filho protesta explicitamente contra o voto que o pai lhe impôs; ou se os parentes protestam em seu nome. Em qualquer desses casos, se já havia um animal separado para os sacrifícios desse nazireado, ele segue o mesmo destino já explicado para o caso da esposa: a oferenda de pecado é deixada para morrer, por já não haver mais expiação a fazer; a oferenda de elevação é oferecida normalmente, por não depender da conclusão do voto; e as oferendas de paz são oferecidas e comidas dentro de um único dia, sem exigir pão, por o nazireado não ter se completado.
Se ele tinha dinheiro indistinto, que caia como doação. Dinheiro designado, o valor da oferenda de pecado vá para o Mar Morto, não se aproveita nem se comete apropriação indevida. O valor da elevação, tragam uma elevação, e se comete apropriação indevida com ele. O valor das oferendas de paz, tragam oferendas de paz, e são comidas em um dia, e não exigem pão. — Exatamente como no caso da esposa, o dinheiro reservado sem designação específica converte-se todo em doação voluntária, usada para comprar oferendas de elevação coletivas; o dinheiro já designado para cada sacrifício segue seu próprio destino: o da oferenda de pecado vai para o Mar Morto, sem aproveitamento nem apropriação indevida; o da elevação é usado para trazer de fato uma oferenda de elevação, continuando sujeito às leis de apropriação indevida; e o das oferendas de paz é usado para trazê-las, sendo comidas dentro de um único dia, sem exigir pão.
Ao contrário das mishnayot anteriores deste perek, o poder do pai de votar seu filho ao nazireado não tem apoio direto no texto da Torá — trata-se, como registram Rashi e Rambam, de uma halachá recebida por tradição oral, sem base explícita em nenhum versículo.
O versículo que inaugura as leis do nazireado fala apenas de quem faz o voto por si mesmo — "um homem ou uma mulher" —, sem prever explicitamente a possibilidade de um terceiro impor esse voto a outra pessoa. Por isso, a Guemará e os comentadores clássicos são unânimes em afirmar que o poder do pai de votar seu filho pequeno ao nazireado não deriva desse ou de nenhum outro versículo, mas é uma halachá recebida por Moshé no Sinai — transmitida oralmente, sem apoio ou mesmo alusão no texto escrito da Torá.
Rambam detalha, no Perush HaMishná, os limites etários e as condições exatas desse poder do pai.
Rambam confirma explicitamente que esse poder do pai não tem apoio nem mesmo alusão no texto da Torá, sendo puramente uma halachá recebida por tradição oral. E precisa a condição para que o voto do pai se firme sobre o filho: o filho e os parentes precisam permanecer em silêncio, sem protestar; e o poder do pai dura até que o filho atinja a maturidade física, mesmo que já tenha completado treze anos, contanto que ainda não tenha atingido os sinais físicos da maioridade.
Perush de Rashi, Rambam e Bartenura.
Rashi confirma, de modo sucinto, a natureza dessa lei: trata-se de uma halachá recebida por tradição, específica das leis do nazireado, segundo a qual o poder de votar o filho pequeno pertence exclusivamente ao pai, e não à mãe — sem que a Guemará busque nenhuma razão lógica adicional para essa distinção.
Rashi observa que o poder de protestar contra o nazireado imposto pelo pai — seja o próprio filho, seja seus parentes — é parte da mesma halachá recebida por tradição: assim como a Torá não previu o poder do pai de votar o filho, também não previu explicitamente o poder de protesto, mas ambos vêm juntos na mesma tradição recebida.
Rambam explica a estrutura da mishná: a pergunta "como assim?" introduz a explicação prática de como se resolve a questão dos sacrifícios já separados, quando o nazireado imposto pelo pai não chega a se completar — seja porque o próprio filho corta o cabelo, seja porque os parentes o fazem por ele, seja porque o filho ou os parentes protestam explicitamente contra a obrigação que o pai lhe impôs.
Bartenura resume as condições dessa halachá: o pai só pode votar o filho enquanto este ainda for menor, até que atinja os sinais físicos da maturidade após os treze anos completos, e todas as leis do nazireado se aplicam ao filho normalmente, com o próprio pai custeando seus sacrifícios. E reafirma, mais uma vez, que essa é uma lei recebida por tradição, condicionada ao silêncio tanto do filho quanto dos parentes.