As testemunhas conspiradoras não são executadas até que se conclua o julgamento — pois os Tzedukim dizem: até que o próprio réu seja morto, pois está dito: "vida por vida." Disseram-lhes os Sábios: mas não está já dito: "e fareis a ele como pretendia fazer a seu irmão" — e seu irmão ainda vive? Se assim é, por que está dito "vida por vida"? Poder-se-ia pensar que, desde o momento em que aceitaram seu testemunho, já seriam executadas; por isso ensina o versículo "vida por vida" — logo, não são executadas até que se conclua o julgamento. — Os Tzedukim leem o versículo "vida por vida" (Devarim 19:21) literalmente: a testemunha conspiradora só merece a morte depois que sua vítima pretendida efetivamente morreu — pois só então haveria uma "vida" real perdida para justificar a equivalência. Os Sábios refutam essa leitura com uma contradição textual: a Torá diz explicitamente "como pretendia fazer a seu irmão" — no presente, indicando que o irmão (a vítima pretendida) ainda está vivo no momento da execução das testemunhas; se a leitura dos Tzedukim estivesse correta, a vítima já estaria morta, e o versículo não faria sentido. Os Sábios então explicam o verdadeiro papel do versículo "vida por vida": ele não exige que a vítima tenha morrido, mas serve para delimitar o momento mínimo da execução das testemunhas — não imediatamente após seu testemunho ser aceito pelo tribunal (quando ainda cabe recurso ou revisão), mas apenas depois que o julgamento contra o acusado original tiver sido formalmente concluído, com o veredito final proferido, ainda que a execução em si não tenha ocorrido.
Rambam extrai a implicação prática oposta desta halachá: se a vítima original já foi executada com base no testemunho falso, e somente depois disso as testemunhas foram desmascaradas, elas já não podem mais ser executadas — pois o versículo exige que "seu irmão" ainda esteja vivo no momento em que se aplica a elas a pena equivalente. A janela de execução das testemunhas conspiradoras está, portanto, delimitada nos dois extremos: não antes da conclusão do julgamento contra o acusado, e não depois de sua execução.
Bartenura resume o marco temporal exato: o julgamento do acusado original precisa estar formalmente concluído — com sentença de morte proferida com base no testemunho da dupla em questão — e somente depois disso, se vierem a ser desmascaradas, as testemunhas são executadas.
Rashi confirma, na Guemará deste perek, a mesma janela temporal exata definida pela mishná, ilustrando-a com o caso do apedrejamento: se as testemunhas só foram desmascaradas depois que o acusado já havia sido executado, elas não são mais executadas — pois a Torá diz "como pretendia fazer", e não "como de fato fez"; a equivalência de pena vale apenas para a intenção, não para o resultado já consumado. Já se foram desmascaradas antes da execução do acusado — "veio para apedrejar mas não apedrejou" — a pena ainda se aplica normalmente a elas.