Seder Zeraim · Massechet Maaser Sheni · Perek Dalet · Mishná 4

"Recorre-se a um artifício lícito quanto ao segundo dízimo"

מַעֲרִימִין עַל מַעֲשֵׂר שֵׁנִי
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Depois de mencionar, na mishná anterior, que quem resgata seu próprio dízimo sempre acrescenta o quinto, esta mishná ensina o artifício lícito (haarama) que permite evitar esse acréscimo: dar o dinheiro a um filho, filha, servo ou serva já maiores de idade, e pedir que eles próprios resgatem o dízimo — mas nunca a filhos menores ou a servos cananeus, cuja capacidade jurídica é tratada como uma extensão do próprio dono

Recorre-se a um artifício lícito quanto ao segundo dízimo. Como assim? Diz uma pessoa a seu filho ou filha já maiores, a seu servo ou serva hebreus: toma este dinheiro e resgata para ti este segundo dízimo (ao formular o pedido dessa maneira — entregando o dinheiro para que o próprio filho, filha ou servo resgate o dízimo em nome próprio, e não como representante do dono —, evita-se que a obrigação do quinto recaia sobre o doador original, pois quem tecnicamente resgata agora é outra pessoa, com capacidade jurídica independente). Mas não deve dizer isso a seu filho ou filha menores, nem a seu servo ou serva cananeus, porque a mão deles é como a mão dele (filhos menores e servos cananeus não têm capacidade jurídica própria e independente — juridicamente, tudo o que eles adquirem é tratado como se tivesse sido adquirido diretamente pelo próprio dono, o que tornaria o artifício ineficaz, já que o resgate continuaria sendo, na prática, feito pelo próprio dono).

מַעֲרִימִין עַל מַעֲשֵׂר שֵׁנִי. כֵּיצַד, אוֹמֵר אָדָם לִבְנוֹ וּלְבִתּוֹ הַגְּדוֹלִים, לְעַבְדּוֹ וּלְשִׁפְחָתוֹ הָעִבְרִים, הֵילָךְ מָעוֹת אֵלּוּ וּפְדֵה לָךְ מַעֲשֵׂר שֵׁנִי זֶה. אֲבָל לֹא יֹאמַר כֵּן לִבְנוֹ וּלְבִתּוֹ הַקְּטַנִּים, לְעַבְדּוֹ וּלְשִׁפְחָתוֹ הַכְּנַעֲנִים, מִפְּנֵי שֶׁיָּדָן כְּיָדוֹ:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

O fundamento deste artifício lícito é a mesma distinção da mishná anterior — o quinto se aplica apenas a "seu dízimo" — combinada com o princípio da servidão hebraica, que garante ao servo hebreu capacidade de agir e adquirir por conta própria.

Devarim (Deuteronômio) 15:18
כִּי מִשְׁנֶה שְׂכַר שָׂכִיר עֲבָדְךָ שֵׁשׁ שָׁנִים.
"Pois o dobro do salário de um empregado ele te serviu, seis anos" (Devarim 15:18) — este versículo, que trata da libertação do servo hebreu, revela que sua condição jurídica é comparada à de um empregado assalariado (sachir), e não à de uma propriedade do dono como o servo cananeu. Como o corpo do servo hebreu não é adquirido pelo dono — apenas o produto de seu trabalho —, ele mantém capacidade jurídica própria para adquirir bens e realizar transações em seu próprio nome, o que permite que ele resgate validamente o dízimo que lhe foi entregue, sem que essa aquisição seja atribuída retroativamente ao dono original.

Por que "sua mão é como a mão dele" invalida o artifício para os menores? A expressão da mishná encapsula um princípio jurídico fundamental do direito talmúdico: certas categorias de pessoas — filhos menores e servos cananeus — não possuem, do ponto de vista da halachá, capacidade jurídica autônoma para adquirir bens em nome próprio; tudo o que "a mão deles" toca é juridicamente equivalente a "a mão" do pai ou do dono. Por isso, se o dono tentasse usar essas pessoas como intermediárias para o artifício do resgate, a lei simplesmente ignoraria a intermediação — o resgate continuaria sendo, tecnicamente, realizado pelo próprio dono, e a obrigação do quinto permaneceria intacta. Já o filho maior, a filha maior, e o servo ou serva hebreus têm exatamente essa capacidade jurídica independente que falta aos menores e aos servos cananeus, tornando eficaz o artifício: quando eles resgatam "para si", a lei realmente os reconhece como os agentes do resgate, e não meros instrumentos do dono original.

