Seder Nezikin · Massechet Makot · Perek Alef · Mishná 1 de 10

Como as testemunhas se tornam conspiradoras

כֵּיצַד הָעֵדִים נַעֲשִׂים זוֹמְמִין
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Abrindo Massechet Makot, a mishná define o próprio conceito de testemunhas zomemim ("conspiradoras"): não pela contradição de outra testemunha quanto ao fato relatado, mas por uma segunda dupla que testemunha que a primeira dupla não poderia ter presenciado o evento, por estar em outro lugar. O primeiro caso: acusar um sacerdote de ser filho de divorciada.

Como as testemunhas se tornam conspiradoras? Dizemos: "Testemunhamos a respeito de fulano, que é filho de divorciada ou filho de chalutzá." Não se diz: "Que este se torne filho de divorciada ou filho de chalutzá em seu lugar" — mas ele recebe quarenta açoites.O caso: duas testemunhas declaram perante o tribunal que certo sacerdote é filho de uma mulher divorciada — ou de uma que passou pelo rito da chalitzá — tornando-o um chalal, desqualificado do sacerdócio por linhagem viciada (Vayikrá 21:6-7). Uma segunda dupla comparece e demonstra que a primeira estava, no momento do suposto evento, em outro lugar — tornando-a conspiradora. Ainda que a Torá determine "e fareis a ele como pretendia fazer ao seu irmão" (Devarim 19:19), aqui não se pode aplicar a pena de forma literal: não se declara a própria testemunha "filho de divorciada", pois isso desqualificaria também sua descendência para sempre — e a testemunha conspirou apenas para desqualificar o sacerdote acusado, não a própria linhagem. Por isso, em vez da pena equivalente, ela recebe os quarenta açoites da falsa testemunha comum.

כֵּיצַד הָעֵדִים נַעֲשִׂים זוֹמְמִין, מְעִידִין אָנוּ בְאִישׁ פְּלוֹנִי שֶׁהוּא בֶן גְּרוּשָׁה אוֹ בֶן חֲלוּצָה, אֵין אוֹמְרִים יֵעָשֶׂה זֶה בֶן גְּרוּשָׁה אוֹ בֶן חֲלוּצָה תַחְתָּיו, אֶלָּא לוֹקֶה אַרְבָּעִים.
Segundo caso paralelo: acusar alguém de ser passível de exílio para uma cidade de refúgio, por homicídio culposo.

Testemunhamos a respeito de fulano, que é passível de exílio." Não se diz: "Que este seja exilado em seu lugar" — mas ele recebe quarenta açoites.Mesmo princípio aplicado ao caso do exílio para as cidades de refúgio (Bamidbar 35): a testemunha conspiradora não é enviada ao exílio no lugar do acusado — pois a Torá especifica que é "ele" quem foge, e não seus conspiradores (Devarim 19:5) — mas recebe os quarenta açoites.

מְעִידִין אָנוּ בְאִישׁ פְּלוֹנִי שֶׁהוּא חַיָּב לִגְלוֹת, אֵין אוֹמְרִים יִגְלֶה זֶה תַחְתָּיו, אֶלָּא לוֹקֶה אַרְבָּעִים.
Terceiro caso: testemunhas que afirmam que um homem se divorciou sem pagar a ketubá — aqui, sendo um dano monetário e não corporal, a mishná explica como se calcula o valor a ser pago pelos conspiradores.

