O ninho que está no topo de uma árvore do consagrado: não se desfruta dele nem há meilá nele. O que está numa asherá, derrube-o com uma vara. Aquele que consagra o bosque: há meilá em todo ele. Os tesoureiros que compraram a madeira: há meilá na madeira, mas não há meilá nem nas lascas nem nas aparas.
Um pássaro que constrói seu ninho no topo de uma árvore consagrada geralmente o faz com gravetos e palha trazidos de fora, materiais que nunca pertenceram à árvore — por isso, embora o ninho esteja fisicamente apoiado sobre um bem consagrado, não se desfruta dele nem há meilá, pois o próprio material do ninho jamais foi consagrado. Se o ninho está sobre uma asherá (árvore usada para culto idólatra, cujo uso é proibido por lei própria, independente de meilá), quem quiser recolhê-lo deve derrubá-lo com uma vara a distância, sem subir à árvore, para não incorrer, ao subir, em proveito direto da própria asherá. Já aquele que consagra o bosque inteiro — incluindo todas as suas árvores e, por extensão, tudo o que nele se encontra — gera meilá em todo ele, sem as distinções vistas na mishná anterior quanto ao que cresce depois da consagração, pois aqui a consagração abrange a floresta como um todo, de uma só vez. Por fim, a mishná trata dos tesoureiros do Templo que compram madeira comum para as obras de construção: uma vez consagrada, há meilá plena na madeira em si, nas vigas e nos pedaços destinados à construção; mas não há meilá nas lascas finas nem nas aparas que se soltam ao serrar e alisar a madeira, pois esses resíduos, sem valor de construção, nunca foram objeto da consagração original, que visava apenas o material de obra.
Rambam esclarece que já é sabido que o desfrute da asherá é proibido, como se explicou no terceiro capítulo de Avodá Zará, e que o que se ensina aqui refere-se ao próprio ninho que a ave construiu com gravetos e ervas trazidos de outro lugar; por isso não se desfruta dele nem há meilá quando está sobre árvore do consagrado, mas, quando está sobre a asherá, é permitido tirar esse ninho do topo dela. E o que diz “derrube-o com uma vara” significa que se agita os filhotes com a vara e então se pode tomá-los; e saiba que os ovos e os filhotes que ainda precisam da mãe são proibidos, tanto na árvore do consagrado quanto na asherá. E “chóresh” se traduz como bosque; por isso aquele que consagra o bosque, há meilá em todas as árvores e no que está nele, incluindo os ninhos no topo das árvores. E o que diz “mas não há meilá nem no shipui nem na neviá” refere-se às lascas finas e às aparas que se desprendem da madeira ao serrar e alisá-la, o lugar de onde se retiram ficando como uma espécie de reentrância na madeira.
Bartenura explica, sobre “o ninho no topo de uma árvore do consagrado”: que a ave construiu com galhos e lascas que trouxe de outro lugar. Sobre “o que está numa asherá, derrube-o com uma vara”: derruba-se o ninho ao chão com uma vara e desfruta-se dele; e precisamente derrubando-o, mas não subindo à asherá, pois, se subisse para tomar o ninho, estaria desfrutando da própria asherá. Sobre “aquele que consagra o bosque”: traduzido como “yaar”, “chorsha”. Sobre “há meilá em todo ele”: na madeira, nos galhos e nas folhas. Sobre “os tesoureiros que compraram a madeira”: que compraram madeira de floresta comum para uso em vigas. Sobre “nem nas lascas”: tábuas finas que se serram da madeira ao alisá-la. Sobre “nem nas aparas”: as folhas das árvores da floresta.
Com esta mishná, encerra-se o Perek Guimel, terceiro capítulo de Massechet Meilá. A Guemará do Talmud Bavli fecha o capítulo em Meilá 14b com a fórmula tradicional acima — “Retornaremos a ti, 'O Filhote de Oferenda de Pecado'” —, o hadran que cita as palavras de abertura do próprio capítulo.
Este terceiro capítulo, distribuído por Meilá 10b–14b, estendeu a lei de meilá a um conjunto heterogêneo de casos: as cinco oferendas de pecado condenadas a morrer, repetidas aqui a partir de Temurá (3:1); o dinheiro separado para o nazireado, sem meilá enquanto indefinido (3:2); o princípio invertido de Rabi Ishmael sobre o sangue e as libações, leves ou severos conforme o estágio do serviço (3:3); as cinzas do altar interno e da menorá, e a disputa sobre rolinhas e pombinhos fora de seu tempo (3:4); o leite e os ovos dos animais consagrados ao altar, sem meilá, em contraste com os consagrados à manutenção do Templo (3:5); o princípio geral sobre bens sem aptidão nem ao altar nem à manutenção, e a distinção entre o que já estava dentro do bem e o que se somou depois (3:6); as raízes, a nascente, a água do nissuch hamáim e o salgueiro do altar, casos em que origem e localização se cruzam (3:7); e, por fim, o ninho na árvore consagrada, o bosque inteiro e a madeira dos tesoureiros, que fecham o capítulo distinguindo a madeira de suas aparas (3:8).
Segue-se o Perek Dálet de Massechet Meilá, que continuará a examinar a extensão da meilá a outras categorias de bens consagrados, e será publicado em breve, dando continuidade ao estudo deste tratado dedicado às leis do uso indevido de bens consagrados ao Templo.