Halachot · הֲלָכוֹת

O Rambam codifica esta mishná em Hilchot Maaser Sheni veNeta Reva (Mishné Torá), capítulo 5, halachot 8-9, na sequência direta de sua discussão sobre o acréscimo do quinto.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Maaser Sheni veNeta Reva 5:8-9
"É permitido recorrer a um artifício lícito quanto ao resgate do produto do segundo dízimo. Como assim? Uma pessoa pode dizer a seu filho ou filha maiores de idade, ou a seu servo hebreu: 'Toma este dinheiro e resgata com ele este produto do segundo dízimo', de modo que eles não precisem acrescentar o quinto (pois todos esses três têm capacidade financeira independente; por isso, não são considerados como agindo em nome do dono). Não deve, porém, dizer-lhes: 'Resgatem-no para mim', pois nesse caso pareceria que estão agindo em nome dele (e, portanto, o quinto voltaria a ser devido)... Não deve, contudo, entregar o dinheiro do resgate a um de seus filhos ou filhas menores de idade, nem a seus servos ou servas cananeus, porque eles não têm capacidade financeira independente."

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Maaser Sheni 4:4
עֶבֶד עִבְרִי אֵין גּוּפוֹ קָנוּי אֶלָּא מַעֲשֵׂה יָדָיו בִּלְבָד, וְהוּא כְּמוֹ שָׂכִיר, כְּמוֹ שֶׁאָמַר הַשֵּׁם יִתְבָּרַךְ, כִּי מִשְׁנֶה שְׂכַר שָׂכִיר וְגוֹ׳.

O corpo do servo hebreu não é adquirido pelo dono, apenas o produto de suas mãos, e ele é como um empregado assalariado, conforme disse o Nome bendito: "pois o dobro do salário de um empregado..." (o Rambam explica a razão de fundo da distinção da mishná: como o servo hebreu, ao contrário do servo cananeu, não é "propriedade" de seu dono — apenas seu trabalho é —, ele mantém uma esfera de capacidade jurídica própria, suficiente para que qualquer bem que adquira em nome próprio seja realmente considerado seu, e não do dono. É exatamente essa capacidade que torna eficaz o artifício do resgate quando exercido por ele).

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Maaser Sheni 4:4
לְעַבְדּוֹ וּלְשִׁפְחָתוֹ הָעִבְרִים. שֶׁאֵין גּוּפָן קָנוּי. וּפְדֵה לָךְ. בָּהֶן מַעֲשֵׂר שֵׁנִי לְעַצְמְךָ. מִפְּנֵי שֶׁיָּדָן כְּיָדוֹ. דְּמַה שֶּׁקָּנָה עֶבֶד קָנָה רַבּוֹ. וּבְנוֹ קָטָן נַמִּי זְכִיָּתוֹ לְאָבִיו, דִּמְצִיאַת קָטָן לְאָבִיו.

"A seu servo ou serva hebreus": cujo corpo não é propriedade do dono (daí sua capacidade jurídica independente). "E resgata para ti": com este dinheiro, o segundo dízimo, para ti mesmo. "Porque a mão deles é como a mão dele": pois o que o servo adquire, seu dono adquire (regra geral do direito de propriedade sobre servos cananeus); e da mesma forma, a aquisição do filho menor pertence a seu pai, pois o achado de um menor pertence a seu pai (o Bartenura conecta a regra do artifício a um princípio jurídico mais amplo, aplicável também a outras áreas da halachá — a incapacidade de aquisição autônoma de menores e servos cananeus não é peculiar ao dízimo, mas uma característica estrutural de sua condição jurídica).

Massechet Maaser Sheni não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado. Depois da precedência do dono e da regra do quinto (mishná 3), esta mishná ensina o artifício lícito para evitá-lo por meio de filhos e servos maiores de idade, distinguindo-os dos menores e dos servos cananeus (mishná 4).