"Eis que sou nazireu por cem dias" — tornou-se impuro no centésimo dia, anula tudo. Rabi Eliezer diz: não anula senão trinta. Tornou-se impuro no dia cento e um, anula trinta dias. Rabi Eliezer diz: não anula senão sete. — Segundo os sábios, a impureza que ocorre no próprio dia em que se completam os cem dias tem o mesmo efeito que a impureza ocorrida durante a contagem: anula tudo, os cem dias inteiros. Rabi Eliezer, fiel à sua posição de que o dia da completude já pertence, tecnicamente, ao período posterior ao término do nazireado, trata essa impureza como se tivesse ocorrido depois do fim — e por isso ela anula apenas o equivalente a um nazireado padrão sem especificação, ou seja, trinta dias, não os cem inteiros. Já quando a impureza ocorre no dia seguinte, o cento e um — quando não há mais dúvida de que o nazireado já terminou —, os sábios, por uma medida preventiva ligada ao dia da completude, ainda tratam essa impureza como se anulasse um nazireado padrão de trinta dias; Rabi Eliezer, por sua vez, sendo mais consistente com sua própria lógica, trata esse dia posterior exatamente como trataria qualquer impureza ocorrida depois do término do nazireado, anulando apenas sete dias.
Os mesmos dois versículos que fundamentaram a disputa da mishná anterior seguem sendo o eixo do debate aqui, aplicados a um nazireado de duração declarada maior.
Para os sábios, este versículo determina que qualquer impureza ocorrida dentro do período do voto — incluindo o próprio dia de sua completude — anula toda a contagem anterior. Rabi Eliezer, apoiado no versículo "esta é a lei do nazireu, no dia em que se completarem" (Bemidbar 6:21), trata o dia da completude como já pertencente ao "nazireado padrão" que sucede ao voto original, e por isso a impureza nesse dia — e, por decreto rabínico preventivo, também no dia seguinte — recebe o tratamento mais brando reservado à impureza posterior ao término.
A halachá segue os sábios, como já estabelecido na mishná anterior.
Bartenura explica que a regra dos sábios para o dia cento e um é uma medida preventiva rabínica: como esse é o dia em que a pessoa efetivamente tosaria, os sábios decretaram que a impureza nesse dia recebesse tratamento parecido com a impureza do próprio dia cem, para que a pessoa não viesse a confundir os dois casos — mas, mesmo assim, não a trataram com todo o rigor do dia cem, que anula tudo; decretaram apenas que anulasse um nazireado padrão de trinta dias.
Perush de Rashi, Rambam e Bartenura.
Rashi explica que, para os sábios, o próprio dia cem ainda se enquadra na categoria "dentro da completude" — dentro do período do voto —, e por isso a impureza nesse dia anula tudo. Quanto a Rabi Eliezer, Rashi remete à explicação já dada no Perek Alef por Reish Lakish: a Torá, ao chamar o dia da completude de "lei do nazireu" simples, ensina que, mesmo num nazireado longo e declarado — como este de cem dias —, a impureza no dia da completude só tem o poder de anular o equivalente a um nazireado padrão de trinta dias, e não a totalidade do voto original.
Rambam observa que, no caso do dia cento e um, mesmo os sábios que dizem "anula trinta" estão, na prática, dizendo "anula tudo" quando aplicado a um nazireado que originalmente também era de apenas trinta dias — pois o decreto rabínico de anular trinta dias equivale, nesses casos, à anulação total. A diferença prática só aparece quando o nazireado original é mais longo do que trinta dias, como no caso de cem dias discutido aqui.
Bartenura resume os dois lados: os sábios são consistentes com sua posição já vista de que o dia da completude é tratado como se ainda estivesse dentro do período do voto, e por isso anula tudo; Rabi Eliezer mantém sua posição de que a impureza no dia da completude só anula o equivalente a um nazireado padrão. Bartenura conclui, como nas mishnayot anteriores, que a halachá segue os sábios em toda essa disputa.