Quem se beneficia no valor de uma pruta do consagrado, ainda que não tenha causado dano, cometeu meilá — palavras de Rabi Akiva. E os sábios dizem: toda coisa que tem dano, não cometeu meilá até que cause dano; e toda coisa que não tem dano, assim que se beneficiou, cometeu meilá. Como assim? Colocou um colar em seu pescoço, um anel em sua mão, bebeu num copo de ouro — assim que se beneficiou, cometeu meilá. Vestiu uma túnica, cobriu-se com um manto, rachou lenha com um machado — não cometeu meilá até que cause dano. Arrancou pelo da oferenda de pecado enquanto ela está viva, não cometeu meilá até que cause dano; quando ela está morta, assim que se beneficiou, cometeu meilá.
A mishná abre o Perek Hei retomando o princípio geral da meilá (o uso indevido de bens consagrados ao Templo): quem se beneficia no valor de uma pruta (a menor moeda de valor legal) do consagrado, mesmo sem lhe causar dano algum, já cometeu meilá — segundo Rabi Akiva. Os sábios distinguem: em objetos que têm dano possível — ou seja, cujo uso normalmente os desgasta ou deprecia — não há meilá até que realmente se cause esse dano; já em objetos que não têm dano possível — que não se desgastam com o uso —, basta o benefício para configurar meilá. Os exemplos do primeiro grupo são joias de metal precioso: colar, anel, copo de ouro — usá-los não os desgasta, logo o simples benefício já é meilá. Os exemplos do segundo grupo são tecidos e madeira: vestir uma túnica ou manto consagrados, ou rachar lenha do Templo com um machado — esses usos efetivamente desgastam o objeto, de modo que só há meilá quando o dano realmente ocorre. O último caso trata de arrancar pelo de uma oferenda de pecado com defeito físico (que, por não poder ser sacrificada, está destinada à venda): enquanto o animal está vivo, o pelo volta a crescer, e por isso não há meilá até que se cause dano real; mas, uma vez morto o animal, o pelo arrancado já não se recompõe, e o simples benefício basta para configurar meilá.
Rambam explica que Rabi Akiva discorda quanto a algo que, por sua natureza, tende a causar dano, mas foi usado de um modo que não causa dano — como vestir uma peça de roupa consagrada por baixo das demais vestes, obtendo benefício e prazer no valor de uma pruta, sem que a sujeira do corpo a atinja nem a danifique; nesse caso Rabi Akiva responsabiliza, já que a pessoa teve exatamente essa intenção: beneficiar-se sem causar dano. Já os sábios dizem que, sendo próprio das vestes gastarem-se e perderem-se com o uso, não há meilá até que efetivamente haja dano. E é sabido que o ouro refinado não perde nada perceptível de si, mesmo ao longo de séculos, muito menos em pouco tempo. E explica que o katlá é um adorno de argolas de ouro enfiadas num fio e penduradas ao pescoço; e sempre que a pessoa vestir uma roupa sobre o corpo, por dentro ou por fora das demais vestes, ou rachar lenha com machado, como mencionado, não há meilá até que cause dano — e mesmo Rabi Akiva concorda nisso quanto a essa oferenda de pecado, tratando-se de um animal com defeito físico, que não é oferecido ele mesmo, mas está destinado à venda, como já explicado em Temurá; por isso não há meilá até que cause dano. Mas se a oferenda era sem defeito, assim que a pessoa se beneficiou, cometeu meilá, pois ela se assemelha ao copo de ouro, que não se danifica — pois tudo o que se reduz dela em lã não a afasta de ser oferecida, e ela permanece como era desde o início. E este é o sentido do que disseram: se se trata de animal sem defeito, é como o copo de ouro — e a lei não segue Rabi Eliezer.
Bartenura explica que a disputa entre Rabi Akiva e os sábios, sobre “quem se beneficia no valor de uma pruta… ainda que não tenha causado dano”, refere-se, segundo a Guemará, ao caso de vestir a roupa intermediária: a roupa externa desgasta-se de imediato, por atritar-se contra as paredes, e a roupa junto à pele desgasta-se de imediato pelo suor — mas não discordam quanto a essas; a disputa é sobre a roupa vestida entre as duas, que não se desgasta de imediato. Sobre “como assim”: coisa que não tem dano, como colocar um colar no pescoço, ou anel na mão, ou beber num copo de ouro do consagrado — nesses casos, assim que a pessoa se beneficiou no valor de uma pruta, cometeu meilá. Sobre “e toda coisa que tem dano”: como vestir túnica, cobrir-se com manto, ou rachar lenha com machado — sendo objetos destinados a se desgastar, não há meilá até que se cause dano no valor de uma pruta. Sobre “da oferenda de pecado”: trata-se de oferenda de pecado com defeito físico, que também é coisa sujeita a dano, por isso não há meilá até que se cause dano no valor de uma pruta; mas, se a oferenda fosse sem defeito, ela se assemelharia ao copo de ouro, e o simples benefício já constitui meilá. Sobre “quando ela está morta, assim que se beneficiou, cometeu meilá”: pois, uma vez morta, ela já não pode ser resgatada — já que não se resgatam consagrados para alimentar cães com eles.
Rashi observa que, à primeira leitura da mishná, pode-se supor que Rabi Akiva estivesse falando tanto de coisas que por natureza não costumam se danificar quanto de coisas que costumam se danificar — sustentando que, em ambos os casos, basta o benefício para haver meilá. A Guemará (18a–b) vai então precisar essa leitura: uma baraita ensina que, na verdade, mesmo Rabi Akiva concorda com os sábios quanto a uma coisa que, por natureza, se danifica com o uso — ali não há meilá sem dano real. A disputa entre eles restringe-se, portanto, a um caso intermediário.
Rashi explica que Rava resolve a disputa localizando-a precisamente na roupa intermediária: nem a peça externa — que se desgasta de imediato por atritar-se contra as paredes —, nem a peça junto ao corpo — que também se desgasta de imediato pelo suor —, mas a peça vestida entre as duas, cujo desgaste só ocorre depois de muito tempo de uso. É precisamente nesse caso intermediário que Rabi Akiva considera já haver meilá pelo simples benefício, enquanto os sábios exigem que o dano efetivamente ocorra, ainda que tardiamente, para que haja meilá — pois, para eles, o fato de a peça eventualmente se desgastar já a classifica como “coisa que tem dano”, mesmo que o dano não seja imediato.