Seder Kodashim · Massechet Meilá · Perek Guimel · Mishná 8 de 8

O ninho no topo da árvore e a madeira dos tesoureiros: fecho do capítulo

קֵן שֶׁבְּרֹאשׁ הָאִילָן שֶׁל הֶקְדֵּשׁ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Fechando o capítulo, a mishná trata de um ninho construído no topo de uma árvore consagrada com material trazido de fora, de um bosque inteiro consagrado, e da madeira comprada pelos tesoureiros do Templo — distinguindo a madeira em si das aparas e lascas produzidas ao trabalhá-la

O ninho que está no topo de uma árvore do consagrado: não se desfruta dele nem há meilá nele. O que está numa asherá, derrube-o com uma vara. Aquele que consagra o bosque: há meilá em todo ele. Os tesoureiros que compraram a madeira: há meilá na madeira, mas não há meilá nem nas lascas nem nas aparas.

Um pássaro que constrói seu ninho no topo de uma árvore consagrada geralmente o faz com gravetos e palha trazidos de fora, materiais que nunca pertenceram à árvore — por isso, embora o ninho esteja fisicamente apoiado sobre um bem consagrado, não se desfruta dele nem há meilá, pois o próprio material do ninho jamais foi consagrado. Se o ninho está sobre uma asherá (árvore usada para culto idólatra, cujo uso é proibido por lei própria, independente de meilá), quem quiser recolhê-lo deve derrubá-lo com uma vara a distância, sem subir à árvore, para não incorrer, ao subir, em proveito direto da própria asherá. Já aquele que consagra o bosque inteiro — incluindo todas as suas árvores e, por extensão, tudo o que nele se encontra — gera meilá em todo ele, sem as distinções vistas na mishná anterior quanto ao que cresce depois da consagração, pois aqui a consagração abrange a floresta como um todo, de uma só vez. Por fim, a mishná trata dos tesoureiros do Templo que compram madeira comum para as obras de construção: uma vez consagrada, há meilá plena na madeira em si, nas vigas e nos pedaços destinados à construção; mas não há meilá nas lascas finas nem nas aparas que se soltam ao serrar e alisar a madeira, pois esses resíduos, sem valor de construção, nunca foram objeto da consagração original, que visava apenas o material de obra.

קֵן שֶׁבְּרֹאשׁ הָאִילָן שֶׁל הֶקְדֵּשׁ, לֹא נֶהֱנִין וְלֹא מוֹעֲלִין. שֶׁבַּאֲשֵׁרָה, יַתִּיז בְּקָנֶה. הַמַּקְדִּישׁ אֶת הַחֹרֶשׁ, מוֹעֲלִין בְּכֻלּוֹ. הַגִּזְבָּרִים שֶׁלָּקְחוּ אֶת הָעֵצִים, מוֹעֲלִין בָּעֵצִים, וְאֵין מוֹעֲלִין לֹא בַשִּׁפּוּי וְלֹא בַנְּוִיָּה:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Meilá 3:8

Rambam esclarece que já é sabido que o desfrute da asherá é proibido, como se explicou no terceiro capítulo de Avodá Zará, e que o que se ensina aqui refere-se ao próprio ninho que a ave construiu com gravetos e ervas trazidos de outro lugar; por isso não se desfruta dele nem há meilá quando está sobre árvore do consagrado, mas, quando está sobre a asherá, é permitido tirar esse ninho do topo dela. E o que diz “derrube-o com uma vara” significa que se agita os filhotes com a vara e então se pode tomá-los; e saiba que os ovos e os filhotes que ainda precisam da mãe são proibidos, tanto na árvore do consagrado quanto na asherá. E “chóresh” se traduz como bosque; por isso aquele que consagra o bosque, há meilá em todas as árvores e no que está nele, incluindo os ninhos no topo das árvores. E o que diz “mas não há meilá nem no shipui nem na neviá” refere-se às lascas finas e às aparas que se desprendem da madeira ao serrar e alisá-la, o lugar de onde se retiram ficando como uma espécie de reentrância na madeira.

