O menor lê a Torá e traduz, mas não recita o Shemá em comunidade, nem passa diante da arca, nem levanta as mãos. — Uma criança que já atingiu idade suficiente para compreender o que lê pode ser chamada para ler a Torá em público e também servir de tradutor oral para outro leitor; mas, por ainda não estar plenamente obrigado nos preceitos, não pode desincumbir os adultos de sua obrigação ao recitar as bênçãos do Shemá em nome deles, nem conduzir a repetição da amidá diante da arca, nem — se for sacerdote — levantar as mãos para a bênção sacerdotal.
O que tem os membros expostos recita o Shemá em comunidade e traduz, mas não lê a Torá, nem passa diante da arca, nem levanta as mãos. — Uma pessoa cujas roupas estão rasgadas ou deixam partes do corpo indecorosamente à mostra pode recitar as bênçãos do Shemá e servir de tradutor, tarefas que não exigem exposição pública prolongada diante da arca ou do sefer Torá; mas não pode ler diretamente da Torá, nem conduzir a oração diante da arca, nem levantar as mãos para abençoar — atos que exigiriam dele maior destaque visual diante da congregação, incompatível com seu vestuário indecoroso.
O cego recita o Shemá em comunidade e traduz. Rabi Yehudá diz: todo aquele que nunca viu as luminárias em toda a sua vida não recita o Shemá em comunidade. — Uma pessoa cega pode recitar as bênçãos do Shemá e servir de tradutor, já que consegue fazê-lo de memória sem necessidade de enxergar. Rabi Yehudá, porém, restringe especificamente quem nasceu cego e nunca viu o sol, a lua e as estrelas: como a primeira bênção antes do Shemá é sobre as luminárias celestes, ele considera que essa pessoa não pode recitar sinceramente uma bênção sobre algo que jamais experimentou.
É desse versículo, dirigido ao acampamento de Israel em geral, que a Guemará deriva o impedimento do "pochéach" — o de vestes rasgadas ou membros expostos — para ler diretamente da Torá: seria uma falta de respeito ao próprio texto sagrado que alguém indecorosamente vestido o segurasse diante de toda a congregação. Já a restrição de Rabi Yehudá ao cego de nascença funda-se na estrutura da própria bênção que precede o Shemá — "Yotzer Or", que louva Deus como Criador das luminárias celestes — entendendo que uma bênção sincera sobre a luz exige alguma experiência, ainda que remota, de tê-la contemplado.
Rambam esclarece a partir de qual idade o menor é considerado apto a ler a Torá em público.
Bartenura explica por que o menor não pode desincumbir os adultos de suas obrigações; Rashi define precisamente o termo "pochéach".
Sobre o menor que lê a Torá, explicaram os últimos geonim que essa permissão vale depois que os três leitores obrigatórios — cohen, levita e israelita — já cumpriram sua parte, podendo o menor então somar-se à leitura sem comprometer o quórum mínimo exigido de leitores plenamente obrigados nos preceitos.
"Mas não recita o Shemá em comunidade" — porque quem conduz essa recitação vem desincumbir os demais de sua obrigação, e um princípio geral estabelece que só quem está plenamente obrigado num preceito pode desincumbir outros dessa mesma obrigação; como o menor ainda não está plenamente obrigado nos preceitos, ele não pode agir em nome dos adultos, ainda que possa, individualmente, ler a Torá e traduzir para seu próprio proveito.
"Pochéach" — o tratado Soferim explica: refere-se a quem tem as pernas visíveis, seminu e descalço; o termo é traduzido no aramaico dos targumim como "artilai" ou "pochéach", denotando exposição indecorosa do corpo.
"Recita o Shemá em comunidade" — pois, sendo plenamente obrigado na bênção como qualquer adulto, ele pode desincumbir os demais dessa obrigação, uma vez que essa função não exige exibição pública prolongada diante do sefer Torá. "Mas não lê a Torá" — por respeito à própria Torá, que não convém ser manuseada e exibida por alguém em condição indecorosa diante da congregação — a mesma razão que o impede de passar diante da arca ou levantar as mãos, atos igualmente expostos ao olhar público.