Seder Zeraim · Massechet Maasrot · Perek Dalet · Mishná 6 (última)

"Os brotos de trevo, mostarda e fava branca"

תְּמָרוֹת שֶׁל תִּלְתָּן וְשֶׁל חַרְדָּל וְשֶׁל פּוֹל הַלָּבָן
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Encerra-se o Perek Dalet com o caso das plantas cujos brotos, flores e frutos apresentam identidade ambígua — se são "fruto" pleno, sujeito ao dízimo, ou apenas parte acessória da planta, isenta — culminando na alcaparreira, cujas quatro partes distintas geram três opiniões diferentes sobre quais delas contam como fruto

Rabán Shimon ben Gamliel diz: os brotos de trevo, de mostarda e de fava branca são obrigados ao dízimo (pois, embora sejam apenas o broto inicial da planta e não o fruto final, costumam ser comidos como tal, e por isso se consideram fruto para efeitos do dízimo). Rabi Eliezer diz: a alcaparreira dizima-se (em três partes): brotos, frutos e casca (pois todas essas partes são comumente aproveitadas como alimento). Rabi Akiva diz: não se dizima senão o fruto (avionot, a parte central e madura da alcaparra), porque somente ele é considerado fruto (as demais partes — o broto e a casca — não têm o estatuto pleno de fruto, apesar de comestíveis, e por isso ficam isentas).

רַבָּן שִׁמְעוֹן בֶּן גַּמְלִיאֵל אוֹמֵר, תְּמָרוֹת שֶׁל תִּלְתָּן וְשֶׁל חַרְדָּל וְשֶׁל פּוֹל הַלָּבָן, חַיָּבוֹת בַּמַּעֲשֵׂר. רַבִּי אֱלִיעֶזֶר אוֹמֵר, הַצָּלָף מִתְעַשֵּׂר תְּמָרוֹת וַאֲבִיּוֹנוֹת וְקַפְרָס. רַבִּי עֲקִיבָא אוֹמֵר, אֵין מִתְעַשֵּׂר אֶלָּא אֲבִיּוֹנוֹת, מִפְּנֵי שֶׁהֵן פֶּרִי:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

Esta mishná final do Perek Dalet aprofunda a questão, já introduzida em 4:5, de quais partes de uma planta se enquadram na categoria de "fruto" (peri) sujeita ao dízimo, culminando na disputa clássica sobre a alcaparreira, cujas quatro partes comestíveis distintas ilustram o problema em sua forma mais aguda.

Vayikrá (Levítico) 27:30
וְכָל מַעְשַׂר הָאָרֶץ מִזֶּרַע הָאָרֶץ מִפְּרִי הָעֵץ, לַה' הוּא, קֹדֶשׁ לַה'.
"E todo o dízimo da terra, da semente da terra, do fruto da árvore, é do Eterno; é santo ao Eterno" (Vayikrá 27:30) — o versículo fixa a obrigação sobre o "fruto da árvore" (peri ha'etz), termo que a tradição precisou cuidadosamente: nem tudo o que cresce numa planta e é comestível se qualifica como "fruto" para efeitos do dízimo. A alcaparreira produz quatro partes distintas e todas comestíveis — o broto tenro (tmarot), o fruto maduro (avionot), a casca ou vagem que o envolve (kapris), e ainda as flores — e a mishná registra a disputa entre Rabi Eliezer e Rabi Akiva sobre quantas dessas partes efetivamente se enquadram na categoria bíblica de "fruto".

Por que só o avionot conta como fruto pleno, segundo Rabi Akiva? A opinião vencedora de Rabi Akiva estabelece um critério preciso: entre as várias partes comestíveis de uma planta, apenas aquela que representa o estágio final e maduro do desenvolvimento reprodutivo — o verdadeiro "fruto" no sentido botânico e halachico — está sujeita ao dízimo bíblico ou equiparado a ele. O broto inicial (tmarot) e a casca ou vagem que envolve o fruto (kapris), embora sejam de fato consumidos como alimento em muitas culturas, não passam de estruturas acessórias ou preparatórias, e por isso ficam isentas segundo Rabi Akiva. Já Rabi Eliezer, com critério mais amplo, considera que qualquer parte da alcaparreira habitualmente aproveitada como alimento humano deve ser tratada como fruto para efeitos do dízimo — abordagem que amplia consideravelmente o escopo da obrigação. A opinião de Rabán Shimon ben Gamliel sobre trevo, mostarda e fava branca segue lógica semelhante à de Rabi Eliezer: mesmo o broto inicial dessas plantas, por ser comumente consumido, é tratado como fruto obrigado ao dízimo.

