A Mishná · הַמִּשְׁנָה
Abre-se o Perek Heh, último capítulo do tratado, com o princípio de que a mera compra ou o mero transplante — sem que o produto tenha concluído seu preparo como alimento definitivo — não fixa a obrigação do dízimo; e com a ressalva de Rabi Elazar ben Azaria, que amplia a obrigação quando produto semelhante já circula habitualmente no mercado
Quem arranca mudas de dentro do seu (terreno, ainda com o fruto preso a elas) e planta dentro do seu (próprio terreno, noutro lugar), está isento (pois não recolheu o fruto para si, apenas o transferiu de lugar dentro da mesma propriedade). Quem compra (um produto) ainda ligado ao solo, está isento (pois a compra só fixa a obrigação quando recai sobre produto já destacado, não sobre o que ainda está preso à terra). Quem colhe para enviar ao seu companheiro, está isento (pois não colheu para consumo próprio, mas como presente, e o presente não fixa a obrigação como a compra). Rabi Elazar ben Azaria diz: se há produto semelhante a estes sendo vendido no mercado, eis que estes são obrigados (pois, uma vez que produto igual costuma circular à venda, considera-se que o preparo já está concluído, e o próprio ato de arrancar ou colher equivale a um "granário" que fixa a obrigação, mesmo sem venda efetiva).
הָעוֹקֵר שְׁתָלִים מִתּוֹךְ שֶׁלּוֹ וְנָטַע לְתוֹךְ שֶׁלּוֹ, פָּטוּר. לָקַח בִּמְחֻבָּר לַקַּרְקַע, פָּטוּר. לָקַט לִשְׁלֹחַ לַחֲבֵרוֹ, פָּטוּר. רַבִּי אֶלְעָזָר בֶּן עֲזַרְיָה אוֹמֵר, אִם יֵשׁ כַּיּוֹצֵא בָהֶן נִמְכָּרִין בַּשּׁוּק, הֲרֵי אֵלּוּ חַיָּבִין:
Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה
Com esta mishná abre-se o Perek Heh, último capítulo de Massechet Maasrot, que reúne casos adicionais de fixação (ou não) da obrigação do dízimo: a compra, o transplante, a venda a quem não é confiável quanto aos dízimos, o campo adquirido na Síria, o vinho aguado (tamad), e certas hortaliças e sementes cuja identidade como "alimento" permanece em dúvida.
Devarim (Deuteronômio) 14:22
עַשֵּׂר תְּעַשֵּׂר אֵת כָּל תְּבוּאַת זַרְעֶךָ, הַיֹּצֵא הַשָּׂדֶה שָׁנָה שָׁנָה.
"Dizimarás, sim, dizimarás toda a produção de tua semente, que sair do campo ano a ano" (Devarim 14:22) — a obrigação bíblica do dízimo recai sobre a "produção" (tevuá) que sai do campo pertencendo ao próprio dono, destinada a seu consumo. Os sábios ensinaram que a compra de um produto (mekach) é um dos fatores que fixam essa obrigação — mas apenas quando a compra recai sobre fruto já destacado da terra e já pronto para consumo. A mishná esclarece os limites desse princípio: transplantar dentro da própria propriedade, comprar produto ainda ligado ao solo, ou colher como presente para um amigo, não são atos equivalentes à compra para consumo próprio, e por isso não fixam a obrigação.
