Recorre-se a um artifício lícito quanto ao segundo dízimo. Como assim? Diz uma pessoa a seu filho ou filha já maiores, a seu servo ou serva hebreus: toma este dinheiro e resgata para ti este segundo dízimo (ao formular o pedido dessa maneira — entregando o dinheiro para que o próprio filho, filha ou servo resgate o dízimo em nome próprio, e não como representante do dono —, evita-se que a obrigação do quinto recaia sobre o doador original, pois quem tecnicamente resgata agora é outra pessoa, com capacidade jurídica independente). Mas não deve dizer isso a seu filho ou filha menores, nem a seu servo ou serva cananeus, porque a mão deles é como a mão dele (filhos menores e servos cananeus não têm capacidade jurídica própria e independente — juridicamente, tudo o que eles adquirem é tratado como se tivesse sido adquirido diretamente pelo próprio dono, o que tornaria o artifício ineficaz, já que o resgate continuaria sendo, na prática, feito pelo próprio dono).
O fundamento deste artifício lícito é a mesma distinção da mishná anterior — o quinto se aplica apenas a "seu dízimo" — combinada com o princípio da servidão hebraica, que garante ao servo hebreu capacidade de agir e adquirir por conta própria.
Por que "sua mão é como a mão dele" invalida o artifício para os menores? A expressão da mishná encapsula um princípio jurídico fundamental do direito talmúdico: certas categorias de pessoas — filhos menores e servos cananeus — não possuem, do ponto de vista da halachá, capacidade jurídica autônoma para adquirir bens em nome próprio; tudo o que "a mão deles" toca é juridicamente equivalente a "a mão" do pai ou do dono. Por isso, se o dono tentasse usar essas pessoas como intermediárias para o artifício do resgate, a lei simplesmente ignoraria a intermediação — o resgate continuaria sendo, tecnicamente, realizado pelo próprio dono, e a obrigação do quinto permaneceria intacta. Já o filho maior, a filha maior, e o servo ou serva hebreus têm exatamente essa capacidade jurídica independente que falta aos menores e aos servos cananeus, tornando eficaz o artifício: quando eles resgatam "para si", a lei realmente os reconhece como os agentes do resgate, e não meros instrumentos do dono original.
O Rambam codifica esta mishná em Hilchot Maaser Sheni veNeta Reva (Mishné Torá), capítulo 5, halachot 8-9, na sequência direta de sua discussão sobre o acréscimo do quinto.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.
O corpo do servo hebreu não é adquirido pelo dono, apenas o produto de suas mãos, e ele é como um empregado assalariado, conforme disse o Nome bendito: "pois o dobro do salário de um empregado..." (o Rambam explica a razão de fundo da distinção da mishná: como o servo hebreu, ao contrário do servo cananeu, não é "propriedade" de seu dono — apenas seu trabalho é —, ele mantém uma esfera de capacidade jurídica própria, suficiente para que qualquer bem que adquira em nome próprio seja realmente considerado seu, e não do dono. É exatamente essa capacidade que torna eficaz o artifício do resgate quando exercido por ele).
"A seu servo ou serva hebreus": cujo corpo não é propriedade do dono (daí sua capacidade jurídica independente). "E resgata para ti": com este dinheiro, o segundo dízimo, para ti mesmo. "Porque a mão deles é como a mão dele": pois o que o servo adquire, seu dono adquire (regra geral do direito de propriedade sobre servos cananeus); e da mesma forma, a aquisição do filho menor pertence a seu pai, pois o achado de um menor pertence a seu pai (o Bartenura conecta a regra do artifício a um princípio jurídico mais amplo, aplicável também a outras áreas da halachá — a incapacidade de aquisição autônoma de menores e servos cananeus não é peculiar ao dízimo, mas uma característica estrutural de sua condição jurídica).