Halachot · הֲלָכוֹת

O Rambam codifica esta mishná em Hilchot Terumot, capítulo 2, decidindo a lei conforme Rabi Akiva quanto à alcaparreira.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Terumot 2:4
תְּמָרוֹת שֶׁל תִּלְתָּן וְשֶׁל חַרְדָּל וְשֶׁל פּוֹל הַלָּבָן וְשֶׁל צָלָף וְהַקַּפְרִיסִין שֶׁל צָלָף פְּטוּרִים מִפְּנֵי שֶׁאֵינָן פְּרִי. בַּמֶּה דְּבָרִים אֲמוּרִים בְּשֶׁזְּרָעָן לְזֶרַע. אֲבָל זְרָעָן לְיָרָק הֲרֵי אֵלּוּ חַיָּבִים. וְכֵן הָאֶבְיוֹנוֹת שֶׁל צָלָף חַיָּבִים מִפְּנֵי שֶׁהֵן פְּרִי.
"Os brotos de trevo, de mostarda, de fava branca e de alcaparra, e a casca da alcaparra, estão isentos, porque não são fruto. Quando se diz isso? Quando foram semeados para semente. Mas se foram semeados para verdura, estes são obrigados. E do mesmo modo os avionot da alcaparra são obrigados, porque são fruto" (o Rambam decide a lei conforme Rabi Akiva — apenas o avionot é fruto pleno, sujeito ao dízimo por si mesmo — e, quanto ao broto, adota posição intermediária: isento apenas quando semeado para semente, mas obrigado quando semeado com intenção de servir como verdura).

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná, que encerra o Perek Dalet de Massechet Maasrot.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Maasrot 4:6
תְּמָרוֹת שֶׁל תִּלְתָּן וְשֶׁל חַרְדָּל. הֵם פֶּרַח הַתִּלְתָּן וְהַחַרְדָּל. צָלָף הוּא בַּעֲרָבִי אלנכ'ר, יֵשׁ מִמֶּנּוּ שֶׁהוּא הַפֶּרַח וְהוּא נִקְרָא תְּמָרוֹת, וְיֵשׁ מִמֶּנּוּ פְּרִי יָבֵשׁ כְּעֵץ וְיֵשׁ מִמֶּנּוּ עָלִין וְהוּא הַנִּקְרָא קַפְרִיסִין, וְיֵשׁ מִמֶּנּוּ פְּרִי מְבֻשָּׁל כָּל צָרְכּוֹ וּשְׁמוֹ הַיָּדוּעַ אֶצְלֵנוּ בִּלְשׁוֹן עֲרָבִי פרוץ אלנכ'ר וְהוּא הַנִּקְרָא אֶבְיוֹנוֹת. וְהֲלָכָה כְּרַבִּי עֲקִיבָא לְבַדּוֹ.

"Brotos de trevo e de mostarda": são a flor do trevo e da mostarda. Alcaparreira: em árabe, al-nakhar; ela possui uma parte que é a flor, chamada tmarot; possui uma parte que é fruto seco e lenhoso; possui folhas, chamadas kaprisin; e possui uma parte que é o fruto plenamente maduro, cujo nome conhecido entre nós em árabe é faruts al-nakhar, chamado avionot. E a lei é somente conforme Rabi Akiva.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Maasrot 4:6
הַתְּמָרוֹת שֶׁל תִּלְתָּן. יֵשׁ מְפָרְשִׁים לוּלָבֵי תִלְתָּן, כְּעֵין שֶׁיֵּשׁ לַגְּפָנִים, וְהֵן נֶאֱכָלִים. וְיֵשׁ מְפָרְשִׁים כְּשֶׁמַּתְחִיל הַגִּבְעוֹל לִצְמֹחַ נִרְאֶה בִּמְקוֹם צְמִיחָתוֹ כְּמִין גַּרְגִּיר עָב וְנִקְרָא תְּמָרָה. וּבְתִלְתָּן וְחַרְדָּל וּפוֹל הַלָּבָן חֲשׁוּבִין אֹכֶל. הַצָּלָף. בְּלַעַ"ז קאפר"י. תְּמָרוֹת. לוּלָבִין שֶׁבּוֹ, וְיֵשׁ מְפָרְשִׁים הַפֶּרַח. אֲבִיּוֹנוֹת. הוּא עִקַּר הַפְּרִי, וְקַפְרִיסִין הוּא שׁוֹמֵר הַפְּרִי. רַבִּי עֲקִיבָא וְכוּ'. וְהֲלָכָה כְּרַבִּי עֲקִיבָא.

"Os brotos de trevo": há quem explique como os gavinhas do trevo, semelhantes aos das videiras, e que são comestíveis; e há quem explique que, quando o caule começa a crescer, aparece no lugar de seu brotamento uma espécie de grão espesso, chamado tmará. E no trevo, na mostarda e na fava branca, são considerados alimento. Alcaparreira: em francês antigo, capre. Brotos: as gavinhas que ela tem; e há quem explique que são a flor. Avionot: é o fruto principal; e kaprisin é o que protege o fruto. Rabi Akiva, etc.: e a lei é conforme Rabi Akiva.

Massechet Maasrot não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado. Com esta mishná encerra-se o Perek Dalet, que tratou dos processos que fixam a obrigação do dízimo — curtir, cozinhar, salgar, esconder na terra (mishná 1) —, do Shabat como fator de fixação (mishná 2), do maatan de azeitonas (mishná 3), do lagar de vinho (mishná 4), e das hortaliças e plantas de identidade ambígua quanto à categoria de "fruto" (mishnayot 5-6). O tratado prossegue com o Perek He.