Por que a compra do produto ainda ligado à terra não fixa a obrigação? O princípio geral, já estabelecido nos capítulos anteriores (Perek Bet), é que a compra (mekach) fixa a obrigação do dízimo tal como a entrada em casa ou a separação da teruma — mas apenas quando o comprador adquire um produto já destacado da terra, pronto para ser levado e consumido. Quando alguém compra frutos ainda presos à árvore ou ao solo, a compra equivale a adquirir a própria plantação, e não um "alimento" definitivamente preparado; por isso não há fixação. O mesmo raciocínio vale para quem arranca mudas de seu próprio terreno e as replanta noutro canto da mesma propriedade: como o fruto preso a elas nunca foi recolhido para consumo, e a muda continua a crescer em solo próprio, não há ato de "recolhimento" que fixe a obrigação. Já quem colhe frutos destacados para enviá-los como presente a um amigo também está isento, pois o ato de colher com esse propósito não é equivalente a comprá-los ou guardá-los para si — mas a opinião de Rabi Elazar ben Azaria introduz um critério objetivo adicional: se o mercado já vende produto idêntico àquele que foi colhido ou transplantado, presume-se que o preparo está concluído, e a obrigação se fixa independentemente da intenção do dono.
Halachot · הֲלָכוֹת
O Rambam codifica os princípios desta mishná principalmente em Hilchot Ma'aser (Mishné Torá), capítulo 5, sobre a compra como fator de fixação, e capítulo 6, sobre o transplante e a semeadura de produto ainda obrigado (tevel).
Rambam · Mishné Torá, Hilchot Ma'aser 5:1-2
הַלּוֹקֵחַ פֵּרוֹת תְּלוּשִׁין לְאָכְלָן נִקְבְּעוּ לְמַעֲשֵׂר מִדִּבְרֵיהֶם... הַלּוֹקֵחַ בִּמְחֻבָּר לַקַּרְקַע אוֹ שֶׁלָּקַח תָּלוּשׁ לִשְׁלֹחַ לַחֲבֵרוֹ לֹא נִקְבְּעוּ וְיֵשׁ לוֹ לֶאֱכל מֵהֶן עַרְאַי.
"Quem compra frutos destacados para os comer, estes se fixam à obrigação do dízimo por decreto dos sábios... Quem compra produto ainda ligado ao solo, ou compra produto destacado para enviá-lo ao seu companheiro, estes não se fixam, e pode comer deles ocasionalmente" (o Rambam confirma exatamente os dois primeiros casos da mishná — compra em pé, e compra para presente — como isentos, esclarecendo que apenas a compra de produto já destacado, feita para consumo próprio, fixa a obrigação).
Rambam · Mishné Torá, Hilchot Ma'aser 6:3
אֲבָל הָעוֹקֵר שְׁתִילִים שֶׁיֵּשׁ בָּהֶן פֵּרוֹת מִמָּקוֹם לְמָקוֹם בְּתוֹךְ שָׂדֵהוּ הֲרֵי זֶה מֻתָּר וְאֵינוֹ כְּזוֹרֵעַ טֶבֶל שֶׁהֲרֵי לֹא אָסַף הַפֵּרוֹת.
"Mas quem arranca mudas que têm frutos, de um lugar para outro dentro do seu próprio campo, isso é permitido, e não é como quem semeia produto ainda obrigado (tevel), pois não recolheu os frutos" (o Rambam explica o fundamento do primeiro caso da mishná: como o dono nunca "recolheu" os frutos presos à muda — apenas os deslocou dentro de sua própria terra — não há ato de recolhimento que fixe a obrigação, mesmo tratando-se de frutos já formados).
Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná, que abre o Perek Heh, último capítulo de Massechet Maasrot.
Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Maasrot 5:1
וּבַאַר בְּכָאן כִּי אֵין כָּל מִקָּח קוֹבֵעַ אֶלָּא כָּל הַלּוֹקֵחַ תָּלוּשׁ מִן הַקַּרְקַע לְאָכְלוֹ בִּלְבַד קוֹבֵעַ, אֲבָל הַקּוֹנֶה בִּמְחֻבָּר אוֹ מִי שֶׁקָּנָה תָּלוּשׁ לִשְׁלֹחַ לַחֲבֵרוֹ לֹא נִקְבַּע לְמַעֲשֵׂר וְיָכוֹל לֶאֱכל עַרְאַי קֹדֶם שֶׁיִּתְעַשֵּׂר. וְרַבִּי אֶלְעָזָר בֶּן עֲזַרְיָה אוֹמֵר אִם יֵשׁ כַּיּוֹצֵא בָּהֶן נִמְכָּרִין בַּשּׁוּק, כְּלוֹמַר כְּאוֹתָן שֶׁקָּנָה לִשְׁלֹחַ לַחֲבֵרוֹ, הֲרֵי נִקְבַּע לְמַעֲשֵׂר. וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי אֶלְעָזָר בֶּן עֲזַרְיָה.