Bartenura · Meilá 3:8
קֵן שֶׁבְּרֹאשׁ אִילָן שֶׁל הֶקְדֵּשׁ. שֶׁבְּנָאוֹ הָעוֹף מֵעֵצִים וְקִסְמִין שֶׁהֵבִיא מִמָּקוֹם אַחֵר: שֶׁבַּאֲשֵׁרָה יַתִּיז בְּקָנֶה. יַפִּיל הַקֵּן לָאָרֶץ בְּקָנֶה וְיֵהָנֶה מִמֶּנּוּ. וְדַוְקָא יַתִּיז, אֲבָל לֹא יַעֲלֶה עַל הָאֲשֵׁרָה, דְּאִם עוֹלֶה לִטֹּל הַקֵּן, נִמְצָא נֶהֱנֶה מִן הָאֲשֵׁרָה: הַמַּקְדִּישׁ אֶת הַחֹרֶשׁ. תַּרְגּוּם יַעַר, חוּרְשָׁא: מוֹעֲלִים בְּכֻלּוֹ. בָּעֵצִים וּבָעֲנָפִים וּבֶעָלִים: הַגִּזְבָּרִים שֶׁלָּקְחוּ אֶת הָעֵצִים. שֶׁקָּנוּ עֵצִים מִיַּעַר שֶׁל חֻלִּין לְצֹרֶךְ קוֹרוֹת: לֹא בַשִּׁפּוּי. נְסָרִים דַּקּוֹת שֶׁנּוֹסְרִין מִן הָעֵצִים כְּשֶׁמַּחֲלִיקִין אוֹתָן: נְמִיָּה. עָלִין שֶׁבַּעֲצֵי הַיַּעַר:

Bartenura explica, sobre “o ninho no topo de uma árvore do consagrado”: que a ave construiu com galhos e lascas que trouxe de outro lugar. Sobre “o que está numa asherá, derrube-o com uma vara”: derruba-se o ninho ao chão com uma vara e desfruta-se dele; e precisamente derrubando-o, mas não subindo à asherá, pois, se subisse para tomar o ninho, estaria desfrutando da própria asherá. Sobre “aquele que consagra o bosque”: traduzido como “yaar”, “chorsha”. Sobre “há meilá em todo ele”: na madeira, nos galhos e nas folhas. Sobre “os tesoureiros que compraram a madeira”: que compraram madeira de floresta comum para uso em vigas. Sobre “nem nas lascas”: tábuas finas que se serram da madeira ao alisá-la. Sobre “nem nas aparas”: as folhas das árvores da floresta.

הֲדַרַן עֲלָךְ “וְלַד חַטָּאת”

Com esta mishná, encerra-se o Perek Guimel, terceiro capítulo de Massechet Meilá. A Guemará do Talmud Bavli fecha o capítulo em Meilá 14b com a fórmula tradicional acima — “Retornaremos a ti, 'O Filhote de Oferenda de Pecado'” —, o hadran que cita as palavras de abertura do próprio capítulo.

Este terceiro capítulo, distribuído por Meilá 10b–14b, estendeu a lei de meilá a um conjunto heterogêneo de casos: as cinco oferendas de pecado condenadas a morrer, repetidas aqui a partir de Temurá (3:1); o dinheiro separado para o nazireado, sem meilá enquanto indefinido (3:2); o princípio invertido de Rabi Ishmael sobre o sangue e as libações, leves ou severos conforme o estágio do serviço (3:3); as cinzas do altar interno e da menorá, e a disputa sobre rolinhas e pombinhos fora de seu tempo (3:4); o leite e os ovos dos animais consagrados ao altar, sem meilá, em contraste com os consagrados à manutenção do Templo (3:5); o princípio geral sobre bens sem aptidão nem ao altar nem à manutenção, e a distinção entre o que já estava dentro do bem e o que se somou depois (3:6); as raízes, a nascente, a água do nissuch hamáim e o salgueiro do altar, casos em que origem e localização se cruzam (3:7); e, por fim, o ninho na árvore consagrada, o bosque inteiro e a madeira dos tesoureiros, que fecham o capítulo distinguindo a madeira de suas aparas (3:8).

Segue-se o Perek Dálet de Massechet Meilá, que continuará a examinar a extensão da meilá a outras categorias de bens consagrados, e será publicado em breve, dando continuidade ao estudo deste tratado dedicado às leis do uso indevido de bens consagrados ao Templo.