Testemunhamos a respeito de fulano, que se divorciou de sua esposa e não lhe deu sua ketubá" — mas não é assim que, hoje ou amanhã, ele acabará por lhe dar sua ketubá? Avalia-se quanto uma pessoa estaria disposta a pagar pela ketubá desta mulher, sabendo que, se ela enviuvar ou se divorciar, o comprador a receberá, e que, se ela morrer, seu marido a herdará.Aqui o dano não é corporal, mas monetário, e por isso o cálculo da pena das testemunhas conspiradoras é diferente. Não se pode simplesmente condená-las a pagar o valor total da ketubá, pois o marido, mesmo sem esse falso testemunho, acabaria por pagá-la de qualquer forma — hoje ou no futuro, quando se divorciar de fato ou morrer. O que as testemunhas realmente lhe causaram foi apenas a perda do valor especulativo desse direito futuro e incerto: por isso, avalia-se quanto um comprador hipotético pagaria, no mercado, por esse direito condicional à ketubá — sabendo que só o receberá se ela vier a enviuvar ou se divorciar, e que o perderá inteiramente se ela morrer primeiro e o marido a herdar. É esse valor de mercado, e não o valor nominal da ketubá, que as testemunhas conspiradoras devem pagar.

מְעִידִין אָנוּ בְאִישׁ פְּלוֹנִי שֶׁגֵּרַשׁ אֶת אִשְׁתּוֹ וְלֹא נָתַן לָהּ כְּתֻבָּתָהּ, וַהֲלֹא בֵּין הַיּוֹם וּבֵין לְמָחָר סוֹפוֹ לִתֵּן לָהּ כְּתֻבָּתָהּ, אוֹמְדִין כַּמָּה אָדָם רוֹצֶה לִתֵּן בִּכְתֻבָּתָהּ שֶׁל זוֹ, שֶׁאִם נִתְאַלְמְנָה אוֹ נִתְגָּרְשָׁה, וְאִם מֵתָה יִירָשֶׁנָּה בַעְלָהּ.
Quarto caso, com a mesma lógica: testemunhas que afirmam que um homem deve mil zuz a outro, a pagar em trinta dias, quando ele próprio afirma que o prazo real é de dez anos — avalia-se o valor presente da antecipação forçada do prazo.

Testemunhamos a respeito de fulano, que deve a seu companheiro mil zuz, a pagar daqui a trinta dias" — e ele diz: "Daqui a dez anos" — avalia-se quanto uma pessoa estaria disposta a pagar para ter mil zuz em mãos, seja para entregá-los daqui a trinta dias, seja para entregá-los daqui a dez anos.Mesma lógica do caso anterior aplicada a uma dívida com prazo disputado: as testemunhas não inventaram uma dívida inexistente — o devedor mesmo admite dever os mil zuz — mas mentiram sobre o prazo, tentando forçá-lo a pagar em trinta dias uma dívida que só venceria em dez anos. O dano real não é o valor total dos mil zuz, que ele deveria pagar de qualquer forma, mas apenas o custo financeiro de antecipar o pagamento em quase uma década: avalia-se quanto alguém pagaria, no mercado, por ter mil zuz disponíveis agora — um cálculo de valor presente — e é essa diferença que as testemunhas conspiradoras devem pagar.

מְעִידִין אָנוּ בְאִישׁ פְּלוֹנִי שֶׁהוּא חַיָּב לַחֲבֵרוֹ אֶלֶף זוּז עַל מְנָת לִתְּנָן לוֹ מִכָּאן וְעַד שְׁלשִׁים יוֹם, וְהוּא אוֹמֵר מִכָּאן וְעַד עֶשֶׂר שָׁנִים, אוֹמְדִין כַּמָּה אָדָם רוֹצֶה לִתֵּן וְיִהְיוּ בְיָדוֹ אֶלֶף זוּז, בֵּין נוֹתְנָן מִכָּאן וְעַד שְׁלשִׁים יוֹם, בֵּין נוֹתְנָן מִכָּאן וְעַד עֶשֶׂר שָׁנִים:

Fontes bíblicas · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

Devarim 19:16-19 — o princípio de "כאשר זמם"
כִּֽי־יָק֥וּם עֵד־חָמָ֖ס בְּאִ֑ישׁ לַעֲנ֥וֹת בּ֖וֹ סָרָֽה׃ וְעָמְד֧וּ שְׁנֵֽי־הָאֲנָשִׁ֛ים אֲשֶׁר־לָהֶ֥ם הָרִ֖יב לִפְנֵ֣י יְהֹוָ֑ה לִפְנֵ֤י הַכֹּֽהֲנִים֙ וְהַשֹּׁ֣פְטִ֔ים אֲשֶׁ֥ר יִהְי֖וּ בַּיָּמִ֥ים הָהֵֽם׃ וְדָרְשׁ֥וּ הַשֹּׁפְטִ֖ים הֵיטֵ֑ב וְהִנֵּ֤ה עֵֽד־שֶׁ֙קֶר֙ הָעֵ֔ד שֶׁ֖קֶר עָנָ֥ה בְאָחִֽיו׃ וַעֲשִׂ֣יתֶם ל֔וֹ כַּאֲשֶׁ֥ר זָמַ֖ם לַעֲשׂ֣וֹת לְאָחִ֑יו וּבִֽעַרְתָּ֥ הָרָ֖ע מִקִּרְבֶּֽךָ׃
"Se se levantar testemunha injusta contra alguém, para o acusar de transgressão, os dois homens que têm a controvérsia se apresentarão perante o Eterno, perante os sacerdotes e os juízes que houver naqueles dias. Os juízes indagarão com diligência: e eis que a testemunha é falsa, testemunhou falsamente contra seu irmão. E fareis a ele como pretendia fazer a seu irmão, e eliminarás o mal do meio de ti."
Aplicação na mishná: este é o versículo-fonte de toda a categoria de edim zomemim. A mishná de abertura de Makot precisa, porém, seus limites: o princípio "como pretendia fazer" não se aplica sempre de modo literal — quando a pena literal é impossível ou inadequada (como tornar a própria testemunha "filho de divorciada", desqualificando também sua descendência, o que excede o que ela pretendia), a Torá substitui a equivalência estrita pelos quarenta açoites gerais da falsa testemunha.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Makot 1:1
כֵּיצַד הָעֵדִים נַעֲשִׂים זוֹמְמִין מְעִידִין אָנוּ בְאִישׁ פְּלוֹנִי כו׳: אֵלּוּ שֶׁמְּנוּ הָעֵדִים חֲלָלִים לְפִי שֶׁהֵם מְעִידִין עַל זֶה שֶׁהוּא חָלָל הָיִינוּ פּוֹסְלִים זַרְעָם, וְהַתּוֹרָה אָמְרָה "וַעֲשִׂיתֶם לוֹ כַּאֲשֶׁר זָמַם לוֹ" וְלֹא לְזַרְעוֹ, וְכֵן אֵין חַיָּבִין עֵדִים זוֹמְמִים גָּלוּת שֶׁנֶּאֱמַר "הוּא יָנוּס" וְגוֹ' וְלֹא זוֹמְמִים, אֲבָל הֵם חַיָּבִין מַלְקוּת שֶׁנֶּאֱמַר "וְהִצְדִּיקוּ אֶת הַצַּדִּיק וְהִרְשִׁיעוּ אֶת הָרָשָׁע".

Rambam explica que se as testemunhas conspiradoras fossem elas mesmas declaradas "filhos de divorciada", isso desqualificaria toda a sua descendência para sempre — mas a Torá disse "e fareis a ele como pretendia" a ele, não à sua descendência. Do mesmo modo, elas não são exiladas, pois o versículo diz "ele fugirá", especificamente o acusado original, não os conspiradores. Em ambos os casos, porém, permanecem sujeitas aos açoites, com base no versículo de Devarim 25 sobre absolver o justo e condenar o ímpio.