E esclareceu-se aqui que nem toda compra fixa a obrigação, mas sim apenas quem compra produto destacado do solo, para comê-lo — só este fixa. Mas quem compra produto ainda ligado à terra, ou quem comprou produto destacado para enviá-lo ao seu companheiro, este não se fixa ao dízimo, e pode comer dele ocasionalmente antes de dizimar. E Rabi Elazar ben Azaria diz: se há produto semelhante a estes sendo vendido no mercado — isto é, como aquele que comprou para enviar ao seu companheiro — eis que se fixa ao dízimo. E a lei não é conforme Rabi Elazar ben Azaria.
Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Maasrot 5:1
הָעוֹקֵר שְׁתָלִים. נְטִיעוֹת אַחַר שֶׁצָּמְחוּ וְגָדְלוּ קְצָת עוֹקְרִין אוֹתָן וְשׁוֹתְלִין אוֹתָם בְּמָקוֹם אַחֵר, וְהֵם מִתְעַבִּים וּמִתְרַחֲבִים וּמִתְגַדְּלִין שָׁם. פָּטוּר. אֲפִלּוּ רָאוּ פְנֵי הַבַּיִת, מִפְּנֵי שֶׁעֲדַיִן לֹא נִגְמְרָה מְלַאכְתָּן. לָקַח בִּמְחֻבָּר לַקַּרְקַע. הַקּוֹנֶה פֵּרוֹת כְּשֶׁהֵן מְחֻבָּרִין פָּטוּר, שֶׁאֵין הַמִּקָּח קוֹבֵעַ לַמַּעֲשֵׂר אֶלָּא בְקוֹנֶה בְּתָלוּשׁ, לֹא בִמְחֻבָּר. אִם יֵשׁ כַּיּוֹצֵא בָהֶם נִמְכָּרִים בַּשּׁוּק. חֲשִׁיבֵי כְּאִלּוּ נִגְמְרָה מְלַאכְתָּן. וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי אֶלְעָזָר בֶּן עֲזַרְיָה.
"Quem arranca mudas": brotos que, depois de germinarem e crescerem um pouco, são arrancados e replantados noutro lugar, onde continuam a engrossar, alargar-se e crescer. "Está isento": ainda que já tenham "visto a face da casa" (passado por uma etapa avançada de preparo), pois seu preparo ainda não se completou. "Quem compra ainda ligado ao solo": quem compra frutos enquanto ainda presos à terra está isento, pois a compra só fixa a obrigação quando recai sobre produto destacado, não sobre o que está ligado ao solo. "Se há produto semelhante a eles vendido no mercado": são considerados como se seu preparo já estivesse completo. E a lei não é conforme Rabi Elazar ben Azaria.
Massechet Maasrot não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado. Com esta mishná inicia-se o Perek Heh, último capítulo do tratado, que trata do transplante e da compra como fatores de fixação (mishná 1), do transplante para semente e das cebolas enraizadas em sótão (mishná 2), da venda de frutos e resíduos a quem não é confiável quanto aos dízimos (mishnayot 3-4), do campo comprado na Síria (mishná 5), do vinho aguado — tamad (mishná 6), dos formigueiros junto ao monte de grãos (mishná 7), e das hortaliças e sementes silvestres isentas do dízimo, que encerram o tratado (mishná 8).