A mishná de abertura de Massechet Menachot estabelece, para as oferendas de farinha (menachot), o princípio análogo ao que abriu Massechet Zevachim para os sacrifícios de animais: a retirada do punhado (kmitzá) feita com intenção voltada para outra oferenda não invalida a menachá, mas também não cumpre a obrigação do seu dono — com duas exceções que se desqualificam por completo: a oferenda do pecador e a oferenda de ciúmes (do rito da sotá), ambas tratadas como uma espécie de oferenda pelo pecado.
Todas as oferendas de farinha cujo punhado foi retirado não em seu nome são aptas, mas não cumpriram, para os donos, a obrigação. — Assim como no abate dos sacrifícios de animais, também na retirada do punhado das oferendas de farinha — o ato que corresponde à shechitá, dando início ao processo que torna o resto apto ao consumo dos sacerdotes — a intenção voltada para outra oferenda não desqualifica: a menachá permanece apta, o punhado é queimado no altar e o restante pode ser comido pelos sacerdotes. Mas, como o dono não teve em mente a oferenda que trouxe, ele não cumpre sua obrigação e precisa trazer outra.
Exceto a oferenda do pecador e a oferenda de ciúmes. — A oferenda do pecador é trazida por quem, sem recursos para um sacrifício de animal, deve trazer farinha em substituição — associada, portanto, ao pecado que a originou. A oferenda de ciúmes é a menachá trazida pela sotá, a mulher suspeita de infidelidade pelo marido, e a Torá a chama explicitamente de "oferenda de recordação, que traz à memória a iniquidade" — vinculando-a também ao pecado. Por essa associação, ambas são equiparadas a uma oferenda pelo pecado.
A oferenda do pecador e a oferenda de ciúmes cujo punhado foi retirado não em seu nome, ou que se colocou no vaso, ou se transportou, ou se queimou não em seu nome, ou em seu nome e não em seu nome, ou não em seu nome e em seu nome, são desqualificadas. — Diferentemente das demais oferendas de farinha, nestas duas a intenção incorreta em qualquer uma das quatro etapas do serviço — retirada do punhado, colocação no vaso de serviço, transporte até o altar, ou queima — desqualifica por completo a oferenda, do mesmo modo como a intenção incorreta desqualifica a oferenda pelo pecado entre os sacrifícios de animais. E isso vale mesmo quando a intenção correta e a incorreta se misturam numa mesma etapa, em qualquer ordem.
Como é para seu nome e não para seu nome? Para o nome da oferenda do pecador e para o nome de uma oferenda voluntária. Como é não para seu nome e para seu nome? Para o nome de uma oferenda voluntária e para o nome da oferenda do pecador. — A mishná explica o caso de intenção dupla e mista, citado ao final do primeiro parágrafo: quando o sacerdote, durante uma das quatro etapas, tem em mente simultaneamente dois destinos diferentes — primeiro a oferenda correta e depois outra, ou o inverso. Em ambas as ordens, a mistura de intenções desqualifica a oferenda do pecador ou de ciúmes, precisamente porque, ao contrário das demais menachot, elas não toleram nenhuma intenção estranha ao seu próprio nome.
Rambam explica que a retirada do punhado (kmitzá) na oferenda de farinha ocupa exatamente o lugar do abate (shechitá) nos sacrifícios de animais — e lembra que já havia estabelecido, no início de Zevachim, que todo abate feito não em seu nome mantém o sacrifício apto. Sobre a oferenda de ciúmes, explica que a própria Torá a chama de "oferenda de recordação, que traz à memória a iniquidade" e, por mencionar a iniquidade, os sábios a equipararam à oferenda do pecador, que a Torá já chama de "chatat". Precisa ainda que "todas as oferendas de farinha" da mishná se refere às que não têm tempo fixo — pois o ômer da oferenda mecida (agitada), que tem tempo determinado, é desqualificado se seu punhado for retirado não em seu nome, já que sua função é permitir o consumo do grão novo, e essa permissão não se realiza sem a intenção correta.
Bartenura ilustra o caso padrão de intenção não-própria com o exemplo de uma menachá votiva de marchéshet (assada em panela funda) cujo punhado o sacerdote retirou com intenção de machavat (assada em frigideira rasa) — mesmo assim ela permanece apta, o punhado é queimado e o restante é comido, pois a kmitzá da menachá ocupa o lugar da shechitá do sacrifício animal. Explica que a oferenda do pecador é a trazida por quem não tem recursos para os dois pombos exigidos por certas impurezas, e que a razão pela qual ambas — a do pecador e a de ciúmes — se desqualificam por intenção incorreta é que a Torá chama a oferenda do pecador de "chatat" explicitamente, exigindo abate e recepção do sangue "para o nome de chatat" nos sacrifícios de animais equivalentes; e a oferenda de ciúmes, por mencionar "iniquidade" em seu texto, foi equiparada pelos sábios à mesma categoria.
Rashi abre seu comentário ao tratado inteiro precisamente no mesmo ponto da mishná: exemplifica o caso-padrão com a menachá de marchéshet trazida como voto e retirada pelo sacerdote com intenção declarada de machavat — mesmo assim ela é apta, seu punhado é queimado no altar e o restante comido pelos sacerdotes. Mas, precisamente porque o dono não teve em mente a oferenda que prometeu, ele não cumpre seu voto e precisa trazer outra menachá de marchéshet para se desobrigar.