Bartenura · Makot 1:1
כֵּיצַד הָעֵדִים נַעֲשִׂים זוֹמְמִין. הָכִי קָאָמַר, אוֹתָן עֵדִים שֶׁנִּמְצְאוּ זוֹמְמִין וְאֵין עוֹשִׂין בָּהֶן דִּין הֲזַמָּה, כְּלוֹמַר שֶׁאֵין מְקַיְּמִין בָּהֶם וַעֲשִׂיתֶם לוֹ כַּאֲשֶׁר זָמַם לַעֲשׂוֹת לְאָחִיו, כֵּיצַד הֵן נַעֲשִׂים זוֹמְמִים: שֶׁהוּא בֶן גְּרוּשָׁה. בְּפָנֵינוּ נִתְגָּרְשָׁה אִמּוֹ קֹדֶם שֶׁנּוֹלַד וַהֲרֵי הוּא חָלָל: אֵין אוֹמְרִים יִגְלֶה זֶה. דִּכְתִיב בְּרוֹצֵחַ (דברים יט) הוּא יָנוּס, הוּא וְלֹא זוֹמְמָיו: אוֹמְדִין כַּמָּה אָדָם רוֹצֶה לִתֵּן בִּכְתֻבָּתָהּ שֶׁל זוֹ. מִסָּפֵק. שֶׁאִם נִתְאַלְמְנָה אוֹ נִתְגָּרְשָׁה יִטְּלֶנָּה לוֹקֵחַ, וְאִם מֵתָה יִירָשֶׁנָּה בַעְלָהּ וְיַפְסִיד מְעוֹתָיו שֶׁנָּתַן, וְכָךְ יִתְּנוּ הָעֵדִים לַבַּעַל.

Bartenura explica que o título da mishná já anuncia seu tema — não como testemunhas "não são" conspiradoras, mas como elas "se tornam" conspiradoras, isto é, como se aplica (ou deixa de se aplicar literalmente) a elas o princípio de Devarim 19. Sobre o caso do exílio, confirma que o versículo "ele fugirá" restringe a pena ao próprio acusado, nunca aos conspiradores. E sobre a ketubá, explica o mecanismo da avaliação: como o valor do direito é incerto — dependente de a mulher enviuvar, divorciar-se ou morrer primeiro —, avalia-se o preço que um comprador hipotético pagaria por esse direito especulativo, e é esse o valor que os conspiradores devem ao marido.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi · רש״י
Makkot 2a, s.v. מתני' כיצד העדים נעשין זוממין; את איש פלוני; שהוא בן גרושה; אין אומרים
מַתְנִי' כֵּיצַד הָעֵדִים נַעֲשִׂין זוֹמְּמִין כוּ' — בַּגְּמָרָא מְפָרֵשׁ מַאי קָאָמַר: אֶת אִישׁ פְּלוֹנִי — כֹּהֵן: שֶׁהוּא בֶן גְּרוּשָׁה — בְּפָנֵינוּ נִתְגָּרְשָׁה אִמּוֹ קֹדֶם שֶׁנּוֹלַד וַהֲרֵי הוּא חָלָל וּפָסוּל (יבמות יב): אֵין אוֹמְרִים — אִם הוּזְמּוּ וְהֵן כֹּהֲנִים יֵעָשֶׂה זֶה בֶּן גְּרֻשָׁה וַחֲלוּצָה לְקַיֵּים בּוֹ כַּאֲשֶׁר זָמַם, אֶלָּא סוֹפֵג אֶת הָאַרְבָּעִים, וּבַגְּמָרָא מְפָרֵשׁ טַעְמָא.

Rashi identifica que o "fulano" testemunhado é especificamente um sacerdote — pois só nesse caso a acusação de ser "filho de divorciada" tem o efeito jurídico de chalal, desqualificando-o do sacerdócio. Confirma que a mãe teria, segundo a falsa testemunha, se divorciado antes do nascimento do filho, tornando-o retroativamente desqualificado. E remete à Guemará a explicação detalhada de por que a pena recai sobre os quarenta açoites, e não sobre tornar as próprias testemunhas "filhos de